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Critérios para credenciamento de orientadores e coorientadores.

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X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
d. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. O número de orientações de um orientador poderá exceder o limite máximo estabelecido pela USP (dez), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr.

X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas: a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa. b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.

X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.6.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

X.6.2 O docente deverá ter pelo menos 8 (oito) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalentes) e situados em estratos superiores(acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e: a. Ter conduzido duas ou mais orientações de mestrado ou doutorado nos últimos quatro anos. b. Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados nas bases de dados internacionais.

X.8 Credenciamento Específico de Orientadores

X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico, seguindo os critérios exigidos no item X.6.

X.9 Credenciamento de Coorientadores

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.

X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.

X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.

X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.8, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.

X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC

X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credencia-mento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.

X.11 Orientadores Externos à USP

X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os critérios observados no item X.6 e os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pósgraduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.