Artigo de opinião: Investigações sobre possíveis crimes durante o conflito Ucrânia-Rússia

Investigações sobre possíveis crimes durante o conflito Ucrânia-Rússia

Por Cássio Eduardo Zen*

Escreve-se este curto artigo de opinião as pressas, enquanto comboio militar russo cerca a Kyiv, a capital ucraniana. Infelizmente a urgência do tema é tamanha que, embora o tema mereça análise aprofundada, imprescindível uma análise preliminar o quanto antes.

Em primeiro lugar, cabe indicar que nem a Ucrânia, nem a Rússia integram o Estatuto de Roma do TPI. O TPI é uma organização internacional judicial, cujo propósito é investigar e processar crimes internacionais (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime
de agressão). Há uma série de critérios adotados pelo Tribunal para auferir sua jurisdição, lembrando que o TPI somente julga indivíduos, não tendo jurisdição para julgar estados.

Embora no passado a Rússia tenha assinado o Estatuto e a ratificação tenha avançado no parlamento russo, tal possibilidade foi abortada após a crise de 2014, com subsequente invasão da Criméia. A atitude da Rússia perante o TPI deixou de ser de relativa cooperação (como no caso da situação da Ossétia do Sul, sob análise do Escritóro do Promotor do TPI – OTP e cujos primeiros mandados de prisão foram anunciados em 10 de março de 2022).

A Ucrânia, por sua vez, não é estado parte do Estatuto de Roma, embora tenha assinado o tratado em 2000. Todavia, em abril de 2014 e em setembro de 2015 o governo ucraniano depositou dois instrumentos separados aceitando a jurisdição do TPI. Por este motivo, fatos ocorridos a partir de 21 de novembro de 2013 passaram a receber a atenção do OTP. Após análise preliminar realizada pelo OTP, em dezembro de 2020, concluiu-se pelo atendimentos dos critérios necessários para iniciar uma investigação.

Em 28 de fevereiro de 2022, o Promotor do TPI, Karim Khan, anunciou sua intenção de abrir investigação também em relação a fatos a partir de fevereiro de 2022 e poucos dias depois, levando em consideração o recebimento de referrals (remessas) feitas pro estados parte do Estatuto de Roma, o Promotor considerou possível passar para a fase de investigação diretamente, sem precisar solicitar autorização da Câmara Preliminar (providência esta que seria necessária caso não houvesse referral, pois a Ucrânia não é estado parte do Estatuto de Roma e ativou a jurisdição do TPI através de instrumentos separados). Segundo declarações de março de 2022, o parâmetro das investigações tratará de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio (crime mencionado pela primeira vez neste mês pelo OTP), ficando excluído o crime de agressão da investigação por motivos jurisdicionais, como esclareceu o próprio OTP.

Uma das características esperadas do OTP é sua imparcialidade em situações de conflitos. Deste modo, eventual investigação do OTP tratará igualmente de alegações de genocídio trazidas pela Rússia como pretexto para sua autodenominada “missão especial de paz” na Ucrânia. Eventuais crimes cometidos por autoridades ucranianas contra minorias de origem russa no país também devem ser investigados pelo OTP. Do mesmo modo, em relação a violação da soberania da Ucrânia (o que em tese poderia configurar o crime de agressão, a questão essencial consistindo na legalidade da violação da soberania, Moscou alega que estaria agindo em conformidade com o
direito internacional), cabe destacar que a emenda do Estatuto de Roma prevendo o crime de agressão entrou em vigor somente em 2018 e não foi feita menção deste crime em nenhuma das declarações de aceite de jurisdição feitas pela Ucrânia, impossibilitando, até o momento, processo da violação territorial. Deste modo, é imprescindível que se investiguem possíveis crimes praticados por todos os lados do conflito, uma vez que, na ótica do direito criminal o foco é em indivíduos responsáveis pelos crimes, não em lados de um conflito ou eventual violação ao direito internacional público geral.

Como ocorre em todos os conflitos armados, a verdade foi uma das primeiras vítimas, sendo difícil, senão impossível saber o que realmente acontece hoje na Ucrânia. Tanto fontes russas quanto fontes ocidentais de informação adotam uma postura, obviamente, parcial. Por exemplo, a mídia retrata suposta destruição de alvos civis (seja no terrítório controlado pelo governo ucraniano, seja em território controlado por separatistas), o uso de munições de fragmentação (cluster ammo) e até mesmo aumento de níveis de radiação após operações militares ao redor da usina de Chernobyl. Do mesmo modo, sanções econômicas, dependendo da forma e dos alvos de suas sanções, acabam por resultar em verdadeiras catástrofes humanitárias contra população de países. Basta ver o impacto das sanções contra o Iraque, país que assistiu o aumento exponencial de mortalidade infantil após a adoção de sanções.

Tratam-se de situações gravíssimas e, dependendo dos próximos capítulos, poderão ser consideradas crimes internacionais. A verdade em um processo penal é consideravelmente diferente da verdade retratada em jornais, pois em um processo criminal, o conjunto probatório deve garantir com elevadíssimo grau de certeza a responsabilidade criminal de indivíduos.

A humanidade tem sido colocada a prova desde a semana passada. Valores como international rule of law e a própria Organização das Nações Unidas tem sido criticadas. Não só isso, assiste-se a verdadeira catástrofe humanitária, vidas sendo perdidas. Diferente de guerras que
ocorrem em cantos desconhecidos, distantes, desta vez o conflito ocorre em lugar com holofotes, na Europa. Infelizmente, como se conclui após uma rápida leitura da lista de situações tratadas pelo TPI, crimes internacionais não são exclusividade do conflito Ucrania-Rússia. Pelo contrário. Porém, desta vez a violência ocorre aos olhos das câmeras, batendo a porta do Ocidente e colocando-nos sob a esfera do medo, da indignação. Enquanto isto, a economia russa ruma ao colapso e o povo ucraniano sofre.

* Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, pesquisador do GEBRICS-USP e do GEPIMCEPIM-USP. Atuou perante o Escritório do Promotor do Tribunal Penal Internacional e perante o Mecanismo para Tribunais Criminais Internacionais da ONU. O artigo de opinião expressa tão somente a opinião do autor.