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Créditos e Prazos

PRAZOS PARA DEPÓSITOS

Regimento antigo (até turma de 2019)

  • Mestrado: prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
  • Doutorado: para portador/a do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
  • Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de mestre): o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte dias).

Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
  • Doutorado; para portador/a do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
  • Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de mestre): o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte dias).

CRÉDITOS MÍNIMOS

Regimento antigo (até turma de 2019) e Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
  • Doutorado: mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
  • Doutorado Direto (sem a obtenção prévia do título de Mestre):  mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Regimento antigo (até turma de 2019)

  • Mestrado: 3 (três) disciplinas obrigatórias  oferecidas pelo Programa: História da Arqueologia, Teoria Arqueológica e Métodos arqueológicos.
  • Doutorado: egressos do Mestrado do PPGArq a única disciplina obrigatória será Análise Crítica de Projetos de Pesquisa. Egressos do Mestrado de outro programa deverão cursar duas disciplinas obrigatórias específicas oferecidas pelo PPGArq: Análise Crítica de Projetos de Pesquisa e História da Arqueologia ou Teoria Arqueológica ou Métodos Arqueológicos.
  • Doutorado Direto: deverão cursar todas as disciplinas obrigatórias específicas oferecidas pelo Programa (História da Arqueologia, Teoria Arqueológica, Métodos Arqueológicos e Análise Crítica de Projetos de Pesquisa).

Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: 12 (doze) créditos nas três disciplinas obrigatórias no Programa:  Teoria Arqueológica I (4 créditos), Teoria Arqueológica II  (4 créditos), Análise Crítica de Projetos I (4 créditos).
  • Doutorado: para egressos do Mestrado do PPGArq a única disicplina obrigatória será Análise Crítica de Projetos II (4 créditos); estudantes não egressos do Mestrado do PPGArq deverão  cursar Teoria Arqueológica II (4 créditos) e Análise Crítica de Projetos II (4 créditos)
  • Doutorado Direto: deverão cursar Teoria Arqueológica II (4 créditos) e Análise Crítica de Projetos II (4 créditos)

CRÉDITOS ESPECIAIS

Regimento antigo (até turma de 2019)

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Doutorado Direto:

  • No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou trabalho completo publicado em anais (ou similares), ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante primeiro/a autor/a e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
  • Depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
  • Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
  • Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o/a estudante seja primeiro/a autor/a, o número de créditos especiais concedidos é igual a 1 (um) por evento.
  • Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

Regimento novo (a partir de 2020)

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto:

  • No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional arbitrada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante primeiro/a autor/a e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a um (1) por trabalho ou capítulo de livro até o máximo de créditos especiais permitidos.
  • No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada patente depositada até o máximo de créditos especiais permitido.
  • No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada capítulo até o máximo de créditos especiais permitido.
  • No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1).
  • No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a um (1).