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Comissão Julgadora de Dissertação e Tese

De acordo com o NOVO Regimento da Comissão de Pós-Graduação

(Válido a partir de Julho/2019)

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;

IV.2 As ComissõesJulgadoras das Teses de Doutorado serão compostas portrês membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88e 89do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

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De acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação

(Válido até Junho/2019)

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses Doutorado serão compostas por três membros, sendo que dois deles deverão ser externos ao Programa de Pós-Graduação e um destes externo à USP.

IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

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No formulário para Composição da Banca (http://cpg.eel.usp.br/formulario-cpg – item 4a ) haverá uma tabela onde deverão ser sugeridos 6 membros docentes (sem contar o orientador) e suas instituições (3 titulares e 3 suplentes), da seguinte forma:

1ª Possibilidade 2ª Possibilidade 3ª Possibilidade
1 MPPGBI 1 MUSP ou ME 1 ME
2 MUSP ou ME 2 MUSP ou ME 2 ME
3 ME 3 ME 3 ME
4 MPPGBI 4 MUSP ou ME 4 ME
5 MUSP ou ME 5 MUSP ou ME 5 ME
6 ME 6 ME 6 ME

MPPGBI=Membro  do PPGBI

ME=Membro Externo (outra instituição)

MUSP=Membro de outro programa de pós-graduação ou campus da USP