1) CIRCULAR NORMATIVA 01_EF JGCG EM VIGOR A PARTIR DO DIA 01/10/2023
Regulamenta os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, atendendo ao Artigo 3º da Portaria CAPES 133, de 10.07.2023.
2) CAPES e CNPq
1 – O Programa dispõe de cotas de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e CNPq.
2 – As solicitações de bolsas deverão ser entregues na Secretaria, após a divulgação da chamada dos interessados por e-mail.
3 – A Comissão de Bolsas se reúne no início de cada semestre para analisar todos pedidos.
4 – É elaborado um ranking dos solicitantes através dos seguintes critérios:
– Nota da prova de ingresso;
– Desempenho acadêmico
5 – São destinadas bolsas àqueles que obtiveram as melhores classificações, conforme a disponibilidade, ou seja, quando um bolsista concluir o programa ou desistir da bolsa, esta passará ao melhor classificado no ranking.
6 – Conforme determinação da CPG, realizada em abril de 2006, as bolsas serão concedidas por um período máximo de 02 (dois) anos (Mestrado) e 04 (quatro) anos (Doutorado) sempre a contar da data da primeira matrícula do aluno.
7 – Alunos com prazo inferior a 6 meses para o término do prazo regulamentar não entrará na avaliação.
8 – A relação dos documentos necessários para solicitação de bolsa pelo Programa, são encaminhados por e-mail.
9 – A cada semestre, os alunos que ainda não foram contemplados com bolsa, e que tenham interesse em atualizar seu Curriculum vitae (o mesmo modelo do ingresso), deverão encaminhá-lo, no período do próximo edital exclusivamente por correio eletrônico enviado a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (biotec@icb.usp.br), conforme o Edital de Ingresso disponível no site do Programa.
Obs.: Todos Bolsistas CAPES obrigatoriamente deverão cumprir o PAE:
– Mestrado – Disciplina;
– Doutorado / Doutorado Direto – disciplina e Monitoria.
3) FAPESP
O pedido de bolsas de pós graduação à FAPESP pode ser feito em qualquer época do ano. Para mais informações acesse http://www.fapesp.br/bolsas
O PPIB não intermedeia as solicitações de bolsas feitas à FAPESP, sendo assim cabe ao interessado buscar, naquela agência de fomento, informações concernentes a concessão de bolsas.
4) PDSE
O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche às Instituições de Ensino Superior brasileiras (IES) que possuam curso de doutorado recomendado e reconhecido com nota igual ou superior a 3.(CAPES) . Atenção: os pedidos de bolsa PDSE devem ser encaminhados a Secretaria com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.
5) ESTRANGEIROS
PROGRAMA DE ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PEC-PG)
Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
PEC-PEG, CNPq e CAPES
THE ACADEMY OF SCIENCES FOR THE DEVELOPING WORLD (TWAS)
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), por meio do Convênio com a Academia de Ciências para os Países em Desenvolvimento (TWAS), sediada em Trieste, Itália, concederá até 50 bolsas de Doutorado (30 sanduíche e 20 em período integral) a jovens pesquisadores estrangeiros que atuem no campo das ciências naturais.
(http://twas.org/opportunities/fellowships/phd)
ENDEREÇO
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CONTATOS
Email: biotec @ icb.usp.br
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Atendimento ao público: de segunda à sexta das 9h às 12h.