BOLSAS

1) CIRCULAR NORMATIVA 01_EF JGCG EM VIGOR A PARTIR DO DIA 01/10/2023

Regulamenta os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, atendendo ao Artigo 3º da Portaria CAPES 133, de 10.07.2023.

Circular Normativa 01_EF JGCG

Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023_Acumulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos_DOU 12_07_2023

2) CAPES, CNPQ E BOLSA EMERGENCIAL PRPG (PRO-REITORIA E PÓS GRADUAÇÃO)

1. O programa dispõe de cotas de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e CNPq. Além disso, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação também elege algumas bolsas emergenciais para o nosso programa.

2. As solicitações de bolsas deverão ser entregues na Secretaria, após a divulgação da chamada dos interessados.

3. A Comissão de Bolsas se reúne no início de cada semestre para analisar todos pedidos

4. É elaborado um ranking dos solicitantes através dos seguintes critérios:

– Nota da prova de ingresso

– Desempenho acadêmico

5. São destinadas bolsas àqueles que obtiveram as melhores classificações, conforme a disponibilidade, ou seja, quando um bolsista concluir o programa ou desistir da bolsa, esta passará ao melhor classificado no ranking.

6. A Comissão de Bolsas enviará as solicitações de Bolsa Emergencial conforme a lista elaborada e com a documentação completa, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para análise.

7. Conforme a disponibilidade das mesmas, o aluno no topo da lista é contemplado com esta bolsa emergencial.

8. Conforme determinação da CPG, realizada em abril de 2006, as bolsas serão concedidas por um período máximo de 02 (dois) anos (Mestrado) e 04 (quatro) anos (Doutorado) sempre a contar da data da primeira matrícula do aluno.

9. Alunos com prazo inferior a 6 meses para o término do prazo regulamentar não entrará na avaliação.

10. As bolsas de mestrado e doutorado exigem dedicação exclusiva e somente podem pleitear estas bolsas alunos sem vínculo empregatício.

11. Os Alunos que já obtiveram bolsa do Programa devem entregar o relatório de atividades no início de cada ano.

12. Documentos necessários (ver página Área do Aluno)

a) Ofício do aluno solicitando a bolsa, com justificativa fundamentada e com aval e assinatura do orientador.

b) Curriculum “Lattes” do aluno – atualizado.

c) Curriculum “Lattes” do orientador – atualizado.

d) Projeto de Pesquisa (resumido) – incluindo o cronograma das atividades e as etapas já desenvolvidas, se for o caso.

e) Ficha do Aluno (sistemas.usp.br).

f) Declaração sobre bolsas recebidas anteriormente.

h) Formulário “Cadastramento de Bolsistas” devidamente preenchido – 02 (duas) cópias

i) TERMOS DE COMPROMISSO – Formulários Padrão da CAPES/Pró-Reitoria/Biotecnologia – 02 (duas) cópias de cada.

Obs.: Todos Bolsistas CAPES obrigatoriamente deverão cumprir o PAE:

Mestrado – Disciplina

Doutorado / Doutorado Direto – disciplina e Monitoria

3) FAPESP

O pedido de bolsas de pós graduação à FAPESP pode ser feito em qualquer época do ano. Para mais informações acesse http://www.fapesp.br/bolsas

O PPIB não intermedeia as solicitações de bolsas feitas à FAPESP, sendo assim cabe ao interessado buscar, naquela agência de fomento, informações concernentes a concessão de bolsas.

4) PDSE

O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche às Instituições de Ensino Superior brasileiras (IES) que possuam curso de doutorado recomendado e reconhecido com nota igual ou superior a 3.(CAPES) . Atenção: os pedidos de bolsa PDSE devem ser encaminhados a Secretaria com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.

5) ESTRANGEIROS

PROGRAMA DE ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PEC-PG)

Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

CNPQ

http://www.dce.mre.gov.br/index.php

(fonte: MRE – Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior – http://www.dce.mre.gov.br)

THE ACADEMY OF SCIENCES FOR THE DEVELOPING WORLD (TWAS)

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), por meio do Convênio com a Academia de Ciências para os Países em Desenvolvimento (TWAS), sediada em Trieste, Itália, concederá até 50 bolsas de Doutorado (30 sanduíche e 20 em período integral) a jovens pesquisadores estrangeiros que atuem no campo das ciências naturais.
(http://twas.org/opportunities/fellowships/phd)

ENDEREÇO

Avenida Prof. Lineu Prestes, 2415 – Edifício ICB-III Cidade Universitária

CEP 05508-900, São Paulo, SP

CONTATOS

Email: biotec @ icb.usp.br

Tel: +55 11 30917728

Atendimento ao público: de segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 15h