Papel do Governo – Chile

13/12/2019

O governo do Chile criou o Ministério de Saúde com o objetivo de coordenar, manter e organizar a atenção de saúde aos chilenos.

ditar normas gerais sobre questões técnicas, administrativas e financeiras às quais os organismos e entidades do Sistema devem aderir, realizar atividades de prevenção, promoção, promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de pessoas doentes.

Além disso, tem como ações:

  1. Garantir o devido cumprimento dos regulamentos de saúde, através do Ministério Regional da Saúde, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras organizações.
  2. Realizar vigilância em saúde pública e avaliar a situação de saúde da população.
  3. Tratar dados para fins estatísticos e manter registros ou bancos de dados sobre os assuntos de sua competência.
  4. Formular o orçamento do setor.
  5. Formular, avaliar e atualizar o Sistema de Acesso Universal com Garantias Explícitas.
  6. Formular, avaliar e atualizar as diretrizes estratégicas do setor de saúde ou Plano Nacional de Saúde, consistindo em objetivos de saúde, prioridades nacionais e necessidades das pessoas.
  7. Estabelecer as políticas e normas de investimento em infraestrutura e equipamentos dos estabelecimentos públicos que integram as redes de assistência.
  8. Garantir uma coordenação eficaz das redes de saúde, em todos os níveis.
  9. Estabelecer os padrões mínimos a serem cumpridos pelos provedores institucionais de saúde, como hospitais, clínicas, clínicas e centros médicos, a fim de garantir que os serviços atinjam a qualidade exigida para a segurança dos usuários.
  10. Estabelecer um sistema de credenciamento para fornecedores institucionais autorizados a operar.
  11. Estabelecer um sistema de certificação de especialidades e subespecialidades de prestadores de cuidados de saúde individuais legalmente autorizados a exercer suas respectivas profissões, ou seja, de pessoas físicas que concedam benefícios à saúde.
  12. Estabelecer, mediante resolução, protocolos de assistência à saúde. Para esses fins, os protocolos de assistência à saúde são entendidos como instruções sobre o gerenciamento operacional de certos problemas de saúde. Serão de caráter referencial e somente serão obrigatórios para os setores público e privado, caso exista uma causa de saúde que mereça, o que deve ser declarado em resolução do Ministério da Saúde.
  13. Implementar, nos termos da lei, sistemas alternativos de solução de controvérsias sobre responsabilidade civil de provedores individuais e institucionais, públicos ou privados, originados na concessão de ações de saúde, sem prejuízo das ações jurisdicionais correspondentes.
  14. Formular políticas que permitam incorporar uma abordagem de saúde intercultural nos programas de saúde

Fontes:

https://www.paho.org/salud-en-las-americas-2017/?page_t_es=informes%20de%20pais/chile&lang=es

https://www.scielosp.org/article/csc/2001.v6n2/361-376/