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Pós-Graduação em Biologia Comparada Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
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06/05/2016

Regulamento e Regimento

NORMAS INTERNAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA COMPARADA FFCLRP ACÚMULO DE BOLSA CAPES COM ATIVIDADES REMUNERADAS PORTARIA CAPES 133, 10 DE JULHO DE 2023

Art. 1º. A solicitação de usufruto de bolsa concomitante com outra atividade remunerada deverá ser encaminhada pelo aluno para análise da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Biologia acompanhado de um parecer circunstanciado do orientador, destacando que o exercício da atividade remunerada simultânea solicitada não irá prejudicar o andamento do projeto de pesquisa do aluno.

§1º. A solicitação do aluno deve conter a descrição detalhada da atividade remunerada a ser realizada, incluindo a carga horária total semanal, a documentação comprobatória da atividade e a descrição da carga horária fornecida pelo empregador.

§2º. A solicitação deverá ocorrer antes do início do vínculo empregatício ou em caso da existência prévia deste, antes do aceite da indicação de bolsa por parte do Programa.

§3º. Quaisquer irregularidades no cumprimento dos procedimentos indicados acima acarretará o cancelamento da bolsa indicada pelo Programa junto à agência de fomento.

Art. 2º. Com base em normas de outras Agências de Fomento e decisões prévias da CCP, a carga horária semanal máxima recomendada pelo PPG em Biologia Comparada em atividade remunerada simultânea será de 8 horas semanais. Casos excepcionais serão analisados pela CCP do Programa, até um limite de 12 horas semanais.

Art. 3º. A manutenção das atividades remuneradas, de forma simultânea com o recebimento de bolsa, fica condicionada à aprovação dos relatórios científicos de acompanhamento do aluno junto ao Programa.

§1º. O formulário para relatório científico terá item específico para identificação de carga horária e descrição das atividades remuneradas simultâneas exercidas pelo aluno.

§2º. Será solicitada que seja apresentado, junto com o parecer do orientador sobre as atividades científicas do aluno no relatório científico, uma avaliação do desenvolvimento do projeto de pesquisa após o acúmulo da atividade remunerada. O orientador desse modo poderá recomendar ou não a renovação da autorização para acúmulo de vencimentos por parte do aluno.

§3º Além da não aprovação do relatório de acompanhamento, a bolsa poderá ser cancelada caso o aluno não entregue o relatório científico – como preconizado para todos os alunos do Programa – ou ainda na ausência do item específico sobre atividade simultânea.

Art. 4º. O aluno assinará documento atestando estar ciente destas normas e da possibilidade de não-manutenção da autorização para exercer atividades remuneradas simultâneas ao recebimento da bolsa em caso de descumprimento das normas acima.

Art. 5º. A concessão prevista nesta resolução não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e à Agência de Fomento concedente da bolsa, inclusive quanto aos prazos de vigência, respeitando-se o prazo para a conclusão do Curso.

Art. 6º. Ficam mantidos os critérios de distribuição e manutenção de bolsas do PPG em Biologia Comparada, baseados no ranqueamento do aluno por meio da classificação no exame de ingresso.

Art. 7º. Casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Comissão Coordenadora (CCP) do PPG em Biologia Comparada.