Convênios para Estágios

Conforme alteração dada pela Resolução 7645 de 11 de abril de 2019 à Resolução 5528 de 18 de março de 2009, está DISPENSADA a necessidade de celebração de Convênio entre a Universidade e o órgão ou entidade Concedente para a concessão de estágio no caso de alunos de Graduação da USP para realização de estágio fora da universidade.

Caso a entidade concedente e/ou aluno necessite celebrar convênio, favor entrar em contato: