FacebookTwitter

Língua Estrangeira

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial

(Válido a partir de Outubro/2019)

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e o doutorado direto.

V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 15 (quinze) meses após o ingresso.

V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 20 (vinte) meses após o ingresso.

V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.

V.1.5 A avaliação da proficiência para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por no mínimo dois orientadores plenos do Programa, e o exame constará de resposta interpretativa e/ou tradução de um texto em Inglês para o português com o auxílio de dicionário, seguindo critérios definidos pela comissão avaliadora. Haverá um exame de proficiência específico para o Mestrado e outro para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS e Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua inglesa. Nestes casos, para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento mínimo de 50% e para o candidato de doutorado e doutorado direto exige-se um rendimento mínimo de 60%. A aprovação em disciplinas especiais relacionadas à formação operacional de alunos na língua inglesa, oferecidas pela USP, também poderá ser aceita, a juízo da CCP, como exame de proficiência em língua inglesa.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

 


Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial

(Válido até Setembro/2019)

Item V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores plenos do Programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco na prova.

V.2 Para o Doutorado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês e da elaboração de um resumo em inglês a partir de um texto redigido em português, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco em cada parte da prova.

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS ou Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo estabelecido (item V.6), a critério da comissão examinadora. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na versão original ou cópia autenticada.
Para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento de 50%, no mínimo e para o candidato de doutorado exige-se um rendimento de 60%, no mínimo.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da elaboração de um resumo em português a partir de um texto redigido em inglês, em tópicos da área de biotecnologia, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco na prova.

V.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderá ser aceito Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o referido exame no Doutorado.

V.7 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua (inglês ou português) em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 20 (vinte) meses para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto.