Departamento de Parasitologia – ICB

PORTARIA ICB nº. 232, de 15/08/2025

Dispõe sobre a eleição para escolha dos representantes da Categoria de Professor Associado junto ao Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Carlos Pelleschi Taborda, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – A eleição para escolha de representantes da categoria de Professor Associado e respectivos suplentes, que integram o Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2025, quinta-feira, das 9 às 16 horas, , por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 Artigo 2º – O número de representantes da categoria de Professor Associado compõe-se da seguinte forma: 04 (quatro) titulares + 03 (três) suplentes volantes, para cumprir mandato de 2 (dois) anos a partir da posse.

Parágrafo 1º – Para a escolha dos representantes da categoria de professor associado não haverá vinculação titular-suplente, uma vez que o número de docentes elegíveis à suplência é menor que o número de membros titulares, sendo elegíveis todos os professores associados pertencentes ao departamento e não sendo necessária inscrição.

Artigo 3º – Poderão votar e serem votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos e contratados, de acordo com o título universitário correspondente a categoria docente, conforme lista anexa.

Parágrafo 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar e nem ser votados.

Parágrafo 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Parágrafo 3º – Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo, conforme disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 218 do Regimento Geral.

Artigo 4º – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:

Parágrafo 1º – Não será permitido o voto por procuração.

Parágrafo 2º – Cada eleitor deverá votar em apenas um nome.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A secretaria do departamento encaminhará aos eleitores, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia e horário referidos no artigo 1º dessa portaria.

Artigo 6º – A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhes sigilo e inviolabilidade.

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada após o encerramento das apurações.

 Artigo 8º – Serão considerados eleitos os docentes mais votados, observado o disposto no artigo 2º desta portaria.

 Parágrafo 1º – Caso haja empate, aplicar-se-á o disposto no § 5º do artigo 215 do Regimento Geral, conforme segue:

  1. o maior tempo de serviço docente na USP
  2.  maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. o docente mais idoso.

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela senhora Diretora.

Artigo 10º – Os mandatos dos membros eleitos para o Departamento de Parasitologia terão início a partir da primeira reunião do conselho, prevista para o dia 11 de setembro do ano de 2025.

Artigo 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de agosto de 2025.

Prof. Dr. Carlos Pelleschi Taborda
Diretor do ICB-USP