COVID-19: Documento da ANS sobre uso de leitos privados pelo SUS contém erros

O GEPS e o GPDES (IESC-UFRJ) vêm a público contestar Nota Técnica da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contrária ao uso público de leitos hospitalares privados durante a pandemia de COVID-19 no Brasil.

No dia 28 de maio de 2020 a ANS publicou a Nota Técnica nº 4/2020/DIRAD-DIDES/DIDES, em resposta à consulta do Ministério da Saúde sobre a Recomendação nº 26/2020 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O CNS recomendou ao Poder Executivo a regulação centralizada, em cada nível de governo, do acesso unificado a leitos públicos e privados no período de duração da pandemia. Além disso, recomendou a requisição administrativa de leitos privados quando necessária.

A nota se ocupa, na sua maior parte, em rechaçar os dispositivos constitucional e legal que permitem o uso de leitos privados durante a pandemia, tentando demonstrar que essa previsão ameaçaria a segurança jurídica do setor de saúde suplementar e a manutenção da estabilidade econômica e financeira do mercado.

Para isso, busca fundamentos em citações “de prateleira” da área do direito e ignora argumentos baseados em conhecimentos e evidências da saúde. Termina, assim, por fazer divulgar uma peça retórica, vazia de conteúdos sanitários e repleta de convicções sobre a manutenção de negócios privados, fomentando ainda mais a segregação social no Brasil em meio a umas das maiores crises sanitárias da história.

Em razão desta postura, e com a intenção de expor a parcialidade dos dados que subsidiaram os argumentos da ANS, o GEPS e o GPDES publicam em conjunto uma nota de esclarecimento. A íntegra da nota pode ser baixada aqui*.

Para acessar esta e outras publicações do GEPS, seus membros e parceiros, acesse nossa página de Publicações.


*Atualização em 10/06/2020:

No dia 8 de junho, em comunicado, a ANS contestou o documento, sob o argumento de que a Nota Técnica, assinada pelo Diretor de Desenvolvimento Setorial, foi uma posição vencida pela maioria dos diretores da Agência, que preferiram o Voto do Diretor de Gestão.

Agradecemos a leitura de nossas reflexões e os apontamentos de eventuais inconsistências procedimentais por nós cometidas, já devidamente corrigidas. De fato, estávamos – e continuamos – nos referindo a documento intitulado Nota Técnica, amplamente divulgado, inclusive pela própria ANS e pela imprensa, e não ao posicionamento da Diretoria Colegiada.