Patent box dá incentivos fiscais para inovação tecnológica
Instituído desde 2001 em países europeus, o patent box é um regime de incentivos fiscais à inovação, que reduz a tributação da renda em relação às patentes industriais registradas em determinados países. A disseminação dessa nova modalidade de incentivos nos últimos anos chama atenção do mercado internacional e pode levar o Brasil a revisar e atualizar os instrumentos fiscais instituídos nessa área, a fim de modernizar a política de fomento à competividade do país.
O conceito de patent box foi introduzido pela França, que foi seguida por Bélgica, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Espanha e Reino Unido. O objetivo do regime é estimular o fluxo de investimentos no âmbito das atividades de pesquisa e desenvolvimento, concedendo incentivos fiscais relacionados às patentes registradas dentro do respectivo país, sendo justificados pelos benefícios gerados pela inovação para a competitividade da economia.
A Holanda aplicou uma redução para 10% das rendas derivadas de patentes, segregando-as da receita líquida tributável das empresas. Bélgica e Luxemburgo, por sua vez, instituíram política semelhante, excluindo da base tributável 80% das rendas com exploração de patentes, de forma a implicar tributação sob taxa efetiva à base de 6,8% e 5,9%, respectivamente. Já em reação a estas iniciativas, o Reino Unido passou a aplicar em 2013 o seu regime, pelo qual as rendas oriundas da exploração de propriedade intelectual são tributadas à base de meros 10%.
Em alguns países, esses benefícios estão atrelados à efetiva realização de atividades vinculadas a Pesquisa & Desenvolvimento dentro do território. Em outros, contudo, é suficiente o mero registro da patente industrial para que se possa usufruir dos incentivos.
Atualmente, a tributação dos rendimentos associados à propriedade intelectual vem recebendo acentuada atenção política. A introdução de patent boxes cria competições entre países, engajando os governos em uma corrida pelas menores taxas, na tentativa de atrair rendas provenientes de patentes e incrementar o registro de propriedade intelectual em seu território, tendo em vista que a sua implementação pode interferir no volume de pesquisas conduzidas em um país.
Em razão da mobilidade dos direitos de propriedade intelectual – que não consistem em ativos físicos e podem ser movimentados facilmente entre diferentes jurisdições –, projetos de incentivo à propriedade intelectual são considerados no planejamento de transição das empresas, que projetam a sua tributação de acordo com o previsto em diferentes jurisdições. Grandes grupos empresariais têm segregado seus portfólios de IP e os incorporado em entidades especialmente constituídas com o propósito de explorá-los, localizando-os em jurisdições que oferecem regimes vantajosos de patent box.
Por isso, tais iniciativas não estão escapando à atenção e eventual crítica de alguns países, com destaque para a Alemanha, prejudicados com a perda de investimentos para países com políticas tributárias mais agressivas nesta área, de modo que o tema patent box é também objeto de discussões na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), no âmbito do BEPS (Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting), que visa a combater a localização artificial de empresas e investimentos em busca do menor custo tributário.
Certamente, as empresas levam em consideração a tributação do local onde pretendem se estabelecer, o que não é diferente em relação à tributação dos rendimentos provenientes de patentes.
A instituição de incentivos de patent box também deve ser equilibrada com a obtenção de benefícios substanciais, como uma arrecadação acima do esperado em outras áreas, que compense e supere a renda de patentes que está sendo desonerada. A maior parte dos benefícios desse gênero pode ser proveniente, justamente, das atividades de pesquisa baseadas na criação de tecnologias patenteáveis.
Dada a possibilidade de apenas oferecer os benefícios no registro das patentes, sem que haja necessidade de instalação do parque industrial no país concedente, ou mesmo, em alguns casos, desenvolver P&D no local, algumas empresas podem segregar as suas atividades, optando por cuidar da propriedade industrial de forma dissociada da produção e da pesquisa, levando apenas a renda móvel proveniente das patentes para locais mais vantajosos, em virtude do maior incentivo fiscal.
Dessa forma, uma política consistente de fomento à inovação por meio de instrumentos fiscais deve combinar (i) regime de incentivos aos inputs de inovação, ou seja, vinculados a despesas de pesquisa e desenvolvimento, a exemplo daquele instituído no Brasil pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), e (ii) regime de incentivos aos outputs de inovação, ou seja, vinculados à propriedade intelectual desenvolvida, como resultado das atividades de P&D, sendo este o gênero no qual se enquadra o modelo de patent boxes.
Considerando a extensão e a ampliação do cenário em que estão inseridas as patent boxes, que explicitamente fazem alguns países mais atrativos para a instalação dos parques de Pesquisa & Desenvolvimento (ou mesmo para o registro das patentes em seu território), o Brasil deve debater a atualização de suas políticas em face dos novos desenvolvimentos no cenário internacional e eventualmente avaliar a instituição de regime de tal natureza. Movimentos estes que devem abranger também a reforma do sistema brasileiro de registro de patentes, reconhecidamente lento e ultrapassado, rumo a um regime que, dentro dos padrões internacionais, seja ágil e confiável.
Patent box – percentuais aplicados atualmente |
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País |
Tributação regular sobre a renda |
Percentual do Patent box |
Bélgica |
20% |
6,80% |
China |
16% |
0 – 12,5% |
França |
34% |
15% |
Irlanda |
10% |
<10% |
Luxemburgo |
17% |
5,90% |
Holanda |
17% |
5% |
Espanha |
25% |
15% |
Reino Unido |
20% |
10% |
Suíça |
21% |
0-12% |
Autores: Aristoteles Moreira Filho (Colaborador CEST), Jana Dourado (Graduada em Direito pela UFBA e especialista em Direito Tributário)