Os estudantes serão avaliados por meio de relatórios de atividades, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP.
O relatório deverá conter, no mínimo, um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas (resultados, discussão e conclusões) e planejamento das atividades futuras. Poderá ser apresentado na forma de artigo científico. Os estudantes deverão enviar o relatório por meio de formulário eletrônico, até o dia 26 de setembro de 2025. A submissão do relatório acadêmico deverá ser feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Área do Discente.
O relatório será avaliado pelo orientador que deverá emitir parecer sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno. Os orientadores deverão emitir parecer por meio de preenchimento de formulário eletrônico, até 31 de outubro de 2025. O parecer deverá ser emitido por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Área do Docente.
O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Em caso de nova reprovação, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação.
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
- reprovações consecutivas do relatório de atividades;
- não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário.