O governo do Chile criou o Ministério de Saúde com o objetivo de coordenar, manter e organizar a atenção de saúde aos chilenos.
ditar normas gerais sobre questões técnicas, administrativas e financeiras às quais os organismos e entidades do Sistema devem aderir, realizar atividades de prevenção, promoção, promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de pessoas doentes.
Além disso, tem como ações:
- Garantir o devido cumprimento dos regulamentos de saúde, através do Ministério Regional da Saúde, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras organizações.
- Realizar vigilância em saúde pública e avaliar a situação de saúde da população.
- Tratar dados para fins estatísticos e manter registros ou bancos de dados sobre os assuntos de sua competência.
- Formular o orçamento do setor.
- Formular, avaliar e atualizar o Sistema de Acesso Universal com Garantias Explícitas.
- Formular, avaliar e atualizar as diretrizes estratégicas do setor de saúde ou Plano Nacional de Saúde, consistindo em objetivos de saúde, prioridades nacionais e necessidades das pessoas.
- Estabelecer as políticas e normas de investimento em infraestrutura e equipamentos dos estabelecimentos públicos que integram as redes de assistência.
- Garantir uma coordenação eficaz das redes de saúde, em todos os níveis.
- Estabelecer os padrões mínimos a serem cumpridos pelos provedores institucionais de saúde, como hospitais, clínicas, clínicas e centros médicos, a fim de garantir que os serviços atinjam a qualidade exigida para a segurança dos usuários.
- Estabelecer um sistema de credenciamento para fornecedores institucionais autorizados a operar.
- Estabelecer um sistema de certificação de especialidades e subespecialidades de prestadores de cuidados de saúde individuais legalmente autorizados a exercer suas respectivas profissões, ou seja, de pessoas físicas que concedam benefícios à saúde.
- Estabelecer, mediante resolução, protocolos de assistência à saúde. Para esses fins, os protocolos de assistência à saúde são entendidos como instruções sobre o gerenciamento operacional de certos problemas de saúde. Serão de caráter referencial e somente serão obrigatórios para os setores público e privado, caso exista uma causa de saúde que mereça, o que deve ser declarado em resolução do Ministério da Saúde.
- Implementar, nos termos da lei, sistemas alternativos de solução de controvérsias sobre responsabilidade civil de provedores individuais e institucionais, públicos ou privados, originados na concessão de ações de saúde, sem prejuízo das ações jurisdicionais correspondentes.
- Formular políticas que permitam incorporar uma abordagem de saúde intercultural nos programas de saúde
Fontes:
https://www.paho.org/salud-en-las-americas-2017/?page_t_es=informes%20de%20pais/chile&lang=es
https://www.scielosp.org/article/csc/2001.v6n2/361-376/