reagentes controlados

Nesta página, apresentamos algumas informações básicas sobre reagentes controlados, órgãos responsáveis pela fiscalização desses itens e o procedimento para aquisição desses materiais. 

Produtos Químicos Controlados (PQCs): por conceito, são substâncias químicas e formulações que as contenham, nas concentrações e/ou quantidades estabelecidas por seus respectivos órgãos de controle.  Podem ainda ser definidos como produtos que oferecem riscos à segurança das pessoas e da coletividade e, por isso, as atividades com esses produtos são controladas e fiscalizadas por órgãos específicos. Para realizar qualquer atividade com esses produtos é necessário obedecer a legislação vigente, obtendo autorizações e licenças, além de prestar contas regularmente das atividades desenvolvidas. 

Mapa de Controle: segundo o site da Polícia Federal, é o documento que comprova o envio do Mapa Mensal de Controle de produtos químicos à Polícia Federal pela pessoa devidamente cadastrada e licenciada na empresa.

Mapa Mensal de Controle: segundo o mesmo site, “são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente. São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.  (art. 8º e 9º da Lei 10.357/01 e §§ 1º e 2º do art. 50 da Portaria 240/2019)”

Licença para Produtos Químicos Controlados: É a autorização, concedida pelo órgão ou instituição de fiscalização, para aqueles que necessitem realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação vigente.

Os PQCs estão sujeitos à fiscalização dos seguintes órgãos e instituições:

    • Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC) 
    • Polícia Federal do Brasil (PF) ou Departamento da Polícia Federal (DPF)
    • Exército Brasileiro (EB)

Essa fiscalização torna obrigatório às empresas a aquisição de licenças específicas de autoridades competentes de controle desses tipos de produtos. A ausência das licenças implica em multas e restrições das atividades do empreendimento.

Em São Paulo, a Polícia Civil controla as atividades com produtos agressivos, corrosivos,  explosivos, inflamáveis e outros. 

A Polícia Federal controla as atividades com produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

O Exército Brasileiro controla as atividades com produtos com poder destrutivo, como explosivos, precursores de explosivos, agentes de guerra química e outros produtos de interesse militar.

E quais as atividades controladas por esses órgãos? Podemos listar:

  • Fabricação, produção, armazenamento, transformação
  • Embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta
  • Remessa, transporte, distribuição, importação, reexportação
  • Cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização

Cada órgão e instituição estabelece a lista de produtos que controla, as atividades sujeitas a controle (fabricação, importação, exportação, comércio, armazenagem, utilização etc.) e os critérios para fornecimento e manutenção das licenças. Para acessar as listas, clique nas instituições abaixo:

*Páginas de 6 a 10 do site da Prodesp

PROCEDIMENTOS  –  Aquisição de Produtos Químicos Controlados (PQC).

A aquisição de um PQC deve ser feita exclusivamente em nome da EACH. 

OBS: Jamais compre um PQC em seu nome ou com seu CPF. Não doe nem aceite doações de PQCs. 

Para comprar um PQC, siga o roteiro abaixo:

  1. Solicite ao fornecedor um orçamento em nome da EACH com o PQC de interesse. Não incluir produtos controlados e não controlados num mesmo orçamento. O orçamento poderá incluir no campo de observações, dados do projeto, beneficiário e agência de fomento. O campo de observações deverá ser transferido para a Nota Fiscal. O mesmo procedimento vale para produtos importados.

 2. O orçamento deve sempre ser emitido em nome de:

Escola de Artes, Ciências e Humanidades
CNPJ: 63.025.530 / 0062-26
Rua Arlindo Béttio 1000, São Paulo, SP, Brasil
CEP: 03828-010

 3. Dispondo de licença, a EACH enviará cópia da licença ao interessado que poderá usá-la exclusivamente para a compra em questão. As agências de fomento aceitam notas fiscais de PQC emitidas em nome do EACH em sua prestação de contas.

    • Outras informações, tais como, nome, CPF, local de entrega e processo FAPESP, CAPES, etc. e o valor do desconto de ICMS (veja abaixo), deverão constar no campo “Dados Adicionais” da nota fiscal.
    • A EACH tem direito à isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à pesquisa. Em atenção ao decreto 48.034/2003, o valor do desconto de ICMS nas notas fiscais emitidas em nome da EACH, deverá constar no campo “Dados Adicionais”.

 4. Recebido o material, o interessado deverá enviar cópia da NF em formato PDF ao operador responsável na EACH, sr. Ernani, no e-mail barone60@usp.br para registro e declaração junto às autoridades competentes.

    • A função do operador neste processo é informar mensalmente a movimentação destes produtos. O operador não controla o recebimento dos produtos controlados e seu consumo, apenas repassa à Polícia Federal informações recebidas por quem adquiriu e quanto foi consumido. 
    • Os produtos recebidos/consumidos pelos laboratórios didáticos também devem constar deste MAPA. Enquanto que os produtos adquiridos pelo Setor de Compras também informar notas fiscais de produtos controlados.

 5. O PQC deverá ser adequadamente disposto no Laboratório do interessado. Para todos os efeitos, o produto será considerado em uso no laboratório, uma vez que a EACH não dispõe de almoxarifado para produtos químicos.

Em caso de dúvidas sobre a compra de reagentes controlados pela Polícia Federal, entre em contato com Ernani Barone pelo telefone (11) 3091-8192 ou pelo e-mail barone60@usp.br.

Em caso de dúvidas sobre a compra de reagentes controlados pela Polícia Civil ou pelo Exército, entre em contato Luiz Gomes de Carvalho pelo telefone (11) 3091-1026 ou pelo e-mail compras-each@usp.br .