Número 20 – Fevereiro de 2026

Tráfico de Pessoas: respostas do governo brasileiro

Figura 1 - Image From Unsplash

De acordo com o relatório Global Report on Trafficking in Persons publicado em 2024 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o crime de tráfico de pessoas voltou a crescer em termos globais após um declínio no período da pandemia de COVID-19. O maior número de vítimas ainda consiste em mulheres e meninas traficadas para fins de exploração sexual (61%). Além da exploração sexual, trabalho forçado (incluindo condições análogas à escravidão) e criminalidade forçada, potencializada pelos recursos da internet, foram os três tipos de exploração associadas ao tráfico com maior números de vítimas identificadas no relatório. Cresce o número de vítimas de trabalhos forçados, sem a devida adequação do sistema de justiça criminal para lidar com o problema. Esses são alguns dos pontos mencionados no documento.

No Brasil, o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: dados de 2024 publicado em 2025 em uma parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça e o UNODC, indica que, no país, a maior parte de vítimas do sexo masculino está associada à exploração para trabalhos forçados, e do sexo feminino à exploração sexual. A condição socioeconômica precária apareceu como o principal fator de vulnerabilidade das vítimas (22%). Muitas dessas, no entanto, sofrem de múltiplas vulnerabilidades. Dentre as mencionadas, encontram-se baixa escolaridade, pessoas migrantes e refugiadas, ser mulher, pessoas pretas e pardas, crianças e adolescentes e população LGBTQIA+. O Relatório, no entanto, observa que há debilidades nas informações disponíveis, pois apoiam-se em vítimas que acessaram alguma serviço público, não considerando, portanto àquelas que não tiveram atendimento institucional, e se beneficiariam de melhor desagregação dos dados disponibilizados pelos canais de denúncia e atendimento para uma análise mais precisa.

O enfrentamento ao tráfico de pessoas demanda respostas coordenadas dos setores governamentais e societais. O livro Tráfico de Pessoas: Desafios na política brasileira de enfrentamento oferece um panorama das principais normas internacionais no combate ao tráfico de pessoas e a evolução da legislação brasileira e de políticas públicas nacionais para lidar com a questão, com foco específico no tráfico para exploração sexual.

De natureza transnacional, o tráfico de pessoas foi objeto de preocupação do Protocolo de Palermo, adotado pelo Organização das Nações Unidas no ano 2000 e em vigor desde 2003. Esse Protocolo consiste no documento mais importante sobre a temática no cenário internacional, embora não o único, pois estabelece as diretrizes para prevenção ao tráfico de pessoas, de proteção às vítimas e de responsabilização dos culpados. O Protocolo criminaliza o tráfico de pessoas e indica a necessidade de cada Estado adequar suas legislações para oferecer assistência às vítimas, coibir tal atividade ilícita e punir os envolvidos na prática da exploração. Ainda sobre o âmbito internacional, o Tribunal Penal Internacional determinou o tráfico de pessoas como um crime contra a humanidade e o Alto Comissariado das Nações Unidas aprovou os Princípios e Diretrizes Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas, no qual qualifica o crime como grave violação dos direitos humanos.

O Protocolo de Palermo define o tráfico como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. (apud p. 15). A definição estabelecida no protocolo menciona algumas atividades de exploração, como a sexual, “o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgão; […]” (idem) e sua redação, segundo a autora, facilita a inserção de novas modalidades de exploração que venham a ser identificadas ou possam surgir.

Ao longo do livro, a autora demonstra as diversas mudanças legislativas que ocorreram após a ratificação desse documento internacional no Brasil em 2004. A partir desse momento, uma série de iniciativas são instituídas para enfrentar a questão de forma mais consistente. O primeiro documento abrangente a mapear o tráfico de pessoas no país foi anterior à ratificação do protocolo; trata-se da Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial (PESTRAF), realizada em 2002. Em 2006, entra em vigor a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A política define o conceito de tráfico de pessoas, institui princípios e diretrizes de atuação para o país e estabelece as bases de enfrentamento por meio da prevenção, repressão, responsabilização do crime além de medidas voltadas para a atenção às vítimas. A implementação dessa política foi executada por meio dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, hoje na sua IV edição (2024-2028). Os planos são voltados para operacionalização da Política Nacional e procuram oferecer ferramentas para aprimorar dificuldades inerentes à detecção e enfrentamento a esse tipo de crime.

A Política Nacional também instituiu a Rede Nacional de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico, de Pessoas, na qual figuram Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM). Os Núcleos são unidades estatais de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, e o Postos Avançados são destinados a dar assistência às vítimas brasileiras no exterior e desenvolver campanhas de conscientização. O enfrentamento ao crime também conta com o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), um conselho consultivo responsável por acompanhar, propor e monitorar políticas públicas na área, junto com suas contrapartes estaduais, criado em 2013.

Apesar dos avanços, o enfrentamento a esse tipo de crime ainda carece de respostas governamentais mais assertivas. Dentre algumas das dificuldades apresentadas pelos planos e demais relatórios da UNODC e do governo federal, destacam-se a necessidade de maior coordenação entre agências governamentais para lidar com um crime de natureza multidimensional e transnacional, o aprimoramento dos instrumentos de mensuração e identificação do crime e o problema da subnotificação. Adiciona-se a necessidade de maior comprometimento nos níveis estaduais e municipais, no qual as ações de prevenção e repressão ganham menor engajamento do que no nível nacional.

Nesse sentido, a autora do livro argumenta que “a ausência da redução do tráfico de pessoas está relacionada a questões como a ausência de articulação entre os órgãos públicos em relação ao cumprimento das políticas brasileiras de enfrentamento do tráfico de pessoas, o baixo alcance de divulgação e conhecimento da população sobre o tráfico de pessoas, a precariedade e a morosidade nas respostas fornecidas para o enfrentamento” (p. 53).

O IV Plano Nacional tenta responder, ao menos em parte, algumas dessas questões com a criação do Painel de Dados, uma ferramenta interativa que busca produzir dados qualificados sobre o tráfico de pessoas e aumentar a transparência sobre as práticas e resultados do enfrentamento a esse tipo de crime. Lançado em julho de 2025, esse mecanismo potencialmente pode abordar debilidades associadas à mensuração do tráfico de pessoas e maior difusão entre a sociedade sobre as características e dinâmicas desse crime, contribuindo para sua detecção e eventual denúncia.

O tráfico de pessoas é considerado um crime de alta complexidade, com dinâmicas organizacionais particulares, de difícil identificação, e envolve um conjunto de fatores de natureza econômica, social e cultural. Os diversos fatores que influenciam direta e indiretamente na execução do crime de tráfico de pessoas e vitimização de sujeitos vulneráveis na nossa sociedade implicam na necessidade de compreendermos esse crime de uma perspectiva holística. Não somente consiste em uma grave violação de diretos, como reforçam as desigualdades estruturais do nosso país. Um tema que merece atenção e constante vigilância dos cidadãos e seus governantes.

Autora: Juliana Viggiano.

Referências:

UNODC. Global Report on Trafficking in Persons. 2024. Disponível em: https://www.un-ilibrary.org/content/books/9789211069891/read. Acesso em: 04 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: dados de 2024. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/Dados%20e%20estatisticas/relatorio-nacional-de-dados-2024/relatorio-nacional-de-dados-sobre-trafico-de-pessoas-dados-2024-v3-1.pdf/view. Acesso em: 04 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça. IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: 2024–2028. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/IV%20PNETP/IVPNETP. Acesso em: 04 fev. 2026.