FacebookTwitterInstagram

Credenciamento e recredenciamento

 

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.

X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:

I – Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;

II – Considera-se Orientação Específica aquela especificada no item X.7.

X.4 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.

 

X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.5.1 O prazo de validade de credenciamento de orientadores plenos fica fixado em 5 (cinco) anos.

X.5.1.1 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno (mestrado, doutorado e doutorado direto) será baseada em seu desempenho científico. O pleiteante será avaliado por:

  1. a) linhas de pesquisa definidas e caracterizadas pela soma do JCR das publicações nos últimos cinco anos, que deverá ser de no mínimo 4 (quatro);
  2. b) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais;
  3. c) ser responsável por disciplina de pós-graduação que seja oferecida ao menos duas vezes nos últimos cinco anos;
  4. d) excepcionalmente, dois ou três critérios do item X.5, se justificados pela CCP.

 

 X.6 Recredenciamento de Orientadores

X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

a) O orientador deverá ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa de pós-graduação em Clínica Veterinária no último período de credenciamento;

b) o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser justificado e será analisado;

c) apresentar média de uma produção por orientação, sendo esta científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.

 

X.7 Credenciamento Específico de Orientadores

X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que atendam a pelo menos dois critérios do item X.5.1.

X.7.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente e no máximo, dois estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado. Será permitida a orientação simultânea de dois estudantes de mestrado e um de doutorado. Não há limite para o número de orientações específicas subsequentes.

 

X.8 Credenciamento de Coorientadores

X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de doze (12) meses.

X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de, no máximo, trinta e seis (36) meses.

X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta e dois (42) meses.

X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

 

X.9 Orientadores Externos

X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser atendidos aos critérios para credenciamento de orientadores plenos, conforme exposto no item X.5. Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela e respectivos registros ORCID e ResearcherID, atualizados;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

Mais informações acesse Normas