Número 14 – Junho de 2024

Monitoramento dos Direitos Humanos: a Revisão Periódica Universal do Brasil em 2022

Processos de monitoramento dos direitos humanos com autonomia frente aos governos, parcial ou plena, são fundamentais para sua efetivação uma vez que o Estado consiste, ao mesmo tempo, em seu principal garantidor e violador. A sociedade civil desempenha historicamente um papel central de resistência, demanda e vigilância nesse sentido, e ganhou um aliado internacional nesse novo século– a Revisão Periódica Universal (RPU), instituída pelo Conselho de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas no mesmo ano de 2006 em que foi criado.

A RPU é um mecanismo de avaliação e monitoramento da situação dos direitos humanos em todos os países que pertencem às Nações Unidas. A cada quatro anos e meio, os países devem enviar um relatório ao Conselho descrevendo iniciativas legislativas e políticas públicas que demonstrem o cumprimento de normativas internacionais e nacionais sobre temas relacionados aos direitos humanos no plano interno. Com um cronograma pré-estabelecido, a cada ano um conjunto de países é avaliado pelos Estados membros do CDH.

As informações que compõem os relatórios finais disponibilizados aos Estados avaliadores são oriundas de três fontes. O governo federal envia um relatório oficial esclarecendo seus esforços relacionados à garantia de direitos e iniciativas de promoção, prevenção e correção de violações previamente identificadas. Um segundo relatório compila informações produzidas por entidades das Nações Unidas, permanentes ou derivadas de comissões especiais. O terceiro relatório consiste em uma síntese dos documentos enviados pelo que genericamente pode-se chamar de sociedade civil, denominada no relatório original em inglês como stakeholders. Essas informações podem ser transmitidas para o CDH e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pela plataforma virtual da RPU. Qualquer membro da sociedade civil, como organização ou em parceria com outras organizações, assim como indivíduos, podem fazer submissões de documentos ao RPU denunciando violações ou salientando melhorias identificadas no país sobre questões que se insiram na temática. A análise e as posteriores recomendações realizadas no âmbito do CDH têm como referência a extensão em que a atuação dos governos está em conformidade com normativas internacionais e legislação doméstica pertinentes. Esse editorial oferece uma visão geral do conteúdo dos três relatórios que subsidiaram a última revisão da qual o Brasil participou, em novembro de 2022, dedicada a analisar a efetivação e aplicação dos direitos humanos dos quatro anos anteriores (2018-2021). Abarca, portanto, as gestões presidenciais de Michel Temer (2016 a 2018) e Jair Bolsonaro (2019-2022).

A construção dos relatórios para a RPU tem funcionado como um exercício de sistematização e avaliação da miríade de temas que compõe os direitos humanos, oferecendo um panorama da situação do país. Os relatórios que contêm as informações das Nações Unidas e o resumo das submissões da sociedade civil neste últimos ciclo de revisão, o quarto do Brasil, convergem nas temáticas e denúncias apresentadas. Ambos retratam retrocessos bastante evidentes pelos quais passou o país nesse campo no período em questão. O relatório da sociedade civil afirma que “um grande número de submissões denunciaram retrocessos na situação dos direitos humanos”, expressando “preocupação com o desmantelamento ou a descontinuidade de órgãos, programas e políticas de direitos humanos” (A/HRC/WG.6/41/BRA/3, parágrafo 12). Na mesma direção, o relatório compilado de informações das Nações Unidas atesta que “o Brasil encontra-se em um estado de profunda regressão em relação aos princípios, leis e normas de direitos humanos, violando o direito internacional” (A/HRC/WG.6/41/BRA/2, parágrafo 46), e identifica o esvaziamento das estruturas institucionais responsáveis por cuidar da prevenção e proteção desses direitos. Menciona ainda a cultura de impunidade para crimes e violações cometidas contras comunidades, trabalhadores e a direitos associados a bens comuns globais a favor de interesses privados, bem como a drástica redução aos direitos à informação e participação.

Uma ampla gama de temas são identificados nesses dois relatórios como em desrespeito a critérios estabelecidos por normas internacionais e nacionais. A título de ilustração, os documentos tratam de questões relacionadas a grupos vulneráveis e minorias; a situação de violência e criminalização de defensores de direitos humanos, jornalistas, professores e movimentos sociais; violência institucional, perpetrada por agentes de segurança e pelo sistema de justiça; tráfico de pessoas; trabalho infantil e trabalho escravo.

Além disso, denunciam a discriminação e racismo estruturais no país, refletidos, dentre outros indicadores, no número de vítimas letais de violência decorrentes de atividades criminosas e ação de agentes de segurança pública. Outros exemplos dessa realidade se manifestam nos índices (acredita-se, subnotificados) de vítimas de violência doméstica, que afetam em maior escala mulheres e crianças, e no perfil e condições de vida de pessoas privadas de liberdade.

Apontam também para instâncias em que as políticas de direitos humanos sofreram com o desmonte institucional e a descontinuidade de políticas previamente implementadas. Mencionam, por exemplo, a significativa redução do orçamento para o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (hoje Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania); a tentativa de desmantelamento por parte do executivo do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, revertido pelo Supremo Tribunal Federal; o abandono do Plano de Prevenção e Controle de Desflorestamento da Amazonia em 2019 e os cortes nos gastos com saúde na Lei Orçamentária Anual. A flexibilização do acesso e posse de armas de fogo, a excessiva militarização das agências de segurança pública, a letalidade e a violência policial e o possível envolvimento do tribunal militar, em acordo com legislação nacional, para investigar e julgar mortes civis cometidas por agentes das forças armadas são também citadas por ambos os documentos dada suas graves implicações no respeito e garantia dos direitos humanos.

O relatório oficial do governo, por seu lado, apresenta um conjunto de programas, acordos e legislações aprovadas durante o período avaliado. Descreve, por exemplo, as medidas de auxílio emergencial adotadas durante a pandemia de COVID-19, a publicação do Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-tratos para Audiência de Custódia e o estabelecimento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

No entanto, apesar da indicação de normativas e programas aprovados no relatório oficial do governo, as avaliações contidas nos outros dois relatórios questionam a efetividade e o alcance de diversas dessas medidas. Observa-se essa discordância, por exemplo, nas manifestações acerca da reparação das vítimas das barreiras de Mariana e Brumadinho, na atenção ao problema da violência contra mulheres e nas percepções e dados sobre os prejuízos sociais decorrentes da substituição do programa Bolsa Família pelo Auxílio Família. Emblemático exemplo do posicionamento antagônico adotado pelo governo federal nesses anos frente aos direitos humanos foi relatado pelo Comitê sobre Desaparecidos Forçados ao “lamentar” o questionamento do representante do governo brasileiro acerca da “credibilidade e qualidade dos relatórios apresentados pelos atores da sociedade civil”. (A/HRC/WG.6/41/BRA/2, parágrafo 26).

Com raríssimas exceções, contudo, os relatórios não fazem menção às recomendações do ciclo de revisão antecedente (2017). Foram então 246 recomendações realizadas pelos países do Conselho, das quais o Brasil aceitou 242. Em 2022, foram feitas 306 recomendações, das quais 304 foram aceitas. De acordo com o infográfico produzido pelo ACNUDH, as recomendações aceitas estão relacionadas ao quadro jurídico e implementação dos direitos; ao direitos internacional humanitário, a questões universais e transversais; aos direitos civis e políticos; aos direitos econômicos, sociais e culturais; aos direitos das mulheres; aos direitos das crianças e aos direitos de outros grupos e pessoas.

As recomendações são sugeridas por países específicos, com sobreposição de propostas, e seu teor é bastante genérico em termos de ações a serem adotadas– fortalecer sistemas administrativos e legislação para combater violações selecionadas; dar continuidade à implementação de programas específicos; manter esforços para garantir, promover e difundir direitos fundamentais; promover políticas institucionais para áreas particulares; implementar de forma efetiva normativas já aprovadas no contexto doméstico. Assim, nesse quarto ciclo, o México sugere ao Brasil adotar “medidas para garantir aos Povos Indígenas direito de propriedade e posse sobre terras e territórios, incluindo a implementação do programa de demarcação e regularização” (Recomendação 149.271, Matriz de Recomendações) e a Nova Zelândia recomenda ao Brasil “[a]umentar os esforços para erradicar o racismo sistêmico contra as pessoas de ascendência africana no sistema de justiça criminal, nomeadamente através de um plano para prevenir os homicídios cometidos pela polícia e garantir que os procuradores investiguem os homicídios e as suspeitas de abuso por parte da polícia” (Recomendação 149.72, Matriz de Recomendações). Esse padrão de recomendações encontra-se também nos demais ciclos.

A RPU, enquanto mecanismo de monitoramento e avaliação, funciona como um importante instrumento adicional de vigilância na atuação dos governos no respeito aos direitos humanos. Sua continuidade proporciona periodicamente à sociedade civil uma oportunidade de aprimoramento e articulação de suas atividades de advocacy internacional, com o potencial de maior engajamento de movimentos sociais de base. Consiste em uma eventual plataforma para dar visibilidade a temas e grupos negligenciados. Em que medida a RPU pode avançar em algumas de suas definições ainda está em aberto. O grau de prescrição das recomendações, a necessidade de colocar em maior evidência particularidades contextuais e grupos específicos, a validade da padronização de terminologias exemplificam alguns dos aspectos interessantes a serem debatidos, sempre reconhecendo a pluralidade de posições e de atores envolvidos, e abraçando a complexidade desse processo de diálogo.

Relatórios e documentos mencionados

A/HRC/WG.6/41/BRA/1 – Relatório nacional apresentado em conformidade com as resoluções 5/1 e 16/21 do Conselho de Direitos Humanos – Brasil

A/HRC/WG.6/41/BRA/2 – Compilação de informações preparada pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

A/HRC/WG.6/41/BRA/3 – Resumo das submissões da sociedade civil sobre o Brasil

Matriz de Recomendações – Lista temática de Recomendações, RPU do Brasil (4º Ciclo – 41ª Sessão)
Infográfico

Original: Inglês
Disponíveis em: https://www.ohchr.org/en/hr-bodies/upr/br-index

 

 

 

Juliana Viggiano

Juliana Viggiano

Editora do Boletim Acauã. Professora do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSC e Pesquisadora do NUPRI e do IMDH. Possui doutorado em Ciência Política.