Odontologia (Odontopediatria): As Interações Clínicas e Radiográficas
♦ Maria Cristina Bordatto – [ E-mail ] – Currículo Lattes ♦ Luiz Carlos Pardini – [ E-mail ] – Currículo Lattespágina 1
BORSATTO, M.C .;PARDINI, L.C. Odontologia (Odontopediatria): Exame e Diagnóstico por imagem. Encicl. Bras. Teleodontol., Volume 2 (Série O): página 1, janeiro, 2011. ISSN 2448-1181,
Os conhecimentos do saber expandiram-se com a globalização da comunicação, o Ensino e o Aprendizado não se limita apenas em sala de aula, e, o professor contextualizando todas as informações, com método pedagógico, exclusivamente, com “Aulas Expositivas”, gerenciando e monopolizando o centro das atenções. Hoje o Ensino e o Aprendizado, em Odontologia, com auxílio de Multimeios é realidade. A descoberta dos “Raios X”, por Wilhelm Conrad Röntgen, em 12 de novembro de 1895, contribuiu para as mudanças significantes no comportamento da sociedade científica, e somente foi possível popularizar-se com sua a aplicação na área da saúde. Na Odontologia destacam-se os benefícios em Odontopediatria, auxiliando no Diagnóstico, Planejamento e Tratamento das estruturas do complexo dentomaxilofacial e das enfermidades da cavidade bucal.
Para a utilização desta fonte de radiação eletromagnética (Radiação Ionizante) há necessidade do correto manuseio dos fatores produtores da imagem radiográfica. Fato a destacar é que a Radiografia Odontológica é documento legal. Arquivada em perfeita condição (sem mancha ou deformação da imagem), no “Arquivo dos Pacientes”, no consultório, poderá ser solicitada a qualquer momento pelo paciente, pela perícia judicial ou perícia de convênio (Plano de Saúde). Sabedor dos riscos das radiações ionizantes (alterações somáticas ou genéticas) o Mistério da Saúde estabeleceu Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Para obter a imagem radiográfica, mediante o emprego da Técnica Radiográfica Odontológica, utilizam-se, basicamente três componentes: Aparelho de Raios X, Filme Radiográfico e Processamento Químico do Filme.
O correto emprego destes três componentes fornecerá a imagem radiografia com contraste, detalhe, densidade e definição das estruturas do complexo dentomaxilofacial, possibilitando a realização do Laudo Radiográfico (interpretação radiográfica) que é realizado observando (com lupa em negatoscópio) as características das nuances das estruturas (cores: branca, preta e vários tons de cinzas). Neste século de inovação tecnológicas tem sido preconizado o emprego de Aparelho de Raios X Odontológico (Intrabucal e/ou Extrabucal) que produza radiação com características que contribua com Fatores Formadores da Imagem objetivando Qualidade da Imagem radiográfica e Dose de Exposição (Biossegurança) condições necessárias para a Radioproteção [1,2,3,4,].
Estas orientações estão em harmonia com a Diretrizes Educacionais (BRASIL, 1996, 2002) estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Vigilância Sanitária (BRASIL, Portaria 453, 1/6/1998) que orienta sobre o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos no Brasil.
REFERÊNCIAS
◊Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP), LACIRO (Laboratório de Análise de Controle da Imagem Radiográfica Odontológica – LACIRO / Diretório de Grupo ). Responsável: Prof. Dr. Luiz Carlos Pardini
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