1) O item 4.1.1.9. coloca como exigência que o aluno tenha cursado o primeiro ano do doutorado. Essa data é definida a partir de qual limite?

Resposta: No momento da inscrição o aluno deve ter cumprido um ano de doutorado conforme informações do Sistema Janus.

 

2) O item 4.1.1.1. menciona diferentes períodos de validade para exames de proficiência. A data limite de validade que devo considerar é a da viagem ou a do edital?

Resposta: O exame de proficiência devem estar válidos no momento de sua apresentação: seja na inscrição ou até as datas-limite do edital: 10 de maio para alunos com início de estágio até 30 de setembro e 10 de agosto para alunos com início de estágio até 31 de dezembro.

 

3) A alínea “g” do item 4.1.1.4. menciona a necessidade de apresentação de “Evidências de colaboração já existentes”. Esse item é obrigatório? Quais são essas exigências e como devo apresentá-las?

Resposta: Esse item é obrigatório no caso de haver prévia colaboração entre USP e instituição no exterior. A sua não-apresentação, contudo, não implicará na exclusão da candidatura, servindo apenas como elemento de priorização de propostas. As exigências podem ser quaisquer documentos que comprovem colaboração, tais como papers, seminários em conjunto, alunos titulados duplamente, trocas de mensagens, entre outros. A apresentação é em formato livre, privilegiando a clareza da demonstração do vínculo.

4) Qual é data-limite para entrega da documentação no meu programa local de pós-graduação?

Isso será definido conforme cronograma interno de cada programa. Por favor entre em contato com o seu programa de vínculo para questões específicas nesse sentido.

Última edição: 06/02/2019