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Aluno especial

1. De acordo com o Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo – Resolução Nº 6542, de 18 de abril de 2013, artigos 57 e 58 publicados no D.O.E.: 20/04/2013,

Aluno especial é aquele matriculado apenas em disciplinas isoladas, durante um semestre, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-graduação da USP”.

Para se inscrever como aluno especial, o candidato deve ser portador de diploma de graduação. Caso o candidato ainda esteja cursando a graduação, pode se inscrever, mas deve apresentar até a data de matrícula o comprovante de conclusão com data de colação de grau. Alunos de graduação da USP que ainda não tenham concluído o curso podem cursar disciplinas como aluno especial, desde que sejam encaminhados por algum orientador do programa de pós-graduação e estejam participando de alguma atividade de iniciação científica

2. A inscrição será feita apenas durante o período indicado no calendário, de forma online, através de link que será disponibilizado na página da EACH (ao final da página, no tópico Aluno especial) no dia e horário determinados para o início das inscrições. Será necessário anexar o curriculo lattes em formato PDF, o histórico escolar (final ou parcial para quem ainda está cursando) e o diploma de graduação (no lugar do diploma pode ser enviado ou o certificado de conclusão ou declaração de colação de grau) em formato PDF.

Os candidatos poderão se inscrever em até 03 (três) disciplinas por semestre. Cada inscrição deve estar com documentação completa. Inscrições recebidas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente desconsideradas. Candidatos com diploma de tecnólogo podem se inscrever, e terão sua aprovação condicionada à aceitação do docente responsável pela disciplina e à aprovação da Comissão Coordenadora do Programa (CCP).