(Aprovado pela C. Congregação, em sessão extraordinária de 6 de setembro de 2016, alterado na Sessão 405, de 29 de maio de 2019)
Artigo 1º – O Centro de Apoio à Informática e Competência em Software – CAICS é um Centro de Apoio previsto no Artigo 1o do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da Universidade de São Paulo (USP).
§ 1º – O funcionamento do CAICS será regido por este Regimento e pelas demais normas da Universidade.
§ 2º -O Centro de Apoio à Informática e Competência em Software será identificado por meio da sigla CAICS.
Artigo 2º – O Centro de Apoio à Informática e Competência em Software terá como objetivo precípuo as atividades de apoio ao ensino, pesquisa e de extensão aos Departamentos e aos demais setores do ICB, na atividade de gerenciamento administrativo, bem como a manutenção de um serviço apoio técnico em informática aos usuários internos do ICB, provendo serviços essenciais de informática e conectividade com a Internet.
Artigo 3º – O CAICS terá a seguinte estrutura organizacional:
I. Comitê Gestor de Informática – CGI, colegiado máximo de deliberação no âmbito do Centro de Apoio à Informática e Competência em Software;
II. Chefia Técnica do CAICS;
III. Seção Técnica de Informática – STI.
Artigo 4º – O Comitê Gestor de Informática (CGI) será composto:
I. Presidente do CAICS, indicado pela C. Congregação;
II. 3 (três) membros pertencentes ao quadro docente ativo do ICB;
III. Chefe Técnico do CAICS;
§ 1º – Os membros docentes serão indicados pelo presidente do CAICS e referendados pela C. Congregação, com mandato de 3 anos, com uma renovação.
§ 2º – O Presidente será eleito pela Congregação, com mandato de 3 anos, com uma renovação.
§ 3º – O Vice-Presidente será eleito pelos membros do CAICS, dentre os membros indicados nos incisos II e III, com mandato de 3 anos.
Artigo 5º – Compete ao Comitê Gestor de Informática:
I. Aprovar o plano de prestação de serviços técnicos em informática voltados aos usuários do ICB, bem como analisar os relatórios dos serviços prestados pelas Seções;
II. Elaborar e submeter às instâncias superiores de deliberação do ICB a política de fomento e captação de recursos para aperfeiçoamento e expansão física da infraestrutura de informática, assim como a ampliação e manutenção da conectividade de rede e telefonia estruturada;
III. Estabelecer a política de administração dos recursos de informática e servidores corporativos, destinados pelos órgãos da USP, pelo ICB, ou recursos extraordinários captados pelo CAICS;
IV. Elaborar planos de fomento a cursos de capacitação e outros em atendimento ao planejamento estratégico do ICB e da Universidade;
V. Elaborar a política de desenvolvimento de sistemas corporativos e suporte lógico aos usuários do ICB;
VI. Propor convênios de cooperações e de intercâmbios de conhecimento e de tecnologia com instituições públicas e privadas;
VII. Oferecer estrutura de apoio em informática aplicada às ciências biomédicas nos programas de intercâmbios de estágios e de pesquisa.
VIII. Elaborar e encaminhar aos Colegiados centrais do ICB um relatório sintético anual das participações e desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas;
IX. Elaborar e encaminhar aos Colegiados centrais do ICB um relatório anual de prestação de contas das atividades do CAICS;
X. Promover estágios aos discentes em diversas modalidades, dentro dos programas oferecidos pela USP.
Artigo 6º – Compete ao Presidente do CGI:
i. Convocar e presidir as reuniões do CGI;
ii. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da CGI, dos Colegiados Superiores do ICB e da Universidade;
iii. Representar o CAICS nas instâncias superiores do ICB e da USP;
iv. Supervisionar as atividades da Chefia Técnica do CAICS;
v. Submeter ao CGI, para manifestação, os projetos de pesquisa que tenham participação ou colaboração do Centro, bem como de auxílios à infraestrutura e multiusuários relativos aos editais abertos pelas agências de fomento à pesquisa, bem como aos órgãos centrais da Universidade de São Paulo.
vi. Caberá ao Presidente do CGI o encaminhamento às instâncias superiores dos pleitos para expansão e adequação de espaço físico, infraestrutura de suporte às atividades do CAICS, capacitação e aquisição equipamentos necessários para o desempenho pleno das seções.
Artigo 7º – Compete à área operacional do CAICS:
i. Encaminhamento das deliberações do CAICS;
ii. Propor e executar o plano anual de atividades do CAICS a ser submetido ao CGI;
iii. Elaborar o relatório técnico anual sobre a situação da rede física do sistema corporativo instalado;
iv. Propor ao CGI planos de melhorias e manutenção da rede corporativa e aos serviços complementares do CAICS;
v. Auxiliar o CGI na análise da participação e/ou colaboração do CAICS nos projetos de pesquisa, bem como na elaboração de pedidos de auxílio a infraestrutura e multiusuários relativos aos editais abertos pelas agências de fomento à pesquisa, bem como aos órgãos centrais da Universidade de São Paulo;
vi. Representar o ICB em eventos e atividades relativas à área de atuação.
Artigo 8º – A Seção Técnica de Informática – STI terá como atribuição:
I. Manter a prestação de serviços técnicos em informática à comunidade do ICB (docentes, funcionários e alunos), provendo serviços essenciais de informática e conectividade com a Internet;
II. Manter os serviços de conectividade da rede e telefonia estruturada e seu monitoramento;
III. Administrar os recursos de informática e servidores corporativos;
IV. Desenvolver sistemas corporativos e dar suporte lógico aos usuários do ICB;
V. Manter treinada e atualizada sua equipe de TI, através de cursos de capacitação e outros, para atender o planejamento estratégico do ICB e da Universidade;
VI. Participar nos projetos patrocinados pela STI/USP destinados à ampliação e padronização dos serviços de informática da Universidade;
VII. Organizar e manter atualizada a biblioteca dos planos e instalações da rede física e de telefonia estruturada do ICB;
VIII. Organizar e manter os arquivos de documentos atualizados.
Artigo 9º – O CAICS será sediado em espaço próprio estabelecido pelo CTA do ICB.
Artigo 10º – As atividades do CAICS serão mantidas através de recursos financeiros oriundos de:
i. Recursos orçamentários destinados pelo ICB ou por repasses dos órgãos centrais da USP;
ii. Doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.
§ 1º – O CAICS será responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados pela USP, pela STI CTI-USP ou outra, para manutenção, aquisição de servidores de rede ou equipamentos diversos, mão de obra, etc.
Artigo 11º – O CAICS, mediante aprovação da C. Congregação, poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e/ou privadas nacionais e internacionais.
§ Único – Os recursos provenientes dos termos constante do “caput” deste artigo, poderão ser geridos pelo ICB ou através da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP) ou outras entidades de fomento análogas, mediante autorização do CTA do ICB.
Artigo 12º – Os equipamentos, mobiliário, softwares adquiridos e/ou desenvolvidos pelo setor são bens patrimoniais do ICB e usufruto do CAICS.
§ 1º – O CAICS poderá receber bens legados ou doações, de acordo com as normas vigentes da Universidade;
§ 2º – Os procedimentos de transferências, doações ou descarte de equipamentos instalados no CAICS deverão atender às normas vigentes no ICB.
Artigo 13º – O Comitê Gestor de Informática estabelecerá o calendário anual de reuniões ordinárias.
§ 1º – O envio da convocação dos membros para a sessão, com a Pauta dos Trabalhos e a Minuta da Ata da Sessão anterior, será realizado através de correspondência eletrônica nos endereços indicados pelos membros com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência.
§ 2º – Em caso de necessidade, caberá ao Presidente do CAICS ou pela maioria dos membros do CGI, a convocação de sessão extraordinária com, pelo menos, 2 dias de antecedência.
§ 3º – As reuniões serão instaladas com maioria absoluta de seus membros, em primeira e segunda convocação e em terceira convocação com qualquer número de membros, com intervalo de 15 minutos entre as convocações.
Artigo 14º – O presente Regimento poderá ser emendado ou alterado por sugestão do Comitê Gestor de Informática e aprovado pela Congregação do ICB.
Artigo 15º – As eventuais questões pendentes relacionadas ao CAICS terão como fóruns de resolução o Conselho Técnico-Administrativo e a Congregação do ICB.
Artigo 16º – A indicação dos membros componentes do Comitê Gestor de Informática deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação do presente Regimento pela C. Congregação.