Como a biotecnologia pode contribuir para uma sociedade mais justa, pacífica e inclusiva?
Objetivo: Observar, nacional e internacionalmente, meios pelos quais pesquisas biotecnológicas têm contribuído para o alcance das metas da ODS 16, relacionada à promoção de sociedades mais pacíficas e inclusivas, com acesso à justiça para todos e instituições eficientes e responsáveis (IPEA, 2026).
Gabriela Maria Gardinalli Jeronimo
Aluna de graduação em Biotecnologia, Universidade de São Paulo.
A Organização das Nações Unidas estabelece, através da Agenda 2030, a ODS 16, que se concentra na criação de sociedades justas, pacíficas e inclusivas. Entre os objetivos desta meta, pode-se destacar: redução da violência e taxas de mortalidade mundialmente, incluindo abuso e tráfico de crianças; igualdade de acesso à justiça, redução de fluxo de armas ilegais e ampliação da transparência e da participação social nos processos decisórios. Ademais, a ODS 16 também pretende assegurar direitos como a identidade civil e acesso à informação, especialmente para grupos marginalizados socialmente. Nesse cenário, a eficiência e credibilidade das instituições criam a principal base do desenvolvimento sustentável. Para esse fim, a biotecnologia pode contribuir oferecendo evidências científicas que melhoram a gestão pública e promovem decisões mais inclusivas, como veremos adiante (IPEA, 2026).
No Brasil, um dos melhores exemplos é o projeto Genomas Brasil, pesquisa liderada por cientistas da USP que analisou o genoma de 2,7 mil pessoas de todas as regiões do país, com resultados publicados na revista Science. Os resultados demonstram a detecção de quase nove milhões de variantes genéticas inéditas que, ao mesmo tempo em que podem ser utilizados em pesquisas especializadas para a população brasileira, também revelam na herança genética de eventos violentos, como a escravidão e o genocídio de povos originários. O trabalho demonstrou que no DNA mitocondrial, herdado exclusivamente pela mãe, prevalecem ancestralidades indígenas e africanas, ao passo em que no DNA do cromossomo Y, herdado pelo pai, há uma predominância genética europeia. Essa é uma evidência de que homens europeus tiveram mais acesso reprodutivo a mulheres indígenas e europeias a partir de diversas formas de violência (JORNAL DA USP, 2025).
Nesse sentido, em concordância com a ODS 16, os dados gerados pela pesquisa podem ajudar o Estado a direcionar mais eficientemente recursos de saúde, além de evitar políticas públicas baseadas em informações genéticas eurocêntricas. Além disso, a divulgação da pesquisa reduz decisões ineficazes a partir de medidas institucionais baseadas na distribuição do genoma real da população, representado na figura 1, conectando memória histórica, ciência e acesso a uma saúde mais democratizada (JORNAL DA USP, 2025).
Figura 1 — Mapa ilustrativo das contribuições ancestrais predominantes em cada região do país, com linha do tempo representativa da miscigenação desde o ano 1500 até o momento atual. Fonte: Jornal da USP, 2025.
Quanto ao cenário internacional, em países europeus e nos Estados Unidos, centros de pesquisa aplicam a biotecnologia na identificação rápida de novas drogas sintéticas, como opióides e anfetaminas, por meio de biossensores, análises moleculares e espectrometria associada a bancos genéticos, sendo uma das principais instituições desse ramo o European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction. Visto que o tráfico e consumo de drogas sintéticas estão ligados ao aumento da criminalidade, violência urbana e mortalidade, esse uso institucional da biotecnologia permite detectar novas substâncias antes que se espalhem, orientando políticas de segurança pública (EUROPEAN UNION DRUGS AGENCY, 2026).
Em resumo, a biotecnologia tem fornecido bases científicas que tornam as instituições mais eficazes, transparentes e orientadas por evidências concretas. Dentre muitas outras contribuições dessa ciência, destacamos a produção de dados genéticos da população e o monitoramento e detecção de substâncias ilícitas. Assim, caminhamos para a redução de desigualdades, o fortalecimento institucional e uma sociedade mais igualitária e segura.
Referência:
EUROPEAN UNION DRUGS AGENCY (EUDA). European Union Drugs Agency – Home page. Disponível em: https://www.euda.europa.eu/index_en . Acesso em: 20 abr. 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). ODS 16: Paz, justiça e instituições eficazes. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods16.html . Acesso em: 20 abr. 2026
JORNAL DA USP. Estudo mapeia impactos da miscigenação no DNA e na saúde da população brasileira. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/estudo-mapeia-impactos-da-miscigenacao-no-dna-e-na-saude-da-populacao-brasileira/ . Acesso em: 20 abr. 2026.