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Credenciamento

Credenciamento e Recredenciamento

O credenciamento e recredenciamento de orientadores para Mestrado e Doutorado no Programa de Biologia Celular e Tecidual terá validade de 5 anos e será feito por meio de uma análise geral de desempenho a partir de critérios mínimos aprovados pela CCP e descritos a seguir.

Cabe à CCP a decisão final sobre as solicitações de credenciamento e recredenciamento, com base em parecer detalhado de assessores do Programa e /ou externos. Cabe à CPG deliberar sobre essas solicitações apresentadas pela CCP.
Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos
– Linha de Pesquisa definida;
– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (média mínima de 3 artigos/ 5 anos);
– Contribuição em disciplinas de pós-graduação e bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;
– Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós -graduação em nível de mestrado e/ou doutorado.

Critérios mínimos para credenciamento de orientador específico, incluindo docentes externos e professores visitantes:
– Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja inovadora;
– Produção científica expressiva e veiculada em periódicos internacionais indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (referência mínima de 3 artigos no período de 5 anos);
– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
– Para o credenciamento deverá fazer parte da análise o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno;

Critérios mínimos para credenciamento de coorientador:
– Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja complementar à linha de pesquisa do orientador, com relação ao projeto a ser desenvolvido;
– Produção científica expressiva e veiculada em periódicos internacionais indexados pelo ISI, que demonstre competência na sua área de atuação (referência mínima de 3 artigos no período de 5 anos);
– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores

Além dos critérios acima, ter:
– Contribuído em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;
– Completado alguma orientação no período de cinco anos ou ter em andamento a orientação de pelo menos um estudante;
– Artigos científicos publicados em parceria com pós-graduandos do Programa;
XI.2 – O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Biologia Celular e Tecidual.
XI.3 É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau seja orientador de aluno.
XI.4 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.5 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
XI.6 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
XI.7 – O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).
XI.8 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Técnicos Especialistas) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no ICB deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).