Mamografia

Novo fluxo de regulação mamografia

  • A Mamografia na faixa etária de 50 a 69 anos continuará sendo regulada na Rede seguindo o Protocolo de Encaminhamento

  • Os pacientes fora da faixa etária de 50 a 69 anos passarão a ser regulados pela Regulação Regional

  • Criada Nova Especialidade Radiologia-Necessidades Especiais adequando o fluxo regulatório às pacientes portadoras de Necessidades especiais

PROTOCOLO DE ACESSO A EXAMES DE MAMOGRAFIA

MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO

Código do Procedimento: 020403018-8

INDICAÇÕES

Rastreamento para câncer de mama;

Iniciar na faixa etária de 50 a 69 anos, bianual;

Alto risco para câncer, a partir dos 35 anos, anual (histórico familiar de dois ou mais casos de câncer de mama, principalmente, anterior a 50 anos; histórico familiar de câncer de ovário; histórico de câncer de mama em homens; alteração genética, principalmente, dos genes BRCA 1 e BRCA 2).

CONTRAINDICAÇÕES: Não há.

PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Descrever os dados relevantes da história clínica e do exame físico; Hipótese diagnóstica e CID 10 (Z12.3) e; Resultados de exames anteriores se houver.

PROFISSIONAIS SOLICITANTES Médicos e enfermeiros da rede municipal.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO Formulário do Sistema de Informação do Câncer de Mama (SISMAMA).

RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES: Acesso para todas as unidades de saúde via Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde (SIGA) e/ou Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).

As solicitações que não se enquadrem neste protocolo só poderão ser atendidas mediante as devidas justificativas clínicas para diagnóstico ou seguimento e consenso entre solicitante e médico regulador local ou de instância superior.

MAMOGRAFIA DIAGNÓSTICA

Código do Procedimento: 020403003-0

INDICAÇÕES:

Nódulo, espessamento e/ou outras alterações mamárias suspeitas ao exame físico (como, por exemplo: descarga papilar unilateral, pele em casca de laranja, linfonodo regional aumentado); Achados radiológicos em mamografia de rastreamento ou em ultrassonografia de mama, que necessitam de complementação adicional com incidências e manobras.

CONTRAINDICAÇÕES Não há.

PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Descrever os dados relevantes da história clínica e do exame físico; Hipótese diagnóstica, CID 10 (correspondente à indicação); Resultados de exame anterior, se houver, especificando o quadrante a ser reavaliado.

PROFISSIONAIS SOLICITANTES Ginecologistas, Mastologistas, Oncologistas e Médicos Radiologistas das unidades executantes, nos casos em que houver necessidade de complementação diagnóstica.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: SISMAMA.

RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES Deve ser priorizado no agendamento em relação à mamografia de rastreamento, devendo ser agendado em até 30 dias;

As solicitações que não se enquadrem neste protocolo só poderão ser atendidas mediante as devidas justificativas clínicas para diagnóstico ou seguimento e consenso entre solicitante e médico regulador local ou de instância superior.

Executantes com mamógrafo para necessidades especiais

  • UBS SE

  • UBS ALTO DE PINHEIROS

  • HOSP DIA DA RHC SAO MATEUS – DR HENRIQUE C GONCALVES

  • HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSES DEUTSCH (M BOI MIRIM)

  • HOSP DIA DA RHC M BOI MIRIM II

  • HOSP DIA DA RHC PENHA – DR MAURICE PATE

  • HOSPITAL MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO

atualizado em 05/2019