Credenciamento e Recredenciamento

A solicitação de credencimento/recredenciamento de orientador deverá ser encaminhada para a secretaria do PPGFM, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Área do Docente ou pelo email pgfm@usp.br, com toda a documentação necessária.

O formulário de solicitação de credenciamento de orientador deverá preenchido e encaminhado juntamente com o link do C.Lattes e de outros documentos necessários para comprovar o atendimento aos critérios para o tipo de credenciamento solicitado.

Credenciamento Pleno de Orientadores

Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar coordenação ou participação em projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 12 (doze) meses e comprovar a existência de infraestrutura adequada para a condução das orientações. Deve ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

Recredenciamento de Orientadores Plenos

Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

a) deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado no último período de credenciamento.

b) o orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de pós-graduação em Fármacos e Medicamentos no último período de credenciamento.

c) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (máximo uma, no período de três anos). As justificativas para a evasão serão analisadas.

d) o orientador deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos, sendo que, ao menos, dois (02) deverão ser provenientes da produção em coautoria com orientando/egresso. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

e) para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto à comprovação de auxílio financeiro vigente ou vigente nos últimos 12 meses, que sejam considerados: (1) o histórico de auxílios a pesquisa aprovados do docente no último período de credenciamento e (2) proposta(s) de auxílio submetida(s) a agências de fomento. O término do último auxílio vigente não deve ser anterior à metade do período de credenciamento. O recredenciamento de orientador que faça parte de Rede de Pesquisa ou que participe de projeto(s), como Pesquisador Associado, poderá ser considerado, desde que seja apresentada carta do coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao orientador, bem como o prazo de disponibilidade dos recursos.

Credenciamento Específico de Orientadores

O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento pleno poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (02) estudantes de mestrado e/ou de doutorado/doutorado direto.

Para credenciamento específico, o solicitante portador do título de doutor deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos completos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos três anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

Credenciamento de Coorientadores

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado e de doutorado será de até 24 e 38 meses, respectivamente. Para credenciamento de coorientador, que deverá ser portador de título de doutor, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento pleno. Além disso, justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada.

Orientadores Externos

Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);

h) Para credenciamento de orientadores externos, o solicitante deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

 

Para maiores informações, consultar o Regulamento do PPGFM.

Credenciamento de Disciplinas

A solicitação de credencimento/recredenciamento de disciplina deverá ser encaminhada para a secretaria do PPGFM, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Área do Docente ou pelo email pgfm@usp.br, com toda a documentação necessária.

O formulário de solicitação de credenciamento de disciplina deverá preenchido e encaminhado juntamente com o link do C.Lattes.

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais ou semipresenciais) é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.

Também poderão ser credenciadas disciplinas não presenciais ou semipresenciais, de acordo com critérios específicos estabelecidos pela CaC.

Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo devidamente justificado, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 dias.

O cancelamento de turma de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer, antes do início das aulas, se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao número estabelecido na ementa. O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

A disciplina cancelada por duas vezes consecutivas será automaticamente descredenciada. 

Para maiores informações, consultar o Regulamento do PPGFM.