Período de experimentação

Relatórios Bienais docente

A Resolução nº 3533/89, aprovada pelo Conselho Universitário em 22 de junho de 1989 e revogada pela Resolução nº 7271/2016, previa um período de experimentação para os docentes em regimes especiais (RDIDP e RTC). Os docentes admitidos até 23 de janeiro de 2017 continuarão no período de experimentação até o seu encerramento.

Os docentes admitidos a partir de 23 de janeiro de 2017 entrarão no estágio probatório constitucional, previsto pela Resolução nº 7271/2016.

Os Relatórios Bienais referentes ao período de experimentação no RDIDP e RTC (Resolução nº 3533/89), bem como os Relatórios Bienais referentes ao estágio probatório constitucional no RDIDP, RTC e RTP (Resolução nº 7271/2016) devem ser, obrigatoriamente, submetidos no Sistema CERT –https://uspdigital.usp.br/cert/ – “Relatório Bienal” ou https://portalservicos.usp.br/ – “Regime de Trabalho CERT” – “Relatório Bienal”.

Obs.: No parecer da CERT, sobre o relatório bienal, constará a data da entrega do relatório de estabilidade (3º ano).

 

Relatórios de Estabilidade docente (3º ano)

Relatórios de Estabilidade – o documento a que se referem os artigos 7º e 8º da Resolução nº 7271/2016, deverá ser entregue à CERT noventa (90) dias antes da contagem de 3 anos.

Ainda não está finalizado o programa, no Sistema CERT, para a submissão do relatório de estabilidade, portanto, a documentação tramitará via e-mail ou processo de contrato/nomeação (processo físico) – o programa de relatório bienal que está no Sistema CERT ainda não possui os campos necessários para esse relatório.

Cabe ao docente:

O/A docente deve apresentar um breve relatório do terceiro ano, um curto relato sobre a participação no Programa de Recepção de Docentes (18/10/2022 ou 22/06/2023) e currículo Lattes atualizado ao Departamento ou órgão equivalente.

 

Cabe ao Departamento ou órgão equivalente:

Nesse relatório não é necessário o parecer de mérito, mas um parecer do Conselho do Departamento ou órgão equivalente, do qual conste tópico específico sobre o engajamento institucional, considerados a observância da ética universitária, a capacidade de iniciativa e o desempenho didático-pedagógico do docente, desde seu ingresso na USP; e a indicação de um membro do Departamento de lotação do/a docente para compor a comissão de avaliação.

Após a manifestação do Departamento ou órgão equivalente, a documentação deve ser encaminhada ao CTA/Congregação da Unidade e após à CERT.