Remessa: de acordo com o inciso XIII do art. 2° da Lei n° 13.123, de...
Leia maisSobre a Lei n° 13.123/2015
- relc
A Lei n° 13.123 de 20 de maio de 2015, entrou em vigor revogando a Medida Provisória n° 2.186-16/2001. Essa lei regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição da República, o art. 1º, a alínea j do art. 8º, a alínea c do art. 10, o art. 15 e os §§ 3º e 4º do art. 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Como forma de se adequar à pesquisa, e desenvolvimento tecnológico a partir do uso de patrimônio genético, se faz necessária a obtenção de conhecimento prévio, sendo este o primeiro passo para a adequação das prerrogativas das leis. A nova lei alcança pesquisas experimentais, teóricas realizadas com a biodiversidade brasileira. O escopo da Lei nº 13.123/2015 abrange agora pesquisas básicas como: Epidemiologia; Taxonomia; Filogenia; Ecologia. Vale ressaltar que esta Lei não se aplica ao material genético humano.
Outra mudança, resultante da nova definição de patrimônio genético, é a inclusão de informações de sequências genéticas obtidas de amostras da biodiversidade brasileira e depositadas em bancos de dados públicos, como por exemplo o GenBank, no escopo da Lei n° 13.123/2015.
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