{"id":854,"date":"2019-08-26T18:13:06","date_gmt":"2019-08-26T21:13:06","guid":{"rendered":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/?page_id=854"},"modified":"2019-12-12T15:28:58","modified_gmt":"2019-12-12T18:28:58","slug":"regimento-da-pos-graduacao-da-usp","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/programa\/regimento-da-pos-graduacao-da-usp\/","title":{"rendered":"Regimento PG &#8211; USP"},"content":{"rendered":"<p>D.O.E.: 29\/03\/2018<\/p>\n<p><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7493, DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2018<\/strong><\/p>\n<p><em>(Retificada em 19.5.2018)<\/em><\/p>\n<p><em>(Revoga a Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.leginf.usp.br\/?resolucao=resolucao-no-6542-de-18-de-abril-de-2013-2\"><em>6542\/2013<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Baixa o Regimento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O Reitor da Universidade de S\u00e3o Paulo, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.leginf.usp.br\/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3461-de-7-de-outubro-de-1988#a42\">art 42<\/a>, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universit\u00e1rio, em sess\u00e3o realizada em 13 de mar\u00e7o de 2018, baixa a seguinte<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica aprovado o Regimento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, anexo \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o (Proc. 12.1.12458.1.9).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.leginf.usp.br\/?resolucao=resolucao-no-6542-de-18-de-abril-de-2013-2\">6542<\/a>, de 18 de abril de 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Reitoria da Universidade de S\u00e3o Paulo, 27 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VAHAN AGOPYAN<br \/>\nReitor<\/p>\n<p>IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO<br \/>\nSecret\u00e1rio Geral<\/p>\n<p><strong>REGIMENTO DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O DA UNIVERSIDADE DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO I \u2013 Da Conceitua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Objetivos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, atrav\u00e9s de seus cursos de Mestrado e Doutorado acad\u00eamicos e profissionais, \u00e9 voltada para a gera\u00e7\u00e3o do conhecimento e destina-se \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de docentes, pesquisadores e profissionais com amplo dom\u00ednio de seu campo do saber e capacidade de lideran\u00e7a e inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os cursos Profissionais visam contribuir para o incremento da qualifica\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica profissional, conferindo compet\u00eancias para avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica, interven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de problemas a ela relacionados, bem como para o desenvolvimento de tecnologias aplicadas ao trabalho.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu compreende um conjunto de atividades realizadas no \u00e2mbito dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, acompanhadas por orientador, espec\u00edficas para cada p\u00f3s-graduando, as quais incluem o ensino e a pesquisa, visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o do conhecimento, a inova\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento da sociedade.<\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu tem por unidade b\u00e1sica o Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddo por \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o, linhas de pesquisa, disciplinas e corpo docente e discente.<\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A Universidade de S\u00e3o Paulo pode promover, por meio de conv\u00eanios espec\u00edficos, Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e cursos de Mestrado e de Doutorado em conjunto com Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e de Pesquisa, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de Mestres e de Doutores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos T\u00edtulos de Mestre e de Doutor<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Os t\u00edtulos de Mestre ou de Doutor s\u00e3o obtidos ap\u00f3s cumprimento das exig\u00eancias do curso, incluindo a defesa da disserta\u00e7\u00e3o ou da tese.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Considera-se disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado o texto resultante de trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematiza\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica ou art\u00edstica, visando desenvolvimento acad\u00eamico ou profissional, de acordo com a natureza da \u00e1rea e os objetivos do curso.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Considera-se tese de Doutorado o texto resultante de trabalho supervisionado de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica ou art\u00edstica que represente contribui\u00e7\u00e3o original em pesquisa e inova\u00e7\u00e3o, visando desenvolvimento acad\u00eamico ou profissional, de acordo com a natureza da \u00e1rea e os objetivos do curso.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O Mestrado e o Doutorado receber\u00e3o designa\u00e7\u00f5es correspondentes \u00e0s \u00e1reas de Ci\u00eancias, Letras, Filosofia, Artes ou Educa\u00e7\u00e3o, com a indica\u00e7\u00e3o do Programa, Curso e da \u00c1rea de Concentra\u00e7\u00e3o correspondente, conforme e quando for o caso. Outras designa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apreciadas pelo Conselho de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O t\u00edtulo de Doutor poder\u00e1 ser obtido exclusivamente com defesa de tese por candidatos de alta qualifica\u00e7\u00e3o, comprovada mediante exame de t\u00edtulos, trabalhos e publica\u00e7\u00f5es de natureza acad\u00eamica, com voto favor\u00e1vel de pelo menos dois ter\u00e7os da Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e de maioria simples da Congrega\u00e7\u00e3o ou Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes pertinentes.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 No ato da solicita\u00e7\u00e3o, o interessado deve apresentar, pessoalmente ou atrav\u00e9s de um representante, a documenta\u00e7\u00e3o mencionada no\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo, inclusive a tese.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Nesta modalidade de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, prescinde-se de orientador constitu\u00eddo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pela Congrega\u00e7\u00e3o ou Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes pertinentes, deve-se atender, no que couber, ao disposto nos arts. 83 a 93 deste Regimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO II \u2013 Da Organiza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 Conselho de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (CoPGr) e suas C\u00e2maras;<\/p>\n<p>II \u2013 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (PRPG);<\/p>\n<p>III \u2013 Comiss\u00f5es de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (CPG) vinculadas \u00e0s Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Institutos Especializados, aos Museus, aos \u00d3rg\u00e3os Complementares, aos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Interunidades e \u00e0s Entidades Associadas;<\/p>\n<p>IV \u2013 Comiss\u00f5es Coordenadoras de Programa (CCP) vinculadas a cada CPG.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Conselho de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Integram o CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 o Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, seu presidente;<\/p>\n<p>II \u2013 o Pr\u00f3-Reitor Adjunto de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 o Presidente da CPG de cada Unidade de Ensino e pesquisa;<\/p>\n<p>IV \u2013 um representante das CPGs dos Institutos Especializados;<\/p>\n<p>V \u2013 um representante das CPGs dos Museus;<\/p>\n<p>VI \u2013 um representante das CPGs dos \u00d3rg\u00e3os Complementares;<\/p>\n<p>VII \u2013 um representante das CPGs dos Programas Interunidades;<\/p>\n<p>VIII \u2013 um representante das CPGs das Entidades Associadas;<\/p>\n<p>IX \u2013 um representante dos Programas Profissionais;<\/p>\n<p>X \u2013 a representa\u00e7\u00e3o discente.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O Presidente da CPG ser\u00e1 substitu\u00eddo, em suas aus\u00eancias, pelo Vice-Presidente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A representa\u00e7\u00e3o titular de que trata os incisos IV a VIII ser\u00e1 exercida por Presidente da CPG eleito dentre os Presidentes das respectivas CPGs.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 O representante titular de que trata os incisos IV a VIII ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas aus\u00eancias por um suplente eleito dentre os Presidentes das respectivas CPGs.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 O representante titular de que trata o inciso IX ser\u00e1 exercido por um coordenador de programa de Mestrado Profissional, eleito entre os coordenadores dos respectivos MPs. O coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas aus\u00eancias por um suplente eleito dentre os membros dos respectivos MPs.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u2013 A representa\u00e7\u00e3o discente corresponde a vinte por cento do total de docentes do CoPGr, eleita entre os estudantes de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o regularmente matriculados.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba \u2013 O mandato dos membros discentes ser\u00e1 de um ano, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba \u2013 Os representantes discentes titulares, de que trata o inciso X, ser\u00e3o substitu\u00eddos em suas aus\u00eancias por suplentes eleitos entre os estudantes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o regularmente matriculados.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 10<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe ao CoPGr promover atividades de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, estabelecendo as normas que julgar necess\u00e1rias para esse efeito, tra\u00e7ando as diretrizes que norteiam a a\u00e7\u00e3o da Universidade na P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho Universit\u00e1rio, zelando, por meio de acompanhamento e avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, pela qualidade do trabalho e pela adequa\u00e7\u00e3o dos meios \u00e0s finalidades de cada Programa.<\/p>\n<p><strong>Artigo 11<\/strong>\u00a0\u2013 Compete, ainda, ao CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o de Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e autorizar, no \u00e2mbito da Universidade de S\u00e3o Paulo, o funcionamento de cursos de Mestrado e de Doutorado propostos pelas CPGs, ouvidas as respectivas Congrega\u00e7\u00f5es, Conselhos Deliberativos ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes;<\/p>\n<p>II \u2013 deliberar sobre solicita\u00e7\u00f5es de reestrutura\u00e7\u00e3o dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o propostos pelas CPGs, ouvidas as respectivas Congrega\u00e7\u00f5es, Conselhos Deliberativos ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes;<\/p>\n<p>III \u2013 estabelecer as normas para o funcionamento das CPGs;<\/p>\n<p>IV \u2013 deliberar sobre a necessidade de reestrutura\u00e7\u00e3o ou desativa\u00e7\u00e3o de Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 deliberar sobre as propostas de suas C\u00e2maras e comiss\u00f5es;<\/p>\n<p>VI \u2013 julgar recursos referentes \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o que tenham sido indeferidos por suas C\u00e2maras, nos casos previstos neste Regimento;<\/p>\n<p>VII \u2013 definir o valor m\u00e1ximo da taxa de inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos no processo seletivo dos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 deliberar sobre solicita\u00e7\u00f5es de suas C\u00e2maras para a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias aos Programas ou \u00e0s CPGs nas atribui\u00e7\u00f5es determinadas pelas C\u00e2maras;<br \/>\nIX \u2013 deliberar sobre casos excepcionais com vistas ao atendimento da qualidade da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, por proposta fundamentada de quaisquer de suas C\u00e2maras;<br \/>\nX \u2013 deliberar sobre avalia\u00e7\u00e3o anual dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, por proposta da C\u00e2mara de Avalia\u00e7\u00e3o do CoPGr;<\/p>\n<p>XI \u2013 deliberar sobre crit\u00e9rios m\u00ednimos para a cria\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de programas e cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, por proposta da CaA do CoPGr;<\/p>\n<p>XII \u2013 no interesse da qualidade e da gest\u00e3o da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, delegar compet\u00eancias \u00e0s suas C\u00e2maras;<\/p>\n<p>XIII \u2013 deliberar sobre mat\u00e9rias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das C\u00e2maras do CoPGr<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 12<\/strong>\u00a0\u2013 S\u00e3o tr\u00eas as C\u00e2maras do CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 C\u00e2mara de Avalia\u00e7\u00e3o (CaA);<\/p>\n<p>II \u2013 C\u00e2mara Curricular (CaC);<\/p>\n<p>III \u2013 C\u00e2mara de Normas e Recursos (CaN).<\/p>\n<p><strong>Artigo 13<\/strong>\u00a0\u2013 As C\u00e2maras s\u00e3o compostas por membros do CoPGr.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Todos os membros do CoPGr dever\u00e3o integrar uma de suas C\u00e2maras.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Cada C\u00e2mara ter\u00e1 um Coordenador e seu Suplente, eleitos entre seus membros docentes, com mandato de dois anos, enquanto integrantes do Conselho, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 14<\/strong>\u00a0\u2013 A representa\u00e7\u00e3o discente, em cada C\u00e2mara, deve ser escolhida entre seus representantes no CoPGr, observada a percentagem referida no \u00a7 5\u00ba do art. 9\u00ba deste Regimento, assegurada a presen\u00e7a de, pelo menos, um aluno.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Compet\u00eancias das C\u00e2maras<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 15<\/strong>\u00a0\u2013 Compete \u00e0 CaA, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 propor ao CoPGr crit\u00e9rios m\u00ednimos para cria\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de programas e cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 acompanhar e avaliar periodicamente os Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 propor ao CoPGr o processo de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV \u2013 Aprovar e submeter ao CoPGr as propostas de cria\u00e7\u00e3o, reestrutura\u00e7\u00e3o e desativa\u00e7\u00e3o de Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 deliberar sobre os crit\u00e9rios propostos pelas CCPs e aprovados pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;<\/p>\n<p>VI \u2013 verificar periodicamente a observ\u00e2ncia, pelas CPGs, dos crit\u00e9rios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;<\/p>\n<p>VII \u2013 definir crit\u00e9rios a serem adotados e deliberar sobre orienta\u00e7\u00f5es acima do limite m\u00e1ximo permitido por orientador, previsto no \u00a7 4\u00ba do art. 79 deste Regimento;<br \/>\nVIII \u2013 encaminhar de forma fundamentada para delibera\u00e7\u00e3o do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, casos excepcionais que lhes foram submetidos;<\/p>\n<p>IX \u2013 deliberar sobre recursos referentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>X \u2013 para as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV a C\u00e2mara de Avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 auxiliada por Comiss\u00f5es Assessoras, periodicamente nominadas pelo CoPGr.<\/p>\n<p><strong>Artigo 16<\/strong>\u00a0\u2013 Compete \u00e0 CaC, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 deliberar sobre a estrutura curricular relacionada \u00e0s propostas de cria\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 deliberar sobre os crit\u00e9rios de credenciamento de disciplinas e de seus respons\u00e1veis, inclusive de n\u00e3o portadores do t\u00edtulo de Doutor, por proposta da CCP e aprovados pela CPG;<\/p>\n<p>III \u2013 revisar, periodicamente, a relev\u00e2ncia e estrutura did\u00e1tico-pedag\u00f3gica de cada um dos Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 encaminhar \u00e0 CaA do CoPGr proposta de reestrutura\u00e7\u00e3o ou desativa\u00e7\u00e3o de programas e cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 deliberar, em car\u00e1ter recursal, processos de equival\u00eancia de livre doc\u00eancia, avaliados pelas Congrega\u00e7\u00f5es das Unidades;<\/p>\n<p>VI \u2013 deliberar sobre pedidos de reconhecimento de t\u00edtulos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o obtidos no exterior, em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, ouvida a CPG;<br \/>\nVII \u2013 encaminhar de forma fundamentada para delibera\u00e7\u00e3o do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, casos excepcionais que lhes foram submetidos;<\/p>\n<p>VIII \u2013 deliberar sobre recursos referentes a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Artigo 17<\/strong>\u00a0\u2013 Compete \u00e0 CaN, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:<\/p>\n<p>I \u2013 deliberar sobre os Regimentos das CPGs e os Regulamentos dos Programas e suas eventuais altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 acompanhar periodicamente o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, recomendando \u00e0s CPGs e CCPs os ajustes necess\u00e1rios;<br \/>\nIII \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de trancamento de matr\u00edcula, por motivo de doen\u00e7a do aluno e familiares, quando encaminhadas pelas CPGs;<br \/>\nIV \u2013 deliberar sobre as comiss\u00f5es julgadoras de Disserta\u00e7\u00f5es e de Teses nos casos previstos nos arts. 86 e 87 deste Regimento;<\/p>\n<p>V \u2013 deliberar sobre propostas de conv\u00eanios relacionados \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI \u2013 encaminhar de forma fundamentada para delibera\u00e7\u00e3o do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, casos excepcionais que lhes foram submetidos;<\/p>\n<p>VII \u2013 deliberar sobre recursos referentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Funcionamento do CoPGr e das C\u00e2maras<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 18<\/strong>\u00a0\u2013 Ao Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o compete presidir as reuni\u00f5es do CoPGr e suas C\u00e2maras.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Pr\u00f3-Reitor ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas faltas e impedimentos pelo Pr\u00f3-Reitor Adjunto e, nas C\u00e2maras, ser\u00e3o substitu\u00eddos em suas faltas e impedimentos pelo Coordenador da respectiva C\u00e2mara. Na aus\u00eancia destes, o Suplente do Coordenador assumir\u00e1 a presid\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Artigo 19<\/strong>\u00a0\u2013 O CoPGr re\u00fane-se, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo, e as C\u00e2maras re\u00fanem-se, ordinariamente, quatro vezes em cada semestre letivo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O Pr\u00f3-Reitor poder\u00e1 convocar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias do CoPGr e das C\u00e2maras.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o para as sess\u00f5es ordin\u00e1rias, previstas em calend\u00e1rio elaborado com anteced\u00eancia pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, bem como para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, ser\u00e1 feita por meio de circular expedida com anteced\u00eancia de, pelo menos, cinco dias no caso do CoPGr, e de dois dias no caso das C\u00e2maras.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Excepcionalmente, em casos de urg\u00eancia, o prazo previsto no par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser menor, a crit\u00e9rio do Pr\u00f3-Reitor.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 A mat\u00e9ria constante das pautas das reuni\u00f5es ser\u00e1 distribu\u00edda aos conselheiros com a convoca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Em casos especiais, sem observ\u00e2ncia do prazo previsto, poder\u00e1 ser inclu\u00edda na ordem do dia mat\u00e9ria distribu\u00edda em pauta suplementar.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba \u2013 A mat\u00e9ria constante da pauta da reuni\u00e3o ou da pauta suplementar dever\u00e1 ser instru\u00edda com parecer e demais pe\u00e7as dos autos, a fim de permitir sua compreens\u00e3o e julgamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 20<\/strong>\u00a0\u2013 As reuni\u00f5es do CoPGr e das C\u00e2maras s\u00e3o instaladas e t\u00eam prosseguimento com a presen\u00e7a de mais da metade de seus membros.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, o Colegiado ser\u00e1 convocado para nova reuni\u00e3o quarenta e oito horas depois, com a mesma pauta.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Caso n\u00e3o haja qu\u00f3rum para a segunda reuni\u00e3o, o Colegiado reunir-se-\u00e1 em terceira convoca\u00e7\u00e3o quarenta e oito horas depois, com qualquer n\u00famero.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 21<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c0s reuni\u00f5es do CoPGr e de suas C\u00e2maras somente t\u00eam acesso seus membros.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O Conselheiro, quando impedido de comparecer, deve justificar a aus\u00eancia, antecipadamente, e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reuni\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Poder\u00e3o ser convidadas, a ju\u00edzo do Presidente do Colegiado, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 22<\/strong>\u00a0\u2013 Em qualquer momento da discuss\u00e3o da Ordem do Dia, o Presidente do Colegiado pode retirar mat\u00e9rias da pauta:<\/p>\n<p>I \u2013 para reexame;<\/p>\n<p>II \u2013 para instru\u00e7\u00e3o complementar;<\/p>\n<p>III \u2013 em virtude de fato novo superveniente;<\/p>\n<p>IV \u2013 em virtude de pedido de vista, por membro do Colegiado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O pedido de vista dever\u00e1 ser justificado, cabendo ao Presidente do Colegiado decidir de plano.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Quando v\u00e1rios Conselheiros pedirem vista da mat\u00e9ria, simultaneamente, ser\u00e3o providenciadas e remetidas c\u00f3pias aos requerentes.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Processos com pedidos de vista deferidos dever\u00e3o ser devolvidos no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, exaurindo-se o direito de qualquer manifesta\u00e7\u00e3o pelo requerente ap\u00f3s esse prazo.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Processos retirados de pauta dever\u00e3o ser, preferencialmente, inclu\u00eddos na pauta subsequente.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 23<\/strong>\u00a0\u2013 Em todas as vota\u00e7\u00f5es devem constar, em ata, o n\u00famero de votos favor\u00e1veis, contr\u00e1rios e absten\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Artigo 24<\/strong>\u00a0\u2013 Em todas as vota\u00e7\u00f5es, o Presidente do Colegiado tem direito, al\u00e9m de seu voto, ao voto de qualidade em caso de empate, exceto nas vota\u00e7\u00f5es secretas, que devem ter um segundo escrut\u00ednio. Neste \u00faltimo caso, permanecendo o empate, o item deve ser retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Pr\u00f3-Reitoria e do Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 25<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o desenvolver e efetivar projetos institucionais pertinentes \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu consoantes \u00e0s diretrizes estabelecidas neste Regimento ou aquelas aprovadas pelo CoPGr.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os projetos poder\u00e3o ser propostos ou aprovados no \u00e2mbito da Reitoria ou do CoPGr.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estabelecer e manter estruturas administrativas e operacionais necess\u00e1rias \u00e0s atividades fim e meio da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 26<\/strong>\u00a0\u2013 Ao Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o compete, al\u00e9m do estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da USP:<\/p>\n<p>I \u2013 constituir comiss\u00f5es tempor\u00e1rias, designando membros ou, se necess\u00e1rio, ex-membros do CoPGr e, dentre eles, o respectivo Coordenador;<\/p>\n<p>II \u2013 decidir de plano as quest\u00f5es da Pr\u00f3-Reitoria no seu relacionamento com os \u00f3rg\u00e3os centrais;<\/p>\n<p>III \u2013 integrar e harmonizar o funcionamento das C\u00e2maras e do CoPGr; e<\/p>\n<p>IV \u2013 solicitar parecer emitido por docente n\u00e3o pertencente ao CoPGr, conforme delibera\u00e7\u00e3o do CoPGr ou de suas C\u00e2maras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 27<\/strong>\u00a0\u2013 A gest\u00e3o dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos \u00d3rg\u00e3os Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas \u00e9 de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (CPG).<\/p>\n<p><strong>Artigo 28<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG ser\u00e1 composta pelo seu Presidente, pelo Vice-Presidente e por, no m\u00ednimo, mais tr\u00eas docentes dentre os Coordenadores dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o a ela vinculados.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O n\u00famero de membros e a forma de elei\u00e7\u00e3o dos membros, titulares e suplentes, da CPG dever\u00e3o ser regulamentados pela Unidade, podendo haver a inclus\u00e3o de n\u00e3o coordenadores de Programas, dentre os orientadores credenciados na Unidade.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O CoPGr poder\u00e1 autorizar a composi\u00e7\u00e3o de CPG com menos de cinco membros, devendo a proposta ser justificada.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O mandato dos membros do quadro docente da CPG ser\u00e1 de dois anos, permitidas recondu\u00e7\u00f5es e, no caso de vac\u00e2ncia de membro titular ou suplente da CPG, proceder-se-\u00e1 nova elei\u00e7\u00e3o. O membro eleito nestes casos completar\u00e1 o per\u00edodo de mandato.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Quando o n\u00famero de Programas for inferior a tr\u00eas, ser\u00e3o eleitos orientadores credenciados nos Programas e vinculados \u00e0 Unidade para completar o n\u00famero m\u00ednimo de membros da CPG, titulares e suplentes.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u2013 Nas CPGs compostas exclusivamente por Coordenadores de Programa, exceto o Presidente e o Vice-Presidente, o Suplente de cada Coordenador o substituir\u00e1 junto \u00e0 CPG, em suas faltas e impedimentos.<\/li>\n<li>6\u00ba \u2013 A composi\u00e7\u00e3o das CPGs dos Programas Interunidades seguir\u00e1 os princ\u00edpios abaixo:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 nas CPGs de Programas Interunidades, os membros ser\u00e3o eleitos pelos orientadores credenciados no Programa dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados \u00e0s Unidades da USP a ele associadas.<\/p>\n<p>II \u2013 nas CPGs de Programas Interunidades, o presidente e o vice-presidente ser\u00e3o eleitos pelos orientadores credenciados no Programa dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados \u00e0s Unidades da USP a ele associadas, com homologa\u00e7\u00e3o pela maioria das Congrega\u00e7\u00f5es vinculadas ao Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>7\u00ba \u2013 As Unidades que tenham sob sua responsabilidade apenas um Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o eleger os representantes titulares e suplentes da CPG dentre os orientadores plenos, credenciados no Programa, e vinculados \u00e0 Unidade, conforme o disposto em seu Regimento.<\/li>\n<li>8\u00ba \u2013 Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em n\u00famero correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, sendo no m\u00ednimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados em Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Unidade e n\u00e3o vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos incisos a seguir:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 juntamente com os membros titulares discentes ser\u00e3o eleitos suplentes;<\/p>\n<p>II \u2013 na elei\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o discente, \u00e9 assegurado o direito de voto, mas n\u00e3o de ser votado, aos alunos que sejam membros do corpo docente da Universidade.<\/p>\n<p><strong>Artigo 29<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congrega\u00e7\u00e3o da Unidade.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O processo eleitoral dever\u00e1 obedecer aos crit\u00e9rios contidos nos par\u00e1grafos 3\u00ba a 9\u00ba do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.leginf.usp.br\/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3461-de-7-de-outubro-de-1988#a48\">artigo 48<\/a>e \u00a75\u00ba do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.leginf.usp.br\/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3461-de-7-de-outubro-de-1988#a49\">artigo 49<\/a>do Estatuto da Universidade de S\u00e3o Paulo.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Caber\u00e1 apenas ao Presidente da CPG ou ao Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, a representa\u00e7\u00e3o no CoPGr e em suas C\u00e2maras.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 30<\/strong>\u00a0\u2013 Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, s\u00e3o compet\u00eancias da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos \u00d3rg\u00e3os Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:<\/p>\n<p>I \u2013 tra\u00e7ar as diretrizes e zelar pela sua execu\u00e7\u00e3o com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 coordenar as atividades did\u00e1tico-cient\u00edficas pertinentes aos seus Programas;<br \/>\nIII \u2013 propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congrega\u00e7\u00e3o, Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3o equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congrega\u00e7\u00f5es, Conselhos Deliberativos ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes de todas as unidades envolvidas;<\/p>\n<p>IV \u2013 analisar e submeter \u00e0 CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas pr\u00f3prias normas, ouvida a respectiva Congrega\u00e7\u00e3o, Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3o equivalente;<\/p>\n<p>V \u2013 revisar, periodicamente, a relev\u00e2ncia e estrutura did\u00e1tico-pedag\u00f3gica de cada um dos Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 analisar e submeter \u00e0 CaC do CoPGr os crit\u00e9rios de credenciamento e recredenciamento das disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e seus respons\u00e1veis;<\/p>\n<p>VII \u2013 deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respons\u00e1veis apresentados pela Comiss\u00e3o Coordenadora de Programa;<\/p>\n<p>VIII \u2013 analisar e submeter \u00e0 CaA do CoPGr os crit\u00e9rios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores;<\/p>\n<p>IX \u2013 deliberar sobre o n\u00famero m\u00e1ximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites m\u00e1ximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;<\/p>\n<p>X \u2013 deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comiss\u00e3o Coordenadora de Programa;<\/p>\n<p>XI \u2013 julgar solicita\u00e7\u00f5es de mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;<\/p>\n<p>XII \u2013 referendar as solicita\u00e7\u00f5es de desligamentos encaminhadas pela CCP;<\/p>\n<p>XIII \u2013 deliberar sobre a cobran\u00e7a de taxas para inscri\u00e7\u00e3o em processo seletivo, n\u00e3o podendo exceder o valor m\u00e1ximo definido pelo CoPGr;<\/p>\n<p>XIV \u2013 deliberar e divulgar o calend\u00e1rio escolar e de oferecimento de disciplinas apresentados pela CCP;<\/p>\n<p>XV \u2013 homologar e divulgar a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos selecionados para ingresso na P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, apresentada pela CCP;<\/p>\n<p>XVI \u2013 designar os membros titulares e suplentes que constituir\u00e3o as comiss\u00f5es julgadoras das defesas de disserta\u00e7\u00f5es e teses;<\/p>\n<p>XVII \u2013 estabelecer os procedimentos das defesas de disserta\u00e7\u00f5es e teses;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 homologar o relat\u00f3rio de comiss\u00f5es julgadoras das defesas de disserta\u00e7\u00f5es e teses, no prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;<\/p>\n<p>XIX \u2013 manifestar-se sobre solicita\u00e7\u00f5es para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor somente com defesa de tese;<\/p>\n<p>XX \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de equival\u00eancia e opinar sobre o reconhecimento de t\u00edtulos;<\/p>\n<p>XXI \u2013 homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, comunicando a Congrega\u00e7\u00e3o, Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3o equivalente e \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXII \u2013 propor ao CoPGr conv\u00eanios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 estabelecer os crit\u00e9rios para a transfer\u00eancia de cursos da mesma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, de \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da CPG;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de alunos para transfer\u00eancia de Programa;<br \/>\nXXV \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de trancamento de matr\u00edcula e prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, propostos pela Comiss\u00e3o Coordenadora de Programa;<\/p>\n<p>XXVI \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es de frequ\u00eancia e conceitos conforme o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 69 deste Regimento;<\/p>\n<p>XXVII \u2013 submeter \u00e0 CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das disciplinas apresentado pelos Programas e suas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o, a cada cinco anos;<\/p>\n<p>XXVIII \u2013 definir o n\u00famero de membros que compor\u00e3o as comiss\u00f5es julgadoras de tese, que dever\u00e1 ser igual para todos os seus Programas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Aplica-se \u00e0 CPG de programa \u00fanico o disposto no art. 35 deste Regimento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Das decis\u00f5es da CPG cabe recurso \u00e0s C\u00e2maras do CoPGr, respeitadas as compet\u00eancias de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congrega\u00e7\u00e3o da Unidade como inst\u00e2ncia recursal intermedi\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 31<\/strong>\u00a0\u2013 As reuni\u00f5es da CPG s\u00f3 poder\u00e3o ser realizadas com a presen\u00e7a de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Presidente da CPG conduzir\u00e1 as reuni\u00f5es e, em seu impedimento, ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Comiss\u00e3o Coordenadora de Programa<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 32<\/strong>\u00a0\u2013 Cada Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o deve contar com uma Comiss\u00e3o Coordenadora de Programa (CCP) constitu\u00edda pelo Coordenador do Programa e seu Suplente, pelo menos mais um docente credenciado como orientador no Programa e pela representa\u00e7\u00e3o discente do Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A elei\u00e7\u00e3o dos membros da CCP e de seus respectivos Suplentes ser\u00e1 feita pelos orientadores plenos credenciados no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o. O mandato dos membros docentes da CCP ser\u00e1 de dois anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Orientadores plenos do Programa externos \u00e0 USP poder\u00e3o compor a CCP, respeitado o disposto no par\u00e1grafo anterior, quando previsto no respectivo Regulamento.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A CCP ter\u00e1 um Coordenador e seu Suplente, eleitos pela CCP, dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o. O Coordenador e seu Suplente dever\u00e3o ser docentes vinculados \u00e0 Unidade a qual pertence o Programa. Nos Programas Interunidades, o Coordenador e seu Suplente dever\u00e3o ser vinculados \u00e0s Unidades participantes do Programa.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, em n\u00famero correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CCP, sendo no m\u00ednimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e n\u00e3o vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u2013 No caso de vac\u00e2ncia de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-\u00e1 nova elei\u00e7\u00e3o. O membro eleito nestes casos completar\u00e1 o per\u00edodo de mandato.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 33<\/strong>\u00a0\u2013 Nas CPGs que tenham apenas um programa sob sua responsabilidade, a composi\u00e7\u00e3o da CCP, conforme estabelecido no Regimento da Unidade e no Regulamento do Programa, poder\u00e1 ser a mesma da CPG. Neste caso, o Presidente da CPG e o Vice-Presidente poder\u00e3o acumular as fun\u00e7\u00f5es de Coordenador de Programa e Suplente do Coordenador, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>Artigo 34<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe a cada Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o elaborar seu regulamento, que dever\u00e1 ser aprovado pela CPG respons\u00e1vel pelo Programa, pela Congrega\u00e7\u00e3o da Unidade e pela C\u00e2mara de Normas e Recursos, com as particularidades de sua \u00e1rea, respeitando o estabelecido pela CPG e CoPGr em suas decis\u00f5es, Regimentos e Regulamentos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 35<\/strong>\u00a0\u2013 Compete \u00e0 CCP:<\/p>\n<p>I \u2013 propor \u00e0 CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus respons\u00e1veis;<br \/>\nII \u2013 propor \u00e0 CPG crit\u00e9rios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o per\u00edodo m\u00ednimo de tr\u00eas anos e, no m\u00e1ximo, de cinco;<\/p>\n<p>III \u2013 estabelecer o n\u00famero m\u00e1ximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites m\u00e1ximos estabelecidos neste Regimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 propor \u00e0 CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;<\/p>\n<p>V \u2013 organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;<\/p>\n<p>VI \u2013 deliberar sobre o n\u00famero de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 submeter \u00e0 CPG para homologa\u00e7\u00e3o os crit\u00e9rios espec\u00edficos de sele\u00e7\u00e3o nos cursos do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 coordenar o processo seletivo do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e designar os membros da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>IX \u2013 encaminhar \u00e0 CPG a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos selecionados para homologa\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>X \u2013 referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;<\/p>\n<p>XI \u2013 deliberar sobre mudan\u00e7a de orientador;<\/p>\n<p>XII \u2013 deliberar sobre desligamentos de alunos;<\/p>\n<p>XIII \u2013 fixar o n\u00famero de l\u00ednguas estrangeiras obrigat\u00f3rias, discriminando-as, e estabelecer os crit\u00e9rios do exame de profici\u00eancia;<\/p>\n<p>XIV \u2013 propor \u00e0 CPG o n\u00famero total de unidades de cr\u00e9dito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do t\u00edtulo de Mestre, denominado Doutorado Direto, indicando explicitamente o n\u00famero m\u00ednimo de cr\u00e9ditos relacionados a disciplinas e a elabora\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese;<br \/>\nXV \u2013 propor \u00e0 CPG o n\u00famero de unidades de cr\u00e9dito especiais de acordo com o disposto no art. 60 deste Regimento;<\/p>\n<p>XVI \u2013 estabelecer crit\u00e9rios objetivos de desempenho acad\u00eamico a serem cumpridos pelo p\u00f3s-graduando at\u00e9 o dep\u00f3sito da disserta\u00e7\u00e3o ou tese;<\/p>\n<p>XVII \u2013 organizar calend\u00e1rio escolar para cada per\u00edodo letivo, fixando as \u00e9pocas e prazos de matr\u00edcula em conformidade com as determina\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os centrais da USP, para aprova\u00e7\u00e3o pela CPG, que far\u00e1 a sua divulga\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia;<br \/>\nXVIII \u2013 elaborar o calend\u00e1rio semestral de oferecimento das disciplinas para aprova\u00e7\u00e3o pela CPG, que far\u00e1 a sua divulga\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia;<\/p>\n<p>XIX \u2013 autorizar a participa\u00e7\u00e3o de professores colaboradores em disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXX \u2013 deliberar sobre solicita\u00e7\u00f5es de contagem de cr\u00e9ditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 67 deste Regimento;<\/p>\n<p>XXI \u2013 deliberar sobre a matr\u00edcula de alunos especiais, com aprova\u00e7\u00e3o do docente respons\u00e1vel pela disciplina;<\/p>\n<p>XXII \u2013 estabelecer crit\u00e9rios para cancelamento de turmas de disciplinas;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 estabelecer os crit\u00e9rios para o julgamento do exame de qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 designar os membros titulares e suplentes da comiss\u00e3o examinadora do exame de qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXV \u2013 homologar o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o examinadora do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realiza\u00e7\u00e3o do exame;<\/p>\n<p>XXVI \u2013 sugerir \u00e0 CPG, ouvido o orientador, a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora de defesa de disserta\u00e7\u00e3o do Mestrado ou de tese do Doutorado;<\/p>\n<p>XXVII \u2013 propor \u00e0 CPG para homologa\u00e7\u00e3o das reformula\u00e7\u00f5es nos cursos e no Programa como um todo;<\/p>\n<p>XXVIII \u2013 submeter \u00e0 CPG as solicita\u00e7\u00f5es de trancamento de matr\u00edcula, prorroga\u00e7\u00e3o de prazo e transfer\u00eancia de Programa e\/ou \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXIX \u2013 submeter \u00e0 CPG as solicita\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es de frequ\u00eancia e conceitos conforme o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 69 deste Regimento;<\/p>\n<p>XXX \u2013 analisar e submeter \u00e0 CPG as propostas de conv\u00eanios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;<\/p>\n<p>XXXI \u2013 coordenar a execu\u00e7\u00e3o dos programas e conv\u00eanios de ag\u00eancias de fomento;<br \/>\nXXXII \u2013 estabelecer formas adicionais de avalia\u00e7\u00e3o de alunos quando previstas em sua norma;<\/p>\n<p>XXXIII \u2013 deliberar sobre as solicita\u00e7\u00f5es de alunos para transfer\u00eancia de \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXXXIV \u2013 deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o escrita no julgamento das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 90 deste Regimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO III \u2013 Do Ensino<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Alunos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Admiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 36<\/strong>\u00a0\u2013 O acesso \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o deve ser feito atrav\u00e9s de processo seletivo previamente definido pela CCP, aprovado pela CPG e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Para inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo, pode-se dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de conclus\u00e3o em curso de gradua\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A CPG elaborar\u00e1 e divulgar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre o processo seletivo na forma de edital, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, respeitado o Regimento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da USP.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O processo seletivo mencionado no\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo deve se dar atrav\u00e9s de avalia\u00e7\u00f5es objetivas, que avaliem o m\u00e9rito acad\u00eamico do candidato.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 37<\/strong>\u00a0\u2013 Os candidatos aprovados no processo seletivo, ou seu representante legal, dever\u00e3o apresentar, no ato da matr\u00edcula, c\u00f3pia do diploma registrado ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de Gradua\u00e7\u00e3o plena oficialmente reconhecido.<\/p>\n<p><strong>Artigo 38<\/strong>\u00a0\u2013 A ju\u00edzo da CPG, pode ser cobrada taxa de inscri\u00e7\u00e3o de candidatos no processo seletivo para cobertura de custos relativos aos servi\u00e7os administrativos prestados.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Na hip\u00f3tese dessa cobran\u00e7a, a taxa individual de inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 exceder o valor m\u00e1ximo definido pelo CoPGr, atualizado a cada dois anos.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A CPG poder\u00e1 isentar do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em processo seletivo os servidores da Universidade de S\u00e3o Paulo, de outras Universidades amparadas por conv\u00eanios de reciprocidade e os candidatos cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica lhes impe\u00e7a o atendimento da exig\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 39<\/strong>\u00a0\u2013 Os candidatos estrangeiros somente podem ser matriculados nos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de identidade v\u00e1lido e de visto tempor\u00e1rio ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Para a formaliza\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da estada do estrangeiro com documento de identidade, a CPG providenciar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o que lhe competir.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Os Presidentes da CPG devem zelar pela fiel observ\u00e2ncia da exig\u00eancia de que trata este artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Matr\u00edcula<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 40<\/strong>\u00a0\u2013 O estudante de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o deve efetuar a matr\u00edcula regularmente, em cada per\u00edodo letivo, nas \u00e9pocas e prazos fixados pelos \u00f3rg\u00e3os centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, at\u00e9 a obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Mestre ou de Doutor.<\/p>\n<p><strong>Artigo 41<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de taxas, a qualquer t\u00edtulo, quer para matr\u00edcula regular, quer para matr\u00edcula em disciplinas oferecidas pela Universidade, nos cursos de Mestrado e Doutorado, de alunos regularmente matriculados.<\/p>\n<p><strong>Artigo 42<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 vedada a matr\u00edcula simult\u00e2nea em mais de um curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na Universidade de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Prazos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 43<\/strong>\u00a0\u2013 O prazo para a realiza\u00e7\u00e3o dos cursos de Mestrado ou de Doutorado deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, observados os limites estabelecidos nos par\u00e1grafos deste artigo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O curso de Mestrado dever\u00e1 ser conclu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito meses.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O curso de Doutorado, sem obten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do t\u00edtulo de Mestre, denominado Doutorado Direto, dever\u00e1 ser conclu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de setenta e dois meses.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O portador do t\u00edtulo de Mestre que se inscrever em curso de Doutorado dever\u00e1 concluir o curso no prazo m\u00e1ximo de sessenta meses.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 A crit\u00e9rio da CCP poder\u00e3o ser fixados prazos m\u00ednimos para a conclus\u00e3o dos cursos de Mestrado e Doutorado.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Para fins do disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, n\u00e3o ser\u00e1 computado o tempo em que o aluno regularmente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado tiver exercido a representa\u00e7\u00e3o discente no Co, nos Conselhos Centrais, em suas respectivas C\u00e2maras ou Comiss\u00f5es permanentes, limitado ao per\u00edodo de um mandato e desde que tenha comparecido em, pelo menos, cinquenta por cento das reuni\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 44<\/strong>\u00a0\u2013 O prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do curso de Mestrado ou de Doutorado inicia-se com a primeira matr\u00edcula como aluno regular e encerra-se com o dep\u00f3sito da respectiva disserta\u00e7\u00e3o ou tese, respeitados os procedimentos definidos pela CCP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cr\u00e9ditos excedentes de Mestrado, obtidos at\u00e9 36 meses anteriores \u00e0 matr\u00edcula no Doutorado, poder\u00e3o ser aproveitados para este curso.<\/p>\n<p><strong>Artigo 45<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de cr\u00e9ditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos \u00faltimos 36 meses anteriores \u00e0 matr\u00edcula regular, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 54 deste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o do aluno interessado dever\u00e1 estar acompanhada da manifesta\u00e7\u00e3o do orientador que avaliar\u00e1 a abrang\u00eancia de saberes necess\u00e1rios para sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Trancamento de Matr\u00edcula e das Licen\u00e7as Maternidade e Paternidade<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 46<\/strong>\u00a0\u2013 O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matr\u00edcula, por prazo n\u00e3o superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acad\u00eamicas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Para a concess\u00e3o do trancamento de matr\u00edcula dever\u00e3o ser atendidos os seguintes requisitos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido \u00e0 CCP, contendo os motivos da solicita\u00e7\u00e3o documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de in\u00edcio;<\/p>\n<p>II \u2013 a manifesta\u00e7\u00e3o da CCP dever\u00e1 ser encaminhada para delibera\u00e7\u00e3o da CPG;<\/p>\n<p>III \u2013 em casos de trancamento de matr\u00edcula por motivo de doen\u00e7a do aluno ou de seus familiares, a CPG poder\u00e1 encaminhar o pedido para delibera\u00e7\u00e3o da CaN do CoPGr;<\/p>\n<p>IV \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 concedido trancamento de matr\u00edcula durante a vig\u00eancia de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a conclus\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou da tese, com exce\u00e7\u00e3o de casos de doen\u00e7a, a crit\u00e9rio da CaN do CoPGr;<\/p>\n<p>V \u2013 o trancamento de matr\u00edcula poder\u00e1 retroagir \u00e0 data da ocorr\u00eancia do motivo de sua concess\u00e3o, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que n\u00e3o provoque superposi\u00e7\u00e3o com qualquer atividade realizada, exceto matr\u00edcula.<\/p>\n<p><strong>Artigo 47<\/strong>\u00a0\u2013 O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poder\u00e1 usufruir de licen\u00e7a-maternidade ou paternidade, com suspens\u00e3o da contagem dos prazos regimentais, al\u00e9m do prazo estabelecido no art. 46.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A p\u00f3s-graduanda poder\u00e1 usufruir de licen\u00e7a-maternidade por um prazo de at\u00e9 seis meses.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O p\u00f3s-graduando poder\u00e1 usufruir de licen\u00e7a-paternidade por um prazo de vinte dias.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Para a concess\u00e3o da licen\u00e7a dever\u00e3o ser atendidos os seguintes requisitos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 requerimento firmado dirigido \u00e0 CCP, acompanhado da certid\u00e3o de nascimento;<br \/>\nII \u2013 a licen\u00e7a ser\u00e1 concedida a partir da data do nascimento ou da ado\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo aceitos pedidos posteriores ao per\u00edodo aquisitivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 48<\/strong>\u00a0\u2013 Poder\u00e1 ser concedida prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para dep\u00f3sito da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclus\u00e3o dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Para a concess\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser atendidos os seguintes requisitos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido \u00e0 CCP, acompanhado de justificativa da solicita\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio referente ao est\u00e1gio atual da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no per\u00edodo;<\/p>\n<p>II \u2013 a manifesta\u00e7\u00e3o da CCP dever\u00e1 ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da CPG.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba \u2013 Os programas dever\u00e3o estabelecer os prazos m\u00e1ximos de prorroga\u00e7\u00e3o em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no art. 43 deste Regimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Desligamento<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 49<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno matriculado poder\u00e1 ser desligado do curso nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I \u2013 se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em tr\u00eas disciplinas distintas;<\/p>\n<p>II \u2013 se n\u00e3o efetuar a matr\u00edcula regularmente em dois per\u00edodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calend\u00e1rio escolar fixado pelo CoPGr;<br \/>\nIII \u2013 se n\u00e3o for aprovado no exame de qualifica\u00e7\u00e3o nos prazos estabelecidos neste Regimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 se n\u00e3o cumprir as atividades ou exig\u00eancias nos prazos regimentais;<\/p>\n<p>V \u2013 a pedido do interessado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A CCP poder\u00e1 estabelecer no Regulamento do Programa, crit\u00e9rios para desligamento baseados em desempenho acad\u00eamico e cient\u00edfico insatisfat\u00f3rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Nova Matr\u00edcula<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 50<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno desligado sem a realiza\u00e7\u00e3o de defesa do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo ter\u00e1 seu reingresso considerado como nova matr\u00edcula.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Considera-se desligamento, para fins do\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo, a ocorr\u00eancia de um dos casos citados no art. 49 deste Regimento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o de nova matr\u00edcula dever\u00e1 ser instru\u00edda com os seguintes documentos:<br \/>\nI \u2013 justificativa do interessado;<\/li>\n<\/ul>\n<p>II \u2013 anu\u00eancia do orientador;<\/p>\n<p>III \u2013 plano de trabalho aprovado pelo orientador;<\/p>\n<p>IV \u2013 hist\u00f3rico escolar do antigo curso.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba \u2013 A documenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhada de manifesta\u00e7\u00e3o da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 A nova matr\u00edcula dever\u00e1 ser efetivada pela CPG no prazo m\u00e1ximo de 60 dias, contados a partir da data do pedido.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 O interessado, cuja solicita\u00e7\u00e3o for aprovada, ser\u00e1 considerado aluno novo. Consequentemente, dever\u00e1 cumprir todas as exig\u00eancias a que est\u00e3o sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os cr\u00e9ditos cursados nos \u00faltimos 36 meses, a crit\u00e9rio do orientador.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Transfer\u00eancia de Programa, \u00c1rea de Concentra\u00e7\u00e3o e Curso<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 51<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG deve deliberar sobre solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de Programa e a CCP sobre a de \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do Programa de alunos regularmente matriculados na USP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00edda com os seguintes documentos:<br \/>\nI \u2013 justificativa circunstanciada do interessado;<\/li>\n<\/ul>\n<p>II \u2013 concord\u00e2ncia e manifesta\u00e7\u00e3o do novo e do atual orientador;<\/p>\n<p>III \u2013 concord\u00e2ncia das CCPs dos Programas envolvidos;<\/p>\n<p>IV \u2013 hist\u00f3rico escolar completo do curso iniciado anteriormente;<\/p>\n<p>V \u2013 parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;<\/p>\n<p>VI \u2013 parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG respons\u00e1vel pelo novo Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba \u2013 Para in\u00edcio da contagem do prazo m\u00e1ximo, ser\u00e1 considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Aprovada a transfer\u00eancia, submeter-se-\u00e1 o aluno aos prazos e \u00e0s normas do novo Programa.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 A crit\u00e9rio da CPG respons\u00e1vel pelo novo Programa, os cr\u00e9ditos obtidos anteriormente poder\u00e3o ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Em caso de transfer\u00eancia entre CPGs, al\u00e9m do disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba deste artigo, dever\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o das CCPs e CPGs envolvidas.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 52<\/strong>\u00a0\u2013 De acordo com crit\u00e9rios estabelecidos pela CCP podem ser permitidas transfer\u00eancias de \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e de curso na mesma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, com aproveitamento dos cr\u00e9ditos j\u00e1 obtidos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 As transfer\u00eancias poder\u00e3o ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Quando o requerimento de transfer\u00eancia de curso ocorrer ap\u00f3s o exame de qualifica\u00e7\u00e3o, o pedido dever\u00e1 ser deliberado pela CCP, com base em parecer circunstanciado.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Dever\u00e3o ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transfer\u00eancia.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Para a transfer\u00eancia, a CCP ou CPG definir\u00e1 as exig\u00eancias a serem cumpridas, obedecendo aos prazos do novo curso.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Para efeito de contagem de prazo, ser\u00e1 considerada a data de ingresso no primeiro curso.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 53<\/strong>\u00a0\u2013 A transfer\u00eancia de curso poder\u00e1 tamb\u00e9m ser motivada por sugest\u00e3o da comiss\u00e3o examinadora do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no art. 73 deste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A transfer\u00eancia do Mestrado para o Doutorado Direto ser\u00e1 realizada mediante requerimento do aluno, com anu\u00eancia do orientador.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Aluno Especial<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 54<\/strong>\u00a0\u2013 Alunos especiais s\u00e3o aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem v\u00ednculo com qualquer Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da USP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os alunos especiais ter\u00e3o direito a um certificado de aprova\u00e7\u00e3o em disciplinas, expedido pela CPG.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A aceita\u00e7\u00e3o do aluno especial dever\u00e1 ser aprovada pela CCP, ouvido o docente respons\u00e1vel pela disciplina.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 55<\/strong>\u00a0\u2013 Podem, a ju\u00edzo da CCP, ser admitidos para matr\u00edcula em disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de alunos especiais, alunos de gradua\u00e7\u00e3o da USP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Cr\u00e9ditos e da Profici\u00eancia em L\u00edngua Estrangeira<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Cr\u00e9ditos M\u00ednimos exigidos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 56<\/strong>\u00a0\u2013 A integraliza\u00e7\u00e3o dos estudos necess\u00e1rios no Mestrado ou Doutorado se expressa em unidades de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A unidade de cr\u00e9dito corresponde a quinze horas de atividades.<\/p>\n<p><strong>Artigo 57<\/strong>\u00a0\u2013 Para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Mestre, o aluno deve integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de cr\u00e9dito, ou seja, no m\u00ednimo, 1.440 horas que contemplem disciplinas e a elabora\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 58<\/strong>\u00a0\u2013 Para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor, o aluno deve integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de cr\u00e9dito, ou seja, no m\u00ednimo, 2.880 horas que contemplem disciplinas e a elabora\u00e7\u00e3o da tese.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor, o aluno portador do t\u00edtulo de mestre pela USP ou por ela reconhecido, dever\u00e1 completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de cr\u00e9dito, ou seja, no m\u00ednimo, 1.440 horas que contemplem disciplinas e a elabora\u00e7\u00e3o da tese.<\/p>\n<p><strong>Artigo 59<\/strong>\u00a0\u2013 Respeitadas as exig\u00eancias a que se referem os arts. 57 e 58 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, ser\u00e1 fixado em cada Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, com aprova\u00e7\u00e3o da CPG, o n\u00famero de unidades de cr\u00e9dito, com a indica\u00e7\u00e3o expl\u00edcita do n\u00famero de unidades de cr\u00e9dito exigido em disciplinas e na elabora\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O n\u00famero de cr\u00e9ditos em disciplinas n\u00e3o poder\u00e1 exceder a cinquenta por cento do n\u00famero total de cr\u00e9ditos exigidos no curso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Cr\u00e9ditos Especiais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 60<\/strong>\u00a0\u2013 Podem, a ju\u00edzo da CCP, serem computadas no total de cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:<\/p>\n<p>I \u2013 trabalho completo publicado em revista de circula\u00e7\u00e3o nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;<br \/>\nII \u2013 publica\u00e7\u00e3o de trabalho completo em anais (ou similares);<\/p>\n<p>III \u2013 livro ou cap\u00edtulo de livro de reconhecido m\u00e9rito na \u00e1rea do conhecimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 cap\u00edtulo em manual tecnol\u00f3gico reconhecido por \u00f3rg\u00e3os oficiais nacionais e internacionais;<\/p>\n<p>V \u2013 participa\u00e7\u00e3o em congresso cient\u00edfico com apresenta\u00e7\u00e3o de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);<\/p>\n<p>VI \u2013 dep\u00f3sito de patentes;<\/p>\n<p>VII \u2013 atividades programadas previstas no Regulamento do Programa;<\/p>\n<p>VIII \u2013 participa\u00e7\u00e3o no Programa de Aperfei\u00e7oamento do Ensino (PAE).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O n\u00famero de cr\u00e9ditos referentes aos incisos de I a VIII dever\u00e3o ser estabelecidos no Regulamento do Programa, n\u00e3o podendo ultrapassar cinquenta por cento dos cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos em disciplinas, sendo que as atividades do inciso VIII n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar vinte por cento dos cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos em disciplinas.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Para fins de atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo dever\u00e3o ser exercidas e comprovadas no per\u00edodo em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Os cr\u00e9ditos referentes aos incisos de I a VI s\u00f3 ser\u00e3o considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua disserta\u00e7\u00e3o ou tese.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da L\u00edngua Estrangeira<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 61<\/strong>\u00a0\u2013 Os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado devem demonstrar profici\u00eancia em, pelo menos, uma l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A CCP dever\u00e1 definir o n\u00famero e discriminar as l\u00ednguas estrangeiras, bem como estabelecer os crit\u00e9rios e os prazos para aprova\u00e7\u00e3o no exame de profici\u00eancia para o mestrado e para o doutorado, com aprova\u00e7\u00e3o da CPG, respeitando o prazo m\u00e1ximo at\u00e9 a metade do prazo regimental do curso.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O exame de profici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira poder\u00e1 ser exigido no processo seletivo.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A CCP poder\u00e1 exigir, em seu Regulamento, demonstra\u00e7\u00e3o de profici\u00eancia em l\u00edngua portuguesa para alunos estrangeiros.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Disciplinas e do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Disciplinas<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 62<\/strong>\u00a0\u2013 As disciplinas que comp\u00f5em o elenco inicial de cada Programa ou \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o devem ser propostas pela CCP \u00e0 respectiva CPG para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da CaC do CoPGr.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 As CPGs e o CoPGr poder\u00e3o propor disciplinas, sob sua coordena\u00e7\u00e3o, para delibera\u00e7\u00e3o da CaC do CoPGr.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou reformula\u00e7\u00e3o de disciplinas que comp\u00f5em o elenco de cada Programa devem ser propostas pela CCP para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da CPG.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Quando julgar necess\u00e1rio, o CoPGr poder\u00e1 estabelecer que as prerrogativas do \u00a7 1\u00ba sejam tamb\u00e9m analisadas por sua C\u00e2mara Curricular.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Poder\u00e3o ser ministradas disciplinas em ingl\u00eas ou outros idiomas, presenciais ou n\u00e3o, no pa\u00eds ou no exterior, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 As propostas de cria\u00e7\u00e3o de disciplinas n\u00e3o presenciais, devidamente acompanhadas de parecer de m\u00e9rito, dever\u00e3o atender crit\u00e9rios indicados pela CaC.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 63<\/strong>\u00a0\u2013 Para an\u00e1lise das solicita\u00e7\u00f5es de credenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o m\u00e9rito e a import\u00e2ncia da disciplina junto ao Programa ou \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, bem como a compet\u00eancia espec\u00edfica dos professores respons\u00e1veis pela mesma.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A carga hor\u00e1ria semanal da disciplina fica limitada a dois cr\u00e9ditos por semana (trinta horas).<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O n\u00famero m\u00e1ximo de cr\u00e9ditos por disciplina n\u00e3o poder\u00e1 exceder o total de 15 cr\u00e9ditos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 64<\/strong>\u00a0\u2013 Cada disciplina pode ter at\u00e9 seis professores respons\u00e1veis, portadores do t\u00edtulo de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Em casos excepcionais, quando previsto em seu Regulamento, a CCP poder\u00e1 propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como respons\u00e1vel por disciplina, de docente externo \u00e0 USP n\u00e3o portador do t\u00edtulo de doutor com reconhecida forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, comprovada mediante t\u00edtulos, trabalhos e publica\u00e7\u00f5es. A proposta dever\u00e1 ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congrega\u00e7\u00e3o e pelo CoPGr.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Poder\u00e3o ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes espec\u00edficas da disciplina.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 65<\/strong>\u00a0\u2013 A cada cinco anos, os Programas e suas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o dever\u00e3o apresentar o conjunto atualizado de suas disciplinas \u00e0 CPG para fins de recredenciamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Conceitos em Disciplinas<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 66<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender \u00e0s exig\u00eancias de rendimento escolar e frequ\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 67<\/strong>\u00a0\u2013 O aproveitamento do aluno em cada disciplina ser\u00e1 expresso por um dos seguintes conceitos:<\/p>\n<p>I \u2013 A \u2013 Excelente, com direito a cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>II \u2013 B \u2013 Bom, com direito a cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>III \u2013 C \u2013 Regular, com direito a cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>IV \u2013 R \u2013 Reprovado, sem direito a cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>V \u2013 T \u2013 Aprovado em disciplina cursada fora da USP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O aluno que obtiver conceito (R) em qualquer disciplina poder\u00e1 repeti-la. Neste caso, como resultado final, ser\u00e1 atribu\u00eddo o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, o conceito anterior constar do hist\u00f3rico escolar.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O aluno n\u00e3o poder\u00e1 utilizar a mesma disciplina no curso de Mestrado e no curso de Doutorado para o c\u00f4mputo total de cr\u00e9ditos.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Disciplina cursada fora da USP em Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o reconhecido poder\u00e1 ser aceita para contagem de cr\u00e9ditos, at\u00e9 o limite de um ter\u00e7o do valor m\u00ednimo exigido, mediante aprova\u00e7\u00e3o da CCP.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Quando houver conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, cient\u00edfica, art\u00edstica ou cultural, que tenha como um dos objetos atividades de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, firmado entre a USP e outra institui\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds ou do exterior, o limite fixado no \u00a7 3\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser alterado por solicita\u00e7\u00e3o do aluno com manifesta\u00e7\u00e3o da CCP e da CPG.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 68<\/strong>\u00a0\u2013 Ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio das disciplinas n\u00e3o se podem alterar as datas de in\u00edcio e t\u00e9rmino das turmas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em casos excepcionais, a altera\u00e7\u00e3o dessas datas poder\u00e1 ocorrer por solicita\u00e7\u00e3o do docente respons\u00e1vel pela disciplina, com anu\u00eancia de todos os alunos matriculados, \u00e0 CCP, ouvida a CPG.<\/p>\n<p><strong>Artigo 69<\/strong>\u00a0\u2013 A entrega dos conceitos atribu\u00eddos aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias, contados a partir do encerramento da disciplina.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Eventuais corre\u00e7\u00f5es autorizadas pelo docente poder\u00e3o ser feitas no prazo m\u00e1ximo de quarenta dias, contados a partir da data de entrega dos conceitos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Ap\u00f3s decorrido o prazo expresso no \u00a7 1\u00ba deste artigo, as altera\u00e7\u00f5es de frequ\u00eancia e de conceito s\u00f3 poder\u00e3o ser realizadas mediante autoriza\u00e7\u00e3o da CPG.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 70<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno poder\u00e1 solicitar cancelamento de matr\u00edcula em disciplina, com a anu\u00eancia do seu orientador e dentro do prazo previsto no calend\u00e1rio escolar fixado pela CPG. Neste caso, a disciplina cancelada n\u00e3o constar\u00e1 do hist\u00f3rico escolar do aluno.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 71<\/strong>\u00a0\u2013 O exame de qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio para o curso de Doutorado e facultativo para o Mestrado, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos no Regulamento do Programa, respeitadas as normas fixadas neste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es adicionais ser\u00e1 facultada ao Programa, desde que previstas em seus regulamentos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 72<\/strong>\u00a0\u2013 O exame de qualifica\u00e7\u00e3o tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na \u00e1rea de conhecimento do Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os crit\u00e9rios, os cr\u00e9ditos necess\u00e1rios, os procedimentos, os mecanismos de inscri\u00e7\u00e3o e a forma do exame de qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser definidos pela CCP, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A inscri\u00e7\u00e3o para o exame de qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em at\u00e9 50% do prazo m\u00e1ximo para dep\u00f3sito da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese. O exame dever\u00e1 ser realizado em at\u00e9 noventa dias ap\u00f3s a data de inscri\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o do exame poder\u00e1 ser presencial ou \u00e0 dist\u00e2ncia, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presen\u00e7a de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 O prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do exame de qualifica\u00e7\u00e3o deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, observados os limites estabelecidos no par\u00e1grafo 2\u00ba deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 73<\/strong>\u00a0\u2013 No exame de qualifica\u00e7\u00e3o, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, n\u00e3o havendo atribui\u00e7\u00e3o de conceito, podendo a Comiss\u00e3o Examinadora sugerir a transfer\u00eancia de curso, quando entender pertinente.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Ser\u00e1 considerado aprovado no exame de qualifica\u00e7\u00e3o o aluno que obtiver aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos membros da comiss\u00e3o examinadora.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 As transfer\u00eancias poder\u00e3o ser de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado, obedecido o\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo, bem como o art. 53.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O aluno que for reprovado no exame de qualifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Caber\u00e1 ao Programa estabelecer em seu Regulamento o prazo para realiza\u00e7\u00e3o de nova inscri\u00e7\u00e3o. Persistindo a reprova\u00e7\u00e3o, o aluno ser\u00e1 desligado do Programa e receber\u00e1 certificado das disciplinas cursadas.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 No caso de transfer\u00eancia, o programa poder\u00e1 definir em seu regulamento o aproveitamento do exame de qualifica\u00e7\u00e3o no novo curso.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 74<\/strong>\u00a0\u2013 A comiss\u00e3o examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constitu\u00edda por tr\u00eas membros, com titula\u00e7\u00e3o m\u00ednima de doutor, devendo sua forma\u00e7\u00e3o ser definida segundo crit\u00e9rios previamente aprovados pela CCP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em casos excepcionais, poder\u00e3o constituir a comiss\u00e3o membros n\u00e3o portadores do t\u00edtulo de Doutor, de reconhecida compet\u00eancia acad\u00eamica ou t\u00e9cnico-cient\u00edfica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Orientadores<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Normas Gerais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 75<\/strong>\u00a0\u2013 O candidato ao t\u00edtulo de Mestre ou de Doutor deve escolher um orientador, mediante aquiesc\u00eancia deste, de uma rela\u00e7\u00e3o organizada anualmente pela CCP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os alunos de Mestrado ou Doutorado dever\u00e3o estar vinculados a um orientador durante todo o per\u00edodo do curso.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 \u00c9 vedado que parente em linha reta ou colateral at\u00e9 o quarto grau seja orientador de aluno.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 76<\/strong>\u00a0\u2013 Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orienta\u00e7\u00e3o acad\u00eamica do Coordenador de Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Esse tipo de orienta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser limitado ao prazo m\u00e1ximo de cento e oitenta dias e n\u00e3o ser\u00e1 considerada no limite m\u00e1ximo de alunos do Coordenador de Programa, conforme o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 77.<\/p>\n<p><strong>Artigo 77<\/strong>\u00a0\u2013 Ao aluno \u00e9 facultada a mudan\u00e7a de orientador, com anu\u00eancia do orientador atual e do novo orientador, com aprova\u00e7\u00e3o da CCP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 N\u00e3o havendo concord\u00e2ncia dos orientadores e nem solu\u00e7\u00e3o pela CCP, a solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser julgada pela CPG.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Em car\u00e1ter excepcional, caber\u00e1 ao Coordenador de Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o assumir a orienta\u00e7\u00e3o do aluno, a qual n\u00e3o ser\u00e1 considerada no seu limite m\u00e1ximo de alunos por orientador, conforme o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 76.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 78<\/strong>\u00a0\u2013 Ao orientador \u00e9 facultado abdicar da orienta\u00e7\u00e3o de aluno, com a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Neste caso, durante a transfer\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o, o atual orientador continua respons\u00e1vel pela orienta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Credenciamento e Recredenciamento dos Orientadores<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 79<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe \u00e0 CaA do CoPGr analisar e aprovar proposta da CPG referente aos crit\u00e9rios espec\u00edficos dos Programas para credenciamento e recredenciamento de orientadores portadores, no m\u00ednimo, do t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Em casos excepcionais, quando previsto em seu Regulamento, a CCP poder\u00e1 propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como orientador, de docente externo \u00e0 USP n\u00e3o portador do t\u00edtulo de doutor com reconhecida forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, comprovada mediante t\u00edtulos, trabalhos e publica\u00e7\u00f5es. A proposta dever\u00e1 ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congrega\u00e7\u00e3o e pelo CoPGr.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Poder\u00e3o integrar o corpo docente dos Programas Profissionais, orientadores n\u00e3o-doutores de not\u00f3ria compet\u00eancia profissional ou t\u00e9cnico-cient\u00edfica na \u00e1rea.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Os credenciamentos ser\u00e3o para orienta\u00e7\u00e3o plena ou espec\u00edfica, assim definidas:<br \/>\nI \u2013 considera-se Orienta\u00e7\u00e3o Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;<\/li>\n<\/ul>\n<p>II \u2013 considera-se Orienta\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica aquela dedicada para um determinado aluno.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 O n\u00famero m\u00e1ximo de alunos por orientador \u00e9 dez. Adicionalmente, o orientador poder\u00e1 coorientar at\u00e9 dez alunos, desde que a soma de orienta\u00e7\u00f5es e coorienta\u00e7\u00f5es n\u00e3o ultrapasse quinze. A CCP poder\u00e1 estabelecer limites m\u00e1ximos inferiores aos estabelecidos neste par\u00e1grafo.<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba \u2013 O n\u00famero de orienta\u00e7\u00f5es poder\u00e1 exceder o limite m\u00e1ximo estabelecido pelo Programa, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG. O n\u00famero de orienta\u00e7\u00f5es poder\u00e1 exceder o limite m\u00e1ximo estabelecido pela USP (10), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr.<\/li>\n<li>6\u00ba \u2013 O credenciamento de orientadores de cada Programa ser\u00e1 v\u00e1lido pelo prazo m\u00ednimo de tr\u00eas anos e m\u00e1ximo de cinco anos, podendo ser renovado.<\/li>\n<li>7\u00ba \u2013 Ser\u00e1 considerado recredenciamento a solicita\u00e7\u00e3o de credenciamento de orientador encaminhada \u00e0 CCP em per\u00edodo n\u00e3o superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do \u00faltimo credenciamento.<\/li>\n<li>8\u00ba \u2013 O orientador que n\u00e3o tiver seu recredenciamento aprovado dever\u00e1 concluir as orienta\u00e7\u00f5es em andamento.<\/li>\n<li>9\u00ba \u2013 Os crit\u00e9rios de credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos e espec\u00edficos dever\u00e3o ser definidos nos Regulamentos dos Programas.<\/li>\n<li>10 \u2013 Quando julgar necess\u00e1rio, o CoPGr, atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, poder\u00e1 estabelecer que o credenciamento e o recredenciamento de orientadores sejam tamb\u00e9m analisados por sua C\u00e2mara de Avalia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 80<\/strong>\u00a0\u2013 As normas de credenciamento e recredenciamento de orientadores devem contemplar objetivamente os seguintes crit\u00e9rios m\u00ednimos:<\/p>\n<p>I \u2013 excel\u00eancia de sua produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, art\u00edstica e\/ou tecnol\u00f3gica, cuja natureza dever\u00e1 ser especificada no Regulamento do Programa.<\/p>\n<p>II \u2013 coordena\u00e7\u00e3o e\/ou participa\u00e7\u00e3o do docente em projetos de pesquisa financiados, se pertinente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 No recredenciamento do orientador, dever\u00e3o ser considerados ainda os seguintes quesitos: n\u00famero de alunos por ele titulados no per\u00edodo, n\u00famero de alunos egressos no per\u00edodo sem titula\u00e7\u00e3o (evas\u00e3o) e exist\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, art\u00edstica e tecnol\u00f3gica derivadas das teses ou disserta\u00e7\u00f5es por ele orientadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Coorientador<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 81<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG pode aprovar, por proposta da CCP, um ou mais coorientadores para o aluno regularmente matriculado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A fun\u00e7\u00e3o do coorientador \u00e9 complementar a atua\u00e7\u00e3o do orientador na orienta\u00e7\u00e3o de aluno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O coorientador dever\u00e1 ser portador, no m\u00ednimo, do t\u00edtulo de doutor. Em casos excepcionais, quando previsto em seu Regulamento, a CCP poder\u00e1 propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como coorientador, de docente externo \u00e0 USP n\u00e3o portador do t\u00edtulo de doutor com reconhecida forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, comprovada mediante t\u00edtulos, trabalhos e publica\u00e7\u00f5es. A proposta dever\u00e1 ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congrega\u00e7\u00e3o e pelo CoPGr.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O credenciamento do coorientador ser\u00e1 espec\u00edfico para um aluno, n\u00e3o implicando credenciamento pleno junto ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 O n\u00famero m\u00e1ximo de coorienta\u00e7\u00f5es ser\u00e1 dez, respeitado o limite de quinze para a soma de orienta\u00e7\u00f5es e coorienta\u00e7\u00f5es por orientador. A CCP poder\u00e1 estabelecer limites m\u00e1ximos inferiores aos estabelecidos neste par\u00e1grafo.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u2013 O credenciamento de coorientador dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 CCP pelo orientador, com anu\u00eancia do aluno, no m\u00e1ximo at\u00e9 oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido no Regulamento do Programa. Essa solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser deliberada pela CCP em at\u00e9 noventa dias.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 82<\/strong>\u00a0\u2013 Docente ou pesquisador vinculado a Institui\u00e7\u00f5es de Ensino e Pesquisa do exterior, portador do t\u00edtulo de Doutor, que participe efetivamente na supervis\u00e3o de aluno, pode ser credenciado como orientador ou coorientador do respectivo aluno, sem a necessidade de equival\u00eancia ou reconhecimento do t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Nestes casos n\u00e3o se aplica o prazo disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 81.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Comiss\u00f5es Julgadoras e do Julgamento das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 83<\/strong>\u00a0\u2013 As Disserta\u00e7\u00f5es e Teses devem ser depositadas pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio impresso e\/ou digital, mediante anu\u00eancia do orientador, na Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos nos Regulamentos de cada Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 N\u00e3o havendo anu\u00eancia do orientador, a solicita\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito feita pelo aluno dever\u00e1 ser julgada pela CCP e pela CPG.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese ser\u00e1 incorporada, tanto \u00e0 Biblioteca da Unidade quanto \u00e0 Biblioteca Digital de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da USP, pela Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Unidade.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A pedido do aluno, com anu\u00eancia do orientador, a Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese poder\u00e1 ser mantida em acervo reservado por per\u00edodo de at\u00e9 dois anos, renov\u00e1vel uma vez pelo mesmo per\u00edodo, devendo o pedido ser entregue no momento do dep\u00f3sito.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Ser\u00e1 permitida a corre\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00f5es e Teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolu\u00e7\u00e3o do CoPGr.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 84<\/strong>\u00a0\u2013 As Disserta\u00e7\u00f5es e Teses poder\u00e3o ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em portugu\u00eas, ingl\u00eas ou outro idioma, conforme estabelecido no Regulamento do Programa. Todas as Disserta\u00e7\u00f5es e Teses dever\u00e3o conter t\u00edtulo, resumo e palavras-chave em portugu\u00eas e ingl\u00eas.<\/p>\n<p><strong>Artigo 85<\/strong>\u00a0\u2013 Os Programas definir\u00e3o a forma das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses em seus Regulamentos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 86<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG conta com o prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias, a partir da entrega da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, para designar a comiss\u00e3o julgadora.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Ap\u00f3s esse prazo, a aprova\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora \u00e9 de compet\u00eancia da CaN do CoPGr.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Ap\u00f3s a primeira indica\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Julgadora, altera\u00e7\u00f5es em sua composi\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas pela CPG at\u00e9 a data da defesa.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 87<\/strong>\u00a0\u2013 O prazo m\u00e1ximo para defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese \u00e9 de cento e cinco dias, contados a partir da primeira designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora pela CPG.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O prazo disposto no\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0pode ser prorrogado pela CaN, a partir de solicita\u00e7\u00e3o do aluno ou da CCP \u00e0 CPG, com aval do orientador, antes do seu vencimento, instru\u00edda com justificativa detalhada, indica\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora e data da defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Comiss\u00f5es Julgadoras<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 88<\/strong>\u00a0\u2013 As comiss\u00f5es julgadoras de Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado devem ser constitu\u00eddas por tr\u00eas examinadores. As comiss\u00f5es julgadoras de Tese de Doutorado devem ser constitu\u00eddas por tr\u00eas ou cinco examinadores, conforme estabelecido pela CPG em seu regimento.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os Programas dever\u00e3o estabelecer em seus Regulamentos se a participa\u00e7\u00e3o do orientador na Comiss\u00e3o Julgadora ser\u00e1 como Presidente e membro examinador, ou exclusivamente como Presidente, sem direito a voto.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designar\u00e1 substituto para presidir a Comiss\u00e3o Julgadora.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 89<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe \u00e0 CPG respons\u00e1vel pelo curso em que o aluno estiver matriculado, por sugest\u00e3o da CCP, designar os membros titulares e suplentes que constituir\u00e3o a comiss\u00e3o julgadora.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os membros das comiss\u00f5es julgadoras dever\u00e3o ser portadores, no m\u00ednimo, do t\u00edtulo de doutor.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Em car\u00e1ter excepcional, na composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora poder\u00e1 ser indicado um membro n\u00e3o portador do t\u00edtulo de Doutor, de reconhecida compet\u00eancia acad\u00eamica ou t\u00e9cnico-cient\u00edfica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o, na comiss\u00e3o julgadora de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, de c\u00f4njuge, de parente em linha direta ou colateral at\u00e9 quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comiss\u00e3o, assim como membros que possuam qualquer rela\u00e7\u00e3o percebida como impeditiva de uma avalia\u00e7\u00e3o isenta.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 Na composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores dever\u00e1 ser externa ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, sendo pelo menos um externo \u00e0 unidade.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 A CPG designar\u00e1, no m\u00ednimo, um suplente para cada membro titular, seguindo os mesmos requisitos estabelecidos para a defini\u00e7\u00e3o dos membros titulares.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba \u2013 Os membros titulares da comiss\u00e3o julgadora, quando necess\u00e1rio, ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos suplentes, obedecido ao disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 4\u00ba deste artigo.<\/li>\n<li>7\u00ba \u2013 A comiss\u00e3o julgadora de Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e Tese de Doutorado visando \u00e0 dupla-titula\u00e7\u00e3o, envolvendo conv\u00eanio espec\u00edfico que associe a USP \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o estrangeira e implique em reciprocidade ser\u00e1 constitu\u00edda conforme o disposto no art. 123.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Julgamento das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 90<\/strong>\u00a0\u2013 O julgamento das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses ser\u00e1 feito em sess\u00e3o p\u00fablica de defesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O julgamento das Disserta\u00e7\u00f5es e Teses poder\u00e1 ser precedida de avalia\u00e7\u00e3o escrita, desde que previsto no Regulamento do Programa.<\/p>\n<p><strong>Artigo 91<\/strong>\u00a0\u2013 A sess\u00e3o de defesa da disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela respectiva CPG.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A argui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s exposi\u00e7\u00e3o de no m\u00e1ximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrer\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica, e n\u00e3o dever\u00e1 exceder o prazo de tr\u00eas horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A CCP poder\u00e1 autorizar a participa\u00e7\u00e3o de examinadores na sess\u00e3o p\u00fablica de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, por meio de videoconfer\u00eancia ou outro suporte eletr\u00f4nico \u00e0 dist\u00e2ncia equivalente.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 92<\/strong>\u00a0\u2013 Imediatamente ap\u00f3s o encerramento da argui\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou da tese, cada examinador expressar\u00e1 seu julgamento em sess\u00e3o secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Ser\u00e1 considerado aprovado o candidato que obtiver aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos examinadores.<\/p>\n<p><strong>Artigo 93<\/strong>\u00a0\u2013 A comiss\u00e3o julgadora deve apresentar Ata da Defesa \u00e0 CPG para homologa\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Equival\u00eancia e do Reconhecimento de T\u00edtulos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Equival\u00eancia de T\u00edtulos de Mestrado e Doutorado<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 94<\/strong>\u00a0\u2013 A CPG pode aceitar como equivalentes aos outorgados pela USP os t\u00edtulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior, em institui\u00e7\u00f5es de reconhecida excel\u00eancia e considerados, por an\u00e1lise de m\u00e9rito, compat\u00edveis com os da USP, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I \u2013 quando o interessado for docente ou pesquisador da USP ou pretenda nela ingressar;<br \/>\nII \u2013 quando o interessado for aluno do curso de Doutorado Direto e solicitar a equival\u00eancia do t\u00edtulo de Mestre objetivando a passagem para o Doutorado e a contagem de cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>III \u2013 quando o interessado for candidato a concurso de livre-doc\u00eancia no \u00e2mbito da USP e solicitar a equival\u00eancia do t\u00edtulo de Doutor;<\/p>\n<p>IV \u2013 quando o interessado for candidato a concurso de professor titular no \u00e2mbito da USP e solicitar a equival\u00eancia do t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Cabe \u00e0 CPG, a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o e registro no sistema de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 a equival\u00eancia de t\u00edtulos tem validade exclusivamente no \u00e2mbito da USP.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Congrega\u00e7\u00e3o da Unidade avaliar os recursos contra decis\u00e3o da CPG.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 95<\/strong>\u00a0\u2013 A an\u00e1lise ser\u00e1 realizada com base em pareceres circunstanciados emitidos pela CCP, a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, levando em conta a qualifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, o m\u00e9rito das atividades acad\u00eamicas e da disserta\u00e7\u00e3o ou da tese.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 No caso de t\u00edtulo de Mestre obtido em institui\u00e7\u00e3o que comprovadamente n\u00e3o exija a apresenta\u00e7\u00e3o e defesa de disserta\u00e7\u00e3o, o conjunto das atividades acad\u00eamicas documentadas dever\u00e1 ser avaliado quanto ao m\u00e9rito, em pareceres circunstanciados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 No caso de t\u00edtulo de Doutor obtido em institui\u00e7\u00e3o que comprovadamente n\u00e3o exija cr\u00e9ditos em disciplinas e atividades acad\u00eamicas formais, a decis\u00e3o depender\u00e1 da an\u00e1lise do m\u00e9rito da tese, que ser\u00e1 objeto de pareceres circunstanciados.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 96<\/strong>\u00a0\u2013 Os t\u00edtulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, n\u00e3o s\u00e3o aceitos na USP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Equival\u00eancia de T\u00edtulos de Livre Doc\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 97<\/strong>\u00a0\u2013 No caso de inscri\u00e7\u00e3o em concurso de professor titular no \u00e2mbito da USP, o t\u00edtulo de Livre-Docente obtido fora da USP pode ser aceito pela Congrega\u00e7\u00e3o, como equivalente ao t\u00edtulo de Livre-Docente desta Universidade, se tiver sido obtido mediante a submiss\u00e3o a provas equivalentes \u00e0s adotadas pela USP, em institui\u00e7\u00e3o de reconhecida excel\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Artigo 98<\/strong>\u00a0\u2013 O t\u00edtulo de livre doc\u00eancia obtido fora da USP, por docentes ou pesquisadores a ela vinculados, s\u00f3 pode ser aceito para an\u00e1lise de equival\u00eancia aos t\u00edtulos por ela outorgados se houver pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o concedida pela Congrega\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Deliberativo ou por \u00f3rg\u00e3o equivalente da Unidade a que o docente pertence, ouvido o Departamento interessado, quando pertinente.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o a que se refere o\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo n\u00e3o assegura de antem\u00e3o a aceita\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia, que dever\u00e1 ser solicitada posteriormente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, observadas as necess\u00e1rias formalidades.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O interessado dever\u00e1 ser portador de t\u00edtulo de Doutor outorgado pela USP, por ela aceito ou de validade nacional.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 CaC do CoPGr avaliar recursos que forem feitos ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o da Congrega\u00e7\u00e3o, como inst\u00e2ncia final.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 O processo de equival\u00eancia ser\u00e1 iniciado mediante requerimento do solicitante endere\u00e7ado ao Diretor da Unidade pertinente, instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 prova de que \u00e9 portador do t\u00edtulo de Doutor;<\/p>\n<p>II \u2013 curr\u00edculo ou memorial que contemple os seguintes aspectos:<\/p>\n<p>a \u2013 principais etapas da carreira;<\/p>\n<p>b \u2013 atividades did\u00e1ticas, incluindo orienta\u00e7\u00e3o a estagi\u00e1rios e p\u00f3s-graduados (Mestres e Doutores) formados sob sua orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c \u2013 produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, art\u00edstica ou tecnol\u00f3gica;<\/p>\n<p>d \u2013 atividades de extens\u00e3o na forma de servi\u00e7os prestados \u00e0 comunidade;<\/p>\n<p>e \u2013 participa\u00e7\u00e3o em comit\u00eas, assessorias, consultorias, dentro do pa\u00eds e internacionalmente;<\/p>\n<p>f \u2013 coordena\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o em projetos de pesquisa financiados por ag\u00eancias de fomento; e<\/p>\n<p>g \u2013 experi\u00eancia em coopera\u00e7\u00e3o internacional;<\/p>\n<p>III \u2013 exemplar da tese ou texto de sistematiza\u00e7\u00e3o correspondente;<\/p>\n<p>IV \u2013 ata ou documento equivalente da realiza\u00e7\u00e3o do concurso;<\/p>\n<p>V \u2013 separatas ou c\u00f3pia das publica\u00e7\u00f5es mais relevantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Reconhecimento de T\u00edtulos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 99<\/strong>\u00a0\u2013 A CaC pode proceder ao reconhecimento de t\u00edtulos ou certificados de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior que possuam os correspondentes cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, com base em parecer de m\u00e9rito da CPG.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 S\u00e3o suscet\u00edveis de reconhecimento pela USP os t\u00edtulos ou certificados que correspondam aos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o por ela oferecidos.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Ao docente da USP ser\u00e1 outorgado o reconhecimento do t\u00edtulo obtido no exterior, para o qual teve um processo de equival\u00eancia aprovado, quando da sua contrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 100<\/strong>\u00a0\u2013 O processo de reconhecimento instaura-se na Secretaria Geral da Universidade de S\u00e3o Paulo, onde se far\u00e1 a confer\u00eancia da aludida documenta\u00e7\u00e3o, para posterior encaminhamento \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e na sequ\u00eancia, por esta, \u00e0 CPG pertinente, mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I \u2013 documento h\u00e1bil de identidade;<\/p>\n<p>II \u2013 t\u00edtulo ou certificado original a ser reconhecido, devidamente visado pelo Consulado Brasileiro sediado no pa\u00eds onde o mesmo foi expedido;<\/p>\n<p>III \u2013 hist\u00f3rico escolar ou documento correspondente ao t\u00edtulo para o qual est\u00e1 sendo requerido o reconhecimento, com o visto do Consulado Brasileiro no pa\u00eds do qual o diploma \u00e9 origin\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 diploma de gradua\u00e7\u00e3o ou documento comprobat\u00f3rio de conclus\u00e3o do curso. Em se tratando de curso realizado no exterior, ser\u00e1 exigido visto do Consulado Brasileiro sediado no pa\u00eds onde o mesmo foi expedido;<\/p>\n<p>V \u2013 um exemplar da tese, disserta\u00e7\u00e3o ou trabalho equivalente;<\/p>\n<p>VI \u2013 comprovante de taxa a ser recolhida na tesouraria da Universidade de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV dever\u00e3o ser acompanhados de c\u00f3pia.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 No caso de diplomas obtidos ou cursos realizados em institui\u00e7\u00f5es que n\u00e3o exijam cr\u00e9ditos formais em disciplinas, o interessado dever\u00e1 instruir o processo com dados referentes \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de origem, dura\u00e7\u00e3o e caracter\u00edsticas do curso fornecidas pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 No decorrer do processo, caso seja reputado necess\u00e1rio, poder\u00e3o a CPG e a CaC solicitar do requerente as respectivas tradu\u00e7\u00f5es para dirimir d\u00favidas ou controv\u00e9rsias que impe\u00e7am a devida instru\u00e7\u00e3o e a consequente decis\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 A CPG dever\u00e1 proferir parecer circunstanciado sobre o m\u00e9rito das atividades acad\u00eamicas, qualifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o e do trabalho apresentado, encaminhando-o para a delibera\u00e7\u00e3o da CaC.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Das decis\u00f5es da CaC, caber\u00e1 recurso ao CoPGr.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 101<\/strong>\u00a0\u2013 A CaC do CoPGr dever\u00e1 manter rela\u00e7\u00e3o atualizada dos t\u00edtulos n\u00e3o pass\u00edveis de reconhecimento ou equival\u00eancia, deliberada pelo CoPGr e divulgada por meio de Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Aplica\u00e7\u00e3o de Normas Regimentais e do Recurso<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Normas Regimentais e Regulamentares<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 102<\/strong>\u00a0\u2013 Os regulamentos e normas dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e das CPGs que venham a ser modificados, alterando o n\u00famero m\u00ednimo de cr\u00e9ditos exigidos ou visando a prazos restritivos menores dos que os previstos no Regimento Geral da USP, dever\u00e3o, quando aprovados, conter norma transit\u00f3ria expl\u00edcita prevendo a op\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos alunos j\u00e1 matriculados pelos novos prazos estipulados.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Recurso<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 103<\/strong>\u00a0\u2013 O recurso contra decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os executivos e colegiados deve ser interposto pelo interessado, no prazo m\u00e1ximo de dez dias, contados da data de ci\u00eancia da decis\u00e3o a recorrer.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 O recurso formulado por escrito ao \u00f3rg\u00e3o de cuja decis\u00e3o se recorre deve ser fundamentado com as raz\u00f5es que possam justificar nova delibera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o recorrido pode, no prazo de dez dias, reformular sua decis\u00e3o, justificadamente, ou mant\u00ea-la, encaminhando o recurso ao \u00f3rg\u00e3o hierarquicamente superior.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 O prazo referido no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica aos \u00f3rg\u00e3os colegiados, que dever\u00e3o apreciar o recurso na primeira reuni\u00e3o ap\u00f3s sua apresenta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 Caso haja pedidos de vista na reuni\u00e3o do colegiado, o recurso dever\u00e1 ser apreciado, obrigatoriamente, na reuni\u00e3o subsequente.<\/li>\n<li>5\u00ba \u2013 Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, situa\u00e7\u00f5es excepcionais ser\u00e3o decididas pelo Presidente do Colegiado.<\/li>\n<li>6\u00ba \u2013 O recurso poder\u00e1 ter efeito suspensivo, a ju\u00edzo do colegiado recorrido.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 104<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe ao CoPGr decidir, em inst\u00e2ncia final, sobre mat\u00e9rias recursais de assuntos de sua al\u00e7ada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 Dos Programas Interunidades<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Programas Interunidades<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 105<\/strong>\u00a0\u2013 Os Programas Interunidades s\u00e3o Programas conjuntos envolvendo duas ou mais Unidades da USP, com o objetivo de formar Mestres e Doutores em linhas de pesquisa interdisciplinar.<\/p>\n<p><strong>Artigo 106<\/strong>\u00a0\u2013 A participa\u00e7\u00e3o de uma Unidade em Programa Interunidades concretiza-se pela presen\u00e7a de professores respons\u00e1veis por disciplinas e de orientadores credenciados em seu corpo docente.<\/p>\n<p><strong>Artigo 107<\/strong>\u00a0\u2013 A Unidade respons\u00e1vel pela gest\u00e3o administrativa ser\u00e1 definida entre as Unidades participantes do respectivo Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A proposta de estrutura e funcionamento do Programa Interunidades dever\u00e1 ser encaminhada ao CoPGr para delibera\u00e7\u00e3o, ouvidas as CPGs, as Congrega\u00e7\u00f5es, os Conselhos Deliberativos ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes das Unidades participantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Programas Interinstitucionais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Programas Interinstitucionais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 108<\/strong>\u00a0\u2013 A USP pode promover Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o Interinstitucionais, em associa\u00e7\u00e3o com Institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Estes programas poder\u00e3o ser de coopera\u00e7\u00e3o, de nuclea\u00e7\u00e3o, de integra\u00e7\u00e3o, mediante estabelecimento de conv\u00eanios.<\/p>\n<p><strong>Artigo 109<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 objetivo dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Interinstitucionais, nas modalidades coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa em colabora\u00e7\u00e3o, com o intuito de refor\u00e7ar as atividades multilaterais.<\/p>\n<p><strong>Artigo 110<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 objetivo dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Interinstitucionais, na modalidade nuclea\u00e7\u00e3o, contribuir para a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos, nas institui\u00e7\u00f5es parceiras, capazes de criarem infraestrutura adequada \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de pesquisadores capazes de criar, implementar e desenvolver centros de pesquisa e ensino de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 111<\/strong>\u00a0\u2013 Os Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Interinstitucionais, nas modalidades coopera\u00e7\u00e3o e integrados, dever\u00e3o ser desenvolvidos em regime de reciprocidade administrativa e pedag\u00f3gica, nos termos do conv\u00eanio, nos quais os alunos, ao t\u00e9rmino do curso, ter\u00e3o o t\u00edtulo outorgado reconhecido pelas institui\u00e7\u00f5es envolvidas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Para todos os Programas, a reciprocidade dar-se-\u00e1\u0301 pela exist\u00eancia de alunos, docentes e orientadores credenciados nas Institui\u00e7\u00f5es envolvidas e pela necess\u00e1ria realiza\u00e7\u00e3o de atividades de ensino e pesquisa conjuntas.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Poder-se-\u00e1 estabelecer no conv\u00eanio a reciprocidade de coordena\u00e7\u00e3o para os Programas Interinstitucionais, na modalidade integra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Parcerias Internacionais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Programas Internacionais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 112<\/strong>\u00a0\u2013 A USP pode promover Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Internacionais, em associa\u00e7\u00e3o com Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e com Institutos de Pesquisa estrangeiros.<\/p>\n<p><strong>Artigo 113<\/strong>\u00a0\u2013 S\u00e3o objetivos dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Internacionais conjuntos o desenvolvimento de atividades did\u00e1ticas e de pesquisa em colabora\u00e7\u00e3o, com o intuito de refor\u00e7ar as atividades bilaterais de coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p><strong>Artigo 114<\/strong>\u00a0\u2013 Os Programas Internacionais dever\u00e3o ser desenvolvidos em regime de reciprocidade nos quais os alunos, ao t\u00e9rmino do curso, ter\u00e3o o t\u00edtulo outorgado pelas Universidades envolvidas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>\u00a0\u2013 A reciprocidade dar-se-\u00e1 pela exist\u00eancia de alunos, docentes e orientadores credenciados nas Institui\u00e7\u00f5es envolvidas e pela necess\u00e1ria realiza\u00e7\u00e3o de atividades did\u00e1ticas e de pesquisa nos pa\u00edses envolvidos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 115<\/strong>\u00a0\u2013 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Internacional \u00e9 regido por regulamento pr\u00f3prio previsto em conv\u00eanio entre a USP e as Institui\u00e7\u00f5es estrangeiras, com detalhamento das atividades de forma\u00e7\u00e3o e pesquisa, devendo o t\u00edtulo ser reconhecido nos pa\u00edses envolvidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Titula\u00e7\u00e3o M\u00faltipla entre a USP e Institui\u00e7\u00f5es Estrangeiras<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 116<\/strong>\u00a0\u2013 Pode ser adotado, no \u00e2mbito dos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade de S\u00e3o Paulo, o procedimento de titula\u00e7\u00e3o m\u00faltipla entre esta Universidade e Institui\u00e7\u00f5es estrangeiras.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Cabe \u00e0 CCP interessada propor \u00e0 CPG o estabelecimento do conv\u00eanio espec\u00edfico que associe a USP \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o Estrangeira e implique reciprocidade, inclusive financeira.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 A CCP encaminhar\u00e1 o conv\u00eanio para aprova\u00e7\u00e3o da CPG, Congrega\u00e7\u00e3o, Conselho Deliberativo ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, que o enviar\u00e1 ao CoPGr.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 117<\/strong>\u00a0\u2013 Esse procedimento de titula\u00e7\u00e3o m\u00faltipla atrav\u00e9s de coorienta\u00e7\u00e3o de teses e disserta\u00e7\u00f5es visa promover e desenvolver uma coopera\u00e7\u00e3o cient\u00edfica entre equipes de pesquisa da USP e de Institui\u00e7\u00f5es estrangeiras.<\/p>\n<p><strong>Artigo 118<\/strong>\u00a0\u2013 Os alunos devem efetuar seus trabalhos sob a supervis\u00e3o e responsabilidade de seus orientadores, sendo um de cada uma das Institui\u00e7\u00f5es envolvidas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Poder\u00e1 haver mudan\u00e7a de orientadores por aprova\u00e7\u00e3o da CCP e CPG.<\/p>\n<p><strong>Artigo 119<\/strong>\u00a0\u2013 O conv\u00eanio deve assegurar a validade da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o defendida no \u00e2mbito da coorienta\u00e7\u00e3o nas Institui\u00e7\u00f5es, devendo o t\u00edtulo ser reconhecido nos pa\u00edses envolvidos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 120<\/strong>\u00a0\u2013 O tempo de prepara\u00e7\u00e3o da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o se repartir\u00e1 entre as Institui\u00e7\u00f5es interessadas, por um per\u00edodo m\u00ednimo de seis meses na Institui\u00e7\u00e3o Parceira.<\/p>\n<p><strong>Artigo 121<\/strong>\u00a0\u2013 A prote\u00e7\u00e3o do tema da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o, assim como a publica\u00e7\u00e3o, a explora\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos resultados da pesquisa comum \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es devem ser asseguradas em conformidade com os procedimentos espec\u00edficos de cada pa\u00eds envolvido no conv\u00eanio.<\/p>\n<p><strong>Artigo 122<\/strong>\u00a0\u2013 A Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o ter\u00e1, preferencialmente, uma \u00fanica defesa, reconhecida pelas partes interessadas, disposi\u00e7\u00e3o esta que deve ser objeto de cl\u00e1usula do conv\u00eanio.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Os alunos matriculados em Programas da USP poder\u00e3o realizar sua defesa no \u00e2mbito desta Universidade ou das IES estrangeiras conveniadas.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 Admite-se a realiza\u00e7\u00e3o de mais do que uma defesa no caso de impedimentos acad\u00eamicos para defesa \u00fanica, desde que prevista no conv\u00eanio.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o em coorienta\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da titula\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, a ser defendida na USP, ser\u00e1 redigida conforme o disposto no art. 84 deste Regimento e complementada por t\u00edtulo e resumo na l\u00edngua estrangeira e em portugu\u00eas.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 A defesa da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o na USP poder\u00e1 ser realizada em l\u00edngua estrangeira, a crit\u00e9rio da CCP.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 123<\/strong>\u00a0\u2013 A comiss\u00e3o julgadora da defesa de Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o deve ser constitu\u00edda por membros indicados pelas institui\u00e7\u00f5es convenentes, como previsto no conv\u00eanio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Estudante de Institui\u00e7\u00e3o Estrangeira<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 124<\/strong>\u00a0\u2013 O Estudante de Institui\u00e7\u00e3o Estrangeira, atuando em atividades de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, sob supervis\u00e3o de orientador credenciado em Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da USP, por per\u00edodo de tr\u00eas a doze meses, prorrog\u00e1vel por at\u00e9 12 meses, poder\u00e1 ser matriculado como aluno regular pelo per\u00edodo de perman\u00eancia na USP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 Esta matr\u00edcula deve ser aprovada pela CCP e efetivada pela CPG, obedecido ao disposto no art. 39.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O estudante nestas condi\u00e7\u00f5es estar\u00e1 sujeito \u00e0s normas do Programa.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 Para per\u00edodo de perman\u00eancia menor que tr\u00eas meses, aprovado pela CCP, o estudante receber\u00e1 do Servi\u00e7o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Unidade declara\u00e7\u00e3o que lhe permita usufruir dos servi\u00e7os desta Universidade nesse per\u00edodo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IX \u2013 Dos Casos Omissos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 125<\/strong>\u00a0\u2013 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo CoPGr.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O aluno regularmente matriculado em Programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Universidade de S\u00e3o Paulo tem o prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 doze meses ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do regulamento e normas de seu respectivo Programa para optar pelo enquadramento neste Regimento, mediante declara\u00e7\u00e3o assinada e entregue \u00e0 Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de sua Unidade.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A partir da vig\u00eancia deste Regimento as CCPs ter\u00e3o o prazo m\u00e1ximo de 180 dias para providenciarem as altera\u00e7\u00f5es de seu regulamento e normas, caso necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A partir da vig\u00eancia deste Regimento as CPGs ter\u00e3o o prazo m\u00e1ximo de 365 dias para providenciarem as altera\u00e7\u00f5es de seu regimento e aprovarem o regulamento dos seus Programas, caso necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Os regulamentos e normas dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e os regimentos das CPGs dever\u00e3o ser aprovados pelas C\u00e2maras do CoPGr at\u00e9 545 dias a partir da vig\u00eancia deste Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D.O.E.: 29\/03\/2018 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7493, DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2018 (Retificada em 19.5.2018) (Revoga a Resolu\u00e7\u00e3o\u00a06542\/2013) &nbsp; Baixa o Regimento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade de S\u00e3o Paulo. O Reitor da Universidade de S\u00e3o Paulo, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no\u00a0art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universit\u00e1rio, em sess\u00e3o realizada em 13 de mar\u00e7o de 2018, baixa a seguinte &nbsp; RESOLU\u00c7\u00c3O: &nbsp; Artigo 1\u00ba\u00a0\u2013 Fica aprovado o Regimento de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, anexo \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o. &nbsp; Artigo 2\u00ba\u00a0\u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o (Proc. 12.1.12458.1.9). &nbsp; Artigo 3\u00ba\u00a0\u2013 Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba\u00a06542, de 18 de abril de 2013. &nbsp; Reitoria da Universidade de S\u00e3o Paulo, 27 de mar\u00e7o de 2018. &nbsp; VAHAN AGOPYAN Reitor IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO Secret\u00e1rio Geral REGIMENTO DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O DA UNIVERSIDADE DE S\u00c3O PAULO &nbsp; T\u00cdTULO I \u2013 Da Conceitua\u00e7\u00e3o &nbsp; Cap\u00edtulo I Dos Objetivos &nbsp; Artigo 1\u00ba\u00a0\u2013 A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, atrav\u00e9s de seus cursos de Mestrado e Doutorado acad\u00eamicos e profissionais, \u00e9 voltada para a gera\u00e7\u00e3o do conhecimento e destina-se \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de docentes, pesquisadores e profissionais com amplo dom\u00ednio de seu campo do saber e capacidade de lideran\u00e7a e inova\u00e7\u00e3o. [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":1126,"featured_media":0,"parent":900,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"class_list":["post-854","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/854","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1126"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=854"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1269,"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/854\/revisions\/1269"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/900"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sites.usp.br\/ppgog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}