Oncologia

1) Protocolo de Referência Ambulatorial

1.A) Considerações Gerais

Serão disponibilizadas, pelos UNACON/CACON, vagas de Consulta em Oncologia para três grupos de pacientes, a saber:

  • Pacientes com diagnóstico firmado de câncer. Estas vagas devem ser utilizadas para pacientes que tenham diagnóstico de câncer firmado por exame patológico obtido por biópsia ou procedimento cirúrgico.

  • Pacientes com alta suspeita clínica de câncer. Estas vagas só devem ser utilizadas para pacientes com alta suspeita clínica de câncer nos quais o diagnóstico de certeza só poderá ser obtido mediante procedimentos diagnósticos / terapêuticos de Alta Complexidade não disponíveis na rede de Média Complexidade. Estas vagas também podem ser utilizadas caso o paciente tenha diagnóstico de câncer firmado por exame patológico obtido por biópsia ou procedimento cirúrgico.

  • Pacientes em programa de rastreamento populacional para câncer de mama. Estas vagas só devem ser utilizadas para pacientes em programa de rastreamento para câncer de mama que necessitem confirmação diagnóstica rápida e terapia antitumoral sem longo tempo de espera. Estas vagas serão a via final da Linha de Cuidados em Câncer de Mama.

As vagas de Consulta em Oncologia devem ser utilizadas apenas para pacientes com condições de tratamento ambulatorial (Escore ECOG Performance Status abaixo de 3 = Paciente fora do leito mais de 50% do tempo).

Segue abaixo na seção 1.B os Critérios para Referencia Ambulatorial (Tabela 1) e na seção 1.C a descrição dos Fluxos Regulatórios agendamento das consultas em Oncologia.

1.B) Tabela 1 – Critérios para Referencia Ambulatorial

1.C) Fluxo Regulatório para Referência Ambulatorial

  • Solicitação de consulta em oncologia via CMC-SIGA: responsabilidade das Unidades Municipais. As Unidades devem solicitar o tipo de consulta de acordo com as indicações clínicas e as condições necessárias para solicitação das vagas disponíveis na Tabela 1.

  • Avaliação técnica da solicitação de consulta em oncologia e agendamento das consultas: responsabilidade do Complexo Regulador Municipal. Os médicos reguladores irão avaliar todas as solicitações de consulta, caso não existam as condições necessárias para agendamento, a solicitação será devolvida via CMC-SIGA com justificativa pertinente. Caso as solicitações estejam de acordo com as indicações clínicas e as condições necessárias para solicitação das vagas disponíveis na Tabela 1, a consulta será agendada via CMC-SIGA ou via CROSS (para UNACON/CACON sob gestão Estadual).

  • Informação do agendamento aos pacientes: responsabilidade das Unidades Municipais Solicitantes. As Unidades Municipais solicitantes irão proceder com o contato telefônico com os pacientes e realizar a entrega dos comprovantes de agendamento emitidos pelo sistema SIGA ou CROSS, fazendo todas as orientações necessárias aos pacientes. No caso de cancelamentos ou desistências, as Unidades Solicitantes deverão informar sua Coordenadoria Regional que enviará de forma eletrônica solicitação de cancelamento da consulta ao Complexo Regulador Municipal. O Complexo Regulador Municipal poderá utilizar a vaga liberada para agendamento de outro paciente em aguardo na fila de espera CMC SIGA.

  • Atendimento às consultas agendadas: responsabilidade do UNACON/CACON. Os UNACON/CACON devem proceder ao atendimento dos pacientes e definir a necessidade de realização de exames complementares para diagnóstico e estadiamento utilizando de seus recursos próprios. Para pacientes encaminhados com suspeita de câncer, caso o diagnóstico obtido no UNACON/CACON não seja de câncer, o UNACON/CACON deverá re-encaminhar o paciente à Unidade Solicitante para continuidade de seguimento ambulatorial. O UNACON/CACON não será responsável pelo tratamento de outras afecções que não câncer.