Processo Seletivo 2024

Edital de Processo Seletivo 2024, publicado no Diário Oficial Poder Executivo Seção I São Paulo .

ORIENTAÇÕES GERAIS E INSCRIÇÕES
(OBSERVE OS LINKS NO TEXTO!)

Em caso de dúvidas, envie mensagem para mpto@usp.br

Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social

A Comissão Coordenadora do Programa Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo faz saber que abrirá inscrições para a seleção de candidatas(os) a 15 vagas para Mestrado Profissional, a ser iniciado no primeiro semestre de 2024, sendo 11 por ampla concorrência e 4 destinadas a ações afirmativas. As vagas são distribuídas de modo equilibrado entre as duas linhas de pesquisa do Programa: “Participação social, trabalho, convivência e cuidado com adultos e idosos” e  “Cotidiano, cultura e participação na infância e juventude”.

1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Poderão participar do processo de seleção candidata(o)s que sejam portadores de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente, desde que este apresente data não superior aos últimos 6 meses, contados regressivamente a partir da data de inscrição no processo seletivo.

Também serão aceitas inscrições de candidata(o)s portadora(e)s de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior.

1.1. Das Ações Afirmativas, conforme Política de Ações Afirmativas do Programa:

1.1.1 – Serão reservadas 25 % do total das vagas (4 vagas) para a modalidade de ações afirmativas, para os seguintes grupos de pessoas:
i. negras, pretas e pardas, mediante autodeclaração;
ii. indígenas, mediante autodeclaração;
iii. pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009), mediante autodeclaração.
iv.
quilombolas, mediante autodeclaração;
v. migrantes por razões humanitárias, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiadas, mediante autodeclaração e apresentação de documentação de legalidade no país;
vi. transidentitárias (travestis, transexuais e transgêneres), mediante autodeclaração.
vii. pessoas idosas, conforme Estatuto de Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

1.1.2 – Os grupos beneficiários atendidos na modalidade ações afirmativas concorrerão concomitantemente nessa modalidade e, também, nas vagas destinadas à modalidade ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
A adesão para concorrer a uma das vagas reservadas para as ações afirmativas dar-se-á de forma voluntária. A opção pela reserva de vagas, deverá ser feita no ato da inscrição por meio do formulário com a inclusão da autodeclaração (CLIQUE AQUI). Caso nem todas as vagas de ações afirmativas sejam preenchidas, estas serão revertidas para a modalidade ampla concorrência.

1.1.3. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa.

1.2 Procedimentos para Inscrição

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ com início no dia 21 de agosto de 2023, às 09h00 e término no dia 20 de outubro de 2023, às 23h59 (horário oficial de Brasília). Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste edital. As inscrições deferidas serão divulgadas no sítio eletrônico, no dia  27 de outubro de 2023. Nesse formulário, a pessoa deverá indicar se seu processo seletivo será por ampla concorrência ou por ações afirmativas.

São documentos exigidos para a inscrição:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (CLIQUE AQUI);

b) Currículo Vitae, devidamente documentado por comprovantes de todas atividades, organizado conforme os seguintes itens: 1- identificação, endereço; 2- formação acadêmica/titulação (graduação, residência, especialização, mestrado, mestrado profissional, doutorado); 3- formação complementar (curso de curta duração, aperfeiçoamento, participação em grupos de estudos ou pesquisa); 4- trajetória profissional anterior e atual (instituição, vínculo, período de atividade e área de atuação); 5- produção bibliográfica (artigos, resumos e resumos expandidos publicados em periódicos, anais de congressos; livros e capítulos de livros publicados; artigos aceitos para publicação; apresentações de trabalhos, participação em mesas redondas, oficinas e conferências em eventos; participação em eventos entre outras); 6- produção técnica (assessoria e consultoria; cursos de curta duração ministrados; elaboração de pareceres, projetos, manuais ou cartilhas; relatório técnico; desenvolvimento de redes sociais, websites, blogs; participação na organização e manutenção de exposições; produção artística e cultural, entre outras); 7- orientações (trabalho de conclusão de curso, iniciação científica; projetos de extensão e supervisão), 8- participação em bancas.

c) Pré-projeto de pesquisa contendo 15 páginas no formato A4, digitadas em letra tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 cm, margens de 3 cm. O pré-projeto de pesquisa deve contemplar: Introdução (contendo o enunciado do problema e justificativa), objetivos gerais e específicos, procedimentos metodológicos, cronograma e referencial bibliográfico básico. Na capa do projeto de pesquisa deverá constar o título, nome da(o) candidata(o), linha de pesquisa pretendida e data.

d) Comprovante de proficiência em língua inglesa ou francesa com validade de dois anos, considerando os seguintes testes e instituições:

  • Reading Test in English for candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, com pontuação mínima de 50 pontos.
  • Test of English for Academic Purposes – TEAP – aplicado pela TESE PRIME, com pontuação mínima de 50 pontos.
  • Reading Comprehension, realizado pela União Cultural Brasil-Estados Unidos, com porcentagem mínima de acertos de 50%.
  • Test of English as a Foreign Language –  TOEFL® – aplicado pela Educational Testing Service, na modalidade Toefl Internet-based Test (IBT), com pontuação mínima de 60 pontos.
  • Certificados da Aliança Francesa (DELF, DALF, TCF e TEF) com nota mínima igual a 6,0 (seis).

A proficiência em língua portuguesa, necessária aos candidatos estrangeiros, poderá ser comprovada em até 12 (doze) meses, a partir da matrícula do aluno no curso: a) pela aprovação no teste CELPE-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, realizado pelas instituições certificadas pelo Ministério da Educação do Brasil, sendo exigido o nível intermediário; b) pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por três membros portadores de Título de Doutor ou pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito “Suficiente”. A validade dos exames é de dois anos, a partir da data de sua realização.

Poderão ser dispensada(o)s da prova de proficiência em língua estrangeira candidata(o)s que comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.

e) Cópia simples e perfeitamente legível dos documentos:

  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, com registro no MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem da graduação, datada recentemente (não superior a 6 meses contados regressivamente a partir da data de inscrição). No caso de estrangeiros, apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior com registro equivalente em seu país.
  • RG (no caso de candidata(o)s brasileira(o)s). Não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, por exemplo.
  • CPF.
  • RNM/RNE (para estrangeiros). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição, devendo a(o) candidata(o), se aprovada(o), apresentar igualmente, o visto de residência ou de estudante ou ainda documentos comprobatórios de regularização migratória (Carteira de Registro Nacional Migratória CRNM/RNE/ Certidões emitida pela MJ/PF/ Documento provisório de registro nacional migratória DPRNM); documentação comprobatória da condição de refugiado(a), apátrida e portador(a) de visto humanitário, expedida pelo CONARE ou por órgão competente do governo brasileiro;
  • Histórico escolar.
  • 1 foto 3×4 recente.
  • Comprovante de vacinação contra COVID-19.
  • Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 214,00 (duzentos e catorze reais). A guia para pagamento da taxa de inscrição será emitida após a verificação de todos os documentos e enviada por e-mail ao candidato. A cópia do comprovante deve ser enviada para inscricaopg@fm.usp.br. Candidatas (os) que optaram pelas ações afirmativas bem como as (os) que necessitarem por situação econômica podem solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante carta de justificativa anexada ao formulário de inscrição (CLIQUE AQUI).

f) Declaração em que ateste vínculo empregatício que permite realizar as atividades acadêmicas do Programa (CLIQUE AQUI) ou Declaração em que ateste haver condições pessoais para a manutenção de atividades acadêmicas do Programa (CLIQUE AQUI).

g) Autodeclaração das (os) candidatos que optaram pelas ações afirmativas (disponível no item 1.1.2).

h)Justificativa para isenção de taxa de inscrição das (os) candidatos que realizaram a solicitação no formulário (disponível no item 1.2 – e).

Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção divulgará no sítio eletrônico do Programa a lista de candidata(o)s cujas inscrições foram deferidas. Não será efetivada a inscrição com documentação incompleta.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Primeira Fase:

Prova escrita dissertativa, com duração de 4 horas, sem consulta, sobre temas específicos da área de conhecimento do Programa, conforme a bibliografia disponibilizada no sítio eletrônico do Programa (CLIQUE AQUI).

Data: 07 de novembro de 2023 (terça-feira), às 14h00, de modo presencial. Informações serão divulgadas em breve no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/

A prova avaliará conhecimentos específicos, bem como a capacidade de interpretação, de argumentação, de síntese e de expressão escrita. Será atribuída uma nota de 0 a 10, sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação. A prova da Primeira Fase tem critério eliminatório. As (os) candidatas (os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final da primeira fase.

Os nomes da(o)s aprovada(o)s na Primeira Fase serão divulgados no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ até o dia  14 de novembro de 2023.

2.2. Segunda Fase (apenas para a(o) s aprovada(o)s na Primeira Fase):

2.2.1. Análise do Curriculum Vitae devidamente documentado por comprovantes de todas atividades e produção intelectual realizadas e organizados conforme o item anterior (1.2-b). Serão avaliadas: formação acadêmica e complementar (5,0) trajetória profissional, produção (bibliográfica, técnica) e outras (5,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Critério classificatório.

 2.2.2. Análise do pré-projeto de pesquisa em que serão avaliados os seguintes aspectos: relevância do tema em relação ao contexto das práticas de terapia ocupacional, à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida (2,0); revisão da literatura (1,0); coerência entre justificativa (1,0), objetivo(s) (2,0) e método (2,0); qualidade da apresentação e expressão escrita (1,0); adequação ao nível de mestrado (1,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do pré-projeto. Critério classificatório.

 2.2.3. Arguição oral, individual, sobre o pré-projeto de pesquisa, por meio da qual serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição oral. Critério classificatório.

A arguição será realizada de modo presencial e agendada em datas, horários e locais que serão divulgados no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ a partir do dia 17 de novembro de 2023 e acontecerá nos dias 20 a 24 de novembro de 2023. Serão analisadas solicitações de candidatas (os) residentes fora do município de São Paulo para a realização da arguição oral na modalidade remota. 

Para candidatos estrangeiros residentes fora do Brasil, a prova escrita poderá ser realizada eletronicamente em português, inglês, francês ou espanhol, assim como a arguição oral.

A nota final do Processo Seletivo será obtida pela média aritmética das 4 (quatro) notas relativas à prova escrita, realizada na primeira fase, e às análises dos Curriculum Vitae, do pré-projeto de pesquisa e da arguição oral, realizadas na segunda fase. Serão consideradas(os) aprovadas(os) as(os) candidatas(os) com nota final mínima de 7,0 (sete). As(os) candidatas(os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final.

3. DOS RESULTADOS

Serão aceitos no Programa a(o)s candidata(o)s aprovada(o)s e com melhor classificação, observando-se o número de vagas disponível.

O resultado do processo seletivo será divulgado através de sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ no dia 15 de dezembro de 2023.

4. DAS MATRÍCULAS

A matrícula da(o)s candidata(o)s selecionada(o)s deverá ser realizada após a divulgação dos resultados, conforme orientações indicadas no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/.

No ato da matrícula inicial é obrigatório o cumprimento do Artigo 50 do Regimento de Pós-graduação da USP (Resolução no. 7493, de 27 de março de 2018).

Ao ser matriculado no Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social, a(o) aluna(o) deve atender rigorosamente ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, ao Regulamento do Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social e às normas e procedimentos adotados pela Comissão Coordenadora do Programa. É obrigatório a(o) aluna(o) se manter informada(o) a respeito destes textos legais e infra legais e outros que surgirem durante o curso, consultando o sítio eletrônico do Programa que, constantemente, é atualizado.

ATUALIZADO EM 18 DE AGOSTO DE 2023.