Enxoval Mãe Paulistana

MANUAL DE ENTREGA DOS KITS ENXOVAIS MÃE PAULISTANA

1.  Este documento tem por finalidade o monitoramento da entrega dos enxovais às puérperas que tiveram partos nas maternidades da rede pública do município de São Paulo, conforme PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS Nº 120 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-120-de-11-de-marco-de-2020

2. O local de entrega dos kits enxoval Mãe Paulistana, será nas Unidades Básicas de Saúde  em que encontra-se o prontuário de pré natal da puérpera ( para verificação do cumprimento dos critérios)

3. Critérios  para entrega do kit:

5.1. Ser gestante realizando consultas de pré-natal a rede pública municipal. ( Fonte BI/MP)

5.2. Estar na 36ªsemana ou mais de gravidez. (Fonte BI/MP)

5.3. Ter passado por 7 ou mais consultas de pré-natal. ( Fonte BI/MP )

5.4. Ter realizado 3 exames de Sífilis e 3 exames de HIV. (Fonte BI/MP )

5.5. Ter realizado grupo de gestante e emitido certificado. Fonte: registros da UBS.

5.6. Ter o protocolo de vacinas da gestação em dia. Fonte: Registros da UBS.

 

6. PLANILHA DO GERENTE. Modelo:

6.1. Esta planilha deverá ser preenchida mensalmente.

6.2. A assinatura da puérpera e do gerente devem ser datados ( data da entrega)

6.3 Anotar no prontuário a data da entrega do kit ( assinar,datar)

7. Fluxograma de entrega:

7.1 Com a chegada dos kits, A UBS receberá a puérpera com o cartão de pré Natal carimbado no hospital pela apoiadora Mãe Paulistana, comprovando o parto em maternidade pública. Será carimbado o cartão da gestante ou , na falta deste, o comprovante de agendamento da consulta de puerpério.

7.3. A entrega do enxoval deverá ocorrer somente após o preenchimento do campo da PLANILHA DO GERENTE  com os dados e com assinatura da puérpera e do profissional que realizou a entrega.

Em seguida:

7.4. Dar baixa no GSS.   CÓDIGO SUPRI 1125500900300221

7.5. Documentar em prontuário.

7.6 Arquivar planilha para posterior consulta

7.7. Na impossibilidade da própria puérpera comparecer para a retirada do enxoval, a liberação será realizada para o pai ou avó da criança munidos de seus documentos e com os documentos RG e cartão SUS da puérpera.

7.8. Esta entrega deverá ser efetivada em até 90 dias após a data do parto.