FAQ NAPs

25 de setembro de 2014

PROGRAMA DA REITORIA DE INCENTIVO À PESQUISA

 

PERGUNTAS FREQUENTES versão outubro/2013

 

As respostas são apenas orientativas. Os procedimentos devem respeitar os editais, portarias e resoluções pertinentes.

 

1 – Formação, operação e alteração dos NAPs

P: Quais são os passos para a formalização do NAP?

R: O NAP está autorizado a funcionar a partir da publicação da resolução de sua criação.

Conforme Resolução 5929/2011, a criação de um NAP se dá após as seguintes etapas:

1) Aprovação pela Câmara de NAPs,

2) Aprovação pelo Conselho de Pesquisa,

3) Aprovação pela COP (Comissão de Orçamento e Patrimônio),

4) Aprovação pela CAA (Comissão de Atividades Acadêmicas),

5) Publicação da resolução de criação no D.O.E.

Os procedimentos administrativos e financeiros, obedecendo às rotinas da USP serão feitas pelos departamentos e unidades sedes dos NAPs. O acompanhamento dos procedimentos referentes à pesquisa será feito também pela PRP (que tem a Câmara dos Núcleos e o Comitê de Acompanhamento) que eventualmente atuará no que couber.

Embasamento e consulta:

Artigo 54 – O Pró-Reitor poderá criar NA, após aprovação pelo Conselho Central respectivo, ouvida a COP e, em instância final, a CAA. (REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO)”

 

P: Quais instâncias são necessárias para a formalização do NAP na Unidade?

R: Os NAPs foram criados para serem independentes dos departamentos e unidades, já que são incentivados a agrupar pesquisadores de distintas unidades ou até externos à USP. É necessária a anuência do Diretor para uso de espaço físico e, eventualmente, para o trabalho de funcionários.

 

P: É possível a contratação de um funcionário administrativo pelos NAPs?

R: Os NAPs são definidos no Estatuto e no Regimento Geral da USP como órgãos de integração de caráter temporário. Daí a sua necessária ligação a uma Unidade, a do Coordenador do NAP. Cada caso tem suas particularidades, mas vale lembrar que o modelo-padrão de Regimento interno sugerido pela CLR traz a sugestão, em seu art. 13, de que os serviços técnico-administrativos sejam prestados por servidores da Universidade lotados na Unidade do coordenador do NAP. Não há autorização para que o NAP contrate funcionário administrativo.

 

P: Antes de procedermos à eleição do Conselho Deliberativo e da Coordenadoria de Pesquisa (instâncias administrativas do núcleo), devemos aguardar a aprovação do anteprojeto de regimento do núcleo pela CLR?

R: Não há necessidade de se esperar. Enquanto não é aprovado o definitivo, o regimento que vale é o provisório encaminhado quando da proposta do projeto.

 

P: Depois de sua constituição, alguns professores e pesquisadores se mostraram interessados em ingressar no NAP e gostaríamos de incluí-los. Como devemos proceder?

R: Inicialmente, convém lembrar que, de acordo com a Resolução 3657/1990, cabe ao Conselho Deliberativo decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, conforme dispuser seu Regimento. Decidida a inclusão, ela pode ser feita no sistema Atena, que está aberto para as atualizações necessárias.

 

2 – Gestão financeira do NAP (receitas e despesas)

 

2.1 – Orientações gerais

 

P: Com relação às verbas, como é feita a sua administração e a prestação de contas? Há necessidade de o NAP contratar um contador?

R: Caberá ao setor financeiro da Unidade sede, juntamente com o Coordenador do NAP, gerir e prestar contas.

 

P: Como e quando é necessário efetuar a Prestação de Contas dos recursos do NAP e qual o procedimento para envio?

R: A gestão dos recursos e a prestação de contas são corresponsabilidade do setor financeiro da Unidade sede e do Conselho Deliberativo dos NAPs, representado por seu coordenador.

Os procedimentos são os mesmos da Seção de Prestação de Contas da Unidade. Assim como ocorre com outros recursos orçamentários, a prestação de contas é feita no Sistema MercúrioWeb pelo solicitante do produto e/ou serviço. O autorizador (chefe imediato) analisará a prestação de contas e, caso esteja em conformidade, a aprovará no Sistema MercúrioWeb e a encaminhará para ser abonada.

O resultado de tal atividade deverá ser encaminhado anualmente e no momento de encerramento do NAP à Comissão de Orçamento e Patrimônio da Universidade, nos moldes previsto na Deliberação COP nº2/2000, disponível em: http://www.usp.br/secretaria/?page_id=526

 

P: É possível descentralizar essas despesas assim como descentralizar a prestação de contas dessas mesmas despesas?

R: Sim, é possível descentralizar com repasse de verbas, lembrando que a Unidade que recebe o repasse deve criar um centro de despesa para o NAP, mas o controle final é do coordenador do NAP.

 

P: Quando o Coordenador do Projeto está em uma unidade e o recurso for remanejado para outro membro da equipe em outra unidade onde será realizada a compra, quem tem autonomia para assinar pelo Coordenador?

R: Nos termos da Portaria de Delegação de Competência (Portaria GR 4685/2010), em seu art. 1º, parágrafo único, “Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros (ou equivalentes) a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.”

 

P: O Assistente Técnico Financeiro tem que ser da unidade da pesquisadora pela qual será feita a compra?

R: A questão é relevante principalmente no caso da dispensa de licitação. O ideal é que a compra seja feita pela unidade para a qual os recursos foram originalmente repassados. Assim o Coordenador do NAP e o Diretor serão da mesma unidade. Se não for possível, a melhor solução é o Coordenador do NAP declarar a situação de dispensa e o Diretor da Unidade que estiver executando a compra ratificar.

 

P: No cronograma financeiro as despesas estão dispostas anualmente dentro das alíneas. É possível a utilização do valor total de uma alínea em um só ano?

R: Sim, é possível, havendo apenas a necessidade de informação e justificação de tal ato à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

P: É necessário solicitar autorização da Pró-Reitoria para execução de gastos não previstos na solicitação inicial dos recursos, ou poderão ser efetuados normalmente se forem justificados?

R: Embora seja recomendável a solicitação de autorização à Pró-Reitoria de Pesquisa, tal exigência pode ser suprida se houver justificativa da destinação de recursos a gastos não previstos.

 

2.2 – Dispensa e inexigibilidade de licitação

 

P: Existe uma lista do que se pode ou não comprar por meio do inciso XXI do artigo 24 da Lei 8.666/93, para que não haja uma interpretação equivocada?

R: O inciso XXI do art.24 da Lei 8.666/93 prevê que a dispensa de licitação se aplica a compras de bens e insumos destinadas exclusivamente para a pesquisa. Isso deve estar previsto nas atividades do NAP e nos itens relacionados no planejamento dos dispêndios. A justificativa e o ato declaratório do coordenador do projeto são suficientes, desde que consistentes.

O objeto deve ser adquirido exclusivamente para pesquisa, ou seja, não se deve aproveitar a dispensa para comprar o mesmo objeto que não será utilizado na pesquisa. O mérito com relação à pesquisa deve ser explicitado de maneira clara e precisa. Portanto, não é necessariamente a natureza do bem ou serviço que vai definir se ele se enquadra no inciso mencionado, mas a sua destinação. Por isso, não é possível elaborar uma lista prévia do que se pode ou não comprar diretamente com a dispensa deste inciso.

Vale lembrar que esta não é a única hipótese de dispensa de licitação. O mesmo artigo, em seu inciso II, prevê a dispensa de licitação “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Ou seja, há a dispensa de licitação para serviços e compras que não sejam obras e serviços de engenharia e cujo valor não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ressaltamos que a unidade de despesa do NAP é a Unidade que efetuará a compra, portanto o montante a ser considerado para a dispensa por valor é o total da Unidade, e não apenas do NAP.

Ainda, convém lembrar que a Lei 8.666/93 prevê a licitação como regra, elenca 32 hipóteses em que ela é dispensável e 3 hipóteses em que ela não pode ser exigida. Uma das hipóteses em que a licitação é inexigível é o inciso I do art. 25, que diz ser inexigível a licitação “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

Assim, a compra direta com dispensa pelo art.24, XXI, é uma das possibilidades e as Unidades podem avaliar em qual caso se enquadra melhor a aquisição solicitada.

 

2.3 – Aquisição de bens e serviços

 

P: Quando o NAP organiza um evento, ele pode contar com uma empresa para o serviço de ‘coffe break’?

R: O Departamento Administrativo da USP continua em processo de pesquisa para viabilizar a licitação que atenderá todos os NAPs.

 

P: A ausência de destaque dos impostos em proposta feita por empresa fornecedora de peças e/ou serviços impede a aceitação da mesma?

R: Não, desde que sejam informados na proposta quais impostos incidirão sobre o produto e a forma de obter o valor dos mesmos. O fato, por exemplo, de um imposto ser mencionado na forma de alíquota e não aparecer somado ao valor sem imposto da mercadoria, na proposta comercial, não é impeditivo da contratação.

Exemplo: Unidade da USP tenta comprar uma peça para um de seus aparelhos. Incide sobre o valor deste produto IPI à alíquota de 5%, conforme tabela TIPI. A empresa envia o orçamento com o valor da peça e diz que há 5% de IPI a ser considerado, mas não calcula o valor total. A justificativa da empresa é que o sistema deles não consegue gerar a proposta com o cálculo. Nesse caso, como há os elementos necessários para que se obtenha o valor total, não há óbice em aceitação da proposta e realização da compra.

Assim, se na proposta for possível calcular o valor total, não há problema. Evidentemente, a escrituração fiscal deverá seguir as normas pertinentes. Em suma, proposta comercial não é documento de escrituração fiscal e não tem que seguir as mesmas regras.

 

P: Como posso fazer a manutenção de equipamentos adquiridos pelo NAP?

R: Isso depende do que se está chamando “manutenção”. Alguns equipamentos requerem uma manutenção periódica e pré-programada, normalmente quando há um desgaste previsível de partes ou componentes pelo uso do equipamento, ou necessidade de calibração e ajustes periódicos. Nestes casos, recomenda-se fazer um contrato de manutenção, de preferência no momento da aquisição do equipamento. A seleção da empresa para a manutenção, nestes casos, depende de licitação.

Caso esteja-se chamando de manutenção a necessidade de troca esporádica de peças, causada por quebra ou desgaste inesperado de partes ou componentes do equipamento, pode-se realizar a compra destas peças utilizando-se, caso a verba seja de agência de fomento ou do Programa de Incentivo à Pesquisa, a dispensa de licitação pelo inciso XXI do artigo 24 da lei de licitações. Há casos, ainda, nos quais a manutenção ou venda de peças é feita por apenas uma empresa, de forma exclusiva no país ou na região em que o equipamento está instalado, e aqui se pode utilizar a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

 

P: É possível utilizar o “Importa Fácil Ciência”? Como proceder?

R: A grande vantagem desse programa é que o credenciamento, implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004 , e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-09/2011, estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.

Ademais, garante-se que a encomenda internacional seja tratada com maior celeridade em função de estarem sob a tutela do Decreto Nº 6.262, de 20 de Novembro de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 799, de 26 de dezembro de 2007. Os procedimentos para credenciamento encontram-se dispostos no link que segue: http://www.cnpq.br/web/guest/pessoa-fisica. Atenção para a necessidade de escolha do agente importador, que poderá ser a equipe de importação de sua instituição de vínculo, uma empresa de despacho aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios. Sugere-se que seja consultado também o Programa CNPq Expresso, detalhado no link a seguir: http://www.cnpq.br/web/guest/cnpq-expresso

Para fazer uso do programa com recursos dos NAPs, é necessário cadastrar a Unidade no CNPq, pois despesas orçamentárias devem ser realizadas em nome da Universidade, e não do pesquisador.

 

2.4 – Viagens e diárias

 

P: Como deve ser a prestação de contas das diárias? Existe um formulário padrão?

R: Os procedimentos são os mesmos da Seção de Prestação de Contas da Unidade. Maiores informações consulte http://www.usp.br/df2/arquivos/faqdiarias.pdf. Assim como ocorre com outros recursos orçamentários, a prestação de contas é feita no Sistema MercúrioWeb pelo solicitante das diárias. Dependendo da Unidade, além do relatório das atividades desenvolvidas, o interessado deverá anexar arquivos eletrônicos dos comprovantes de participação (certificados) em casos de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc., conforme já especificado em regra própria. O autorizador (chefe imediato) analisará a prestação de contas e se estiver em conformidade a aprovará no Sistema MercúrioWeb e encaminhará para ser abonada. O prazo para prestação de contas é de sete dias após o retorno ou do crédito (quando houver cancelamento da viagem).

 

P: Quais os valores das diárias (tabelas) de professores, estudantes (da USP e de fora) a serem usadas na elaboração do orçamento dos NAPs?

R: As diárias utilizadas pela USP estão definidas no Ofício Circular VREA/CIRC/0035/2012, que pode ser consultado no link

http://www.usp.br/codage/files/oficio%20vrea%20-%20035-12-%20diarias.pdf.

Vale lembrar que o valor da UFESP para o exercício 2013, conforme o Comunicado DA-90,de 18/12/2012, é de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos).

 

P: É possível centralizar essas despesas (compra de passagens aéreas e diárias) na Unidade sede?

R: A compra de passagens pode ser centralizada, pois também se compra para docentes que não são da própria unidade ou convidados externos de bancas.

 

P: No caso de participação de Aluno vinculado ao NAP em eventos, como proceder?

R: O Ofício VREA 022/2013 de 17 de setembro de 2013, estabelece que:

“1º) Com relação a auxílio financeiro a alunos USP, para cobertura de despesas nacionais ou internacionais decorrentes de atividades acadêmicas relacionadas a seus respectivos cursos ou projetos de pesquisa:

– as solicitações deverão ser submetidas, preliminarmente, à apreciação das agências de fomento, considerando a possibilidade de que estas custeiem tais despesas;

– diante de respostas negativas daqueles órgãos, os pedidos, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados à Reitoria;

– em tal hipótese, os auxílios financeiros somente serão concedidos em caráter excepcionalíssimo, mediante parecer circunstanciado sobre o mérito acadêmico da proposta, aprovado pelo colegiado competente da respectiva Unidade/Órgão, e após análise de cada caso por Órgãos da Administração Central da Universidade.”

Os recursos deverão ser financiados com recursos orçamentários computados dentro do total concedido a cada NAP.

 

P: Como devo fazer para me cadastrar junto a agência de viagens licitada pela USP , para aquisição de passagens aéreas ?

R: É preciso informar o Departamento de compras (3091-3241) sobre os aprovadores e pessoas de contato do NAP, para que o Departamento possa adicionar essas informações na planilha de pessoas autorizadas a aprovar a compra e os Núcleos cobertos pelo contrato com a MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA.

 

2.4.1 – Para pessoal externo à USP

 

P: É possível utilização de recursos dos NAPs para pagamento de auxílio complementar a pesquisadores estrangeiros que virão ao Brasil colaborar nas pesquisas do núcleo?

R: As despesas de pesquisadores convidados podem ser pagas por intermédio de auxílios e passagens na forma já prevista na USP. Não há nenhuma instrução da PRP em relação a pagamento de auxílio complementar, que não é possível.

 

P: É possível financiar bolsa e passagem para pesquisador estrangeiro que venha realizar trabalhos no núcleo, considerando o orçamento que temos alocado dentro do Programa de Incentivo à Pesquisa?

R: O pagamento de bolsa não é possível. A bolsa se refere a manutenção e não a pagamentos por trabalhos. As despesas de pesquisadores convidados podem ser pagas por intermédio de auxílios e passagens na forma já prevista na USP.

 

P: É possível conceder auxílio para viagem e estadia para pesquisador do NAP que reside em SP, mas que não tem vínculo formal com a USP?

R: Essa concessão não está prevista.

 

P: É possível reembolsar ou fazer adiantamento para um professor sênior do NAP que vai participar de um evento no exterior?

R: Até o momento não se permite nenhuma despesa para o professor sênior.

 

2.5 – Geração de receita pelo NAP

 

P: O NAP vai promover um Colóquio Internacional e gostaríamos de saber se é possível cobrar uma taxa simbólica. Como seria o processo de cobrança e como gerir esse valor?

R: Em algumas situações, para coibir a inscrição de pessoas não comprometidas com o comparecimento, costuma-se cobrar por intermédio de um boleto bancário para cursos de custo R$2,40.

 

3 – Bolsas

 

P: Como estão sendo solicitadas as bolsas?

R: Por meio de ofício ou e-mail dirigido ao Pró-Reitor (naps.prp@usp.br). Embasamento e consulta:

1. Bolsas de Iniciação Científica – Estão disponíveis no âmbito do Programa da Reitoria da USP de Incentivo à Pesquisa 300 Bolsas de Iniciação Científica (Portaria GR Nº 5365 de 31/10/2011). As bolsas serão financiadas com recursos orçamentários computados dentro do total concedido a cada NAP. Cada núcleo poderá receber até 10 (dez) bolsistas dentro do programa. O valor unitário da Bolsa de Iniciação Científica é R$ 400,00 por mês (vide Portaria GR Nº 5365 e Ofício Circular PRP 002/2011). (Portaria GR-5.435, de 21-12-2011).

2. Bolsas de Pós-Doutorado – Foram criadas Bolsas de Pós-Doutorado de acordo com a Resolução 5.868, de 23 de setembro de 2010 e com as alterações dadas pela Resolução nº 6.016, de 11 de outubro de 2011. As bolsas serão financiadas com recursos orçamentários computados dentro do total concedido a cada núcleo. Cada NAP poderá receber até 03 (três) bolsistas. O valor unitário da Bolsa de Pós-Doutorado é R$ 4.000,00 por mês (valor-base CNPq) (vide Resolução GR Nº 6.016 e Portaria PRP Nº 216). ATENÇÃO: para o cadastramento do bolsista consulte a Comissão de Pesquisa da Unidade.

3. Bolsa de Doutorado Sanduíche – apoio aos alunos de pós-graduação para a realização de estágios de doutorado no exterior. Para cada NAP está prevista a concessão de 01 (um) estágio de até 6 meses por ano de projeto. Os valores são passagens aéreas, Bolsa mensal de $1.300 + auxílio instalação $110 + seguro saúde $90,00 (valores mensais, em dólares americanos (EUA, Canadá e Ásia) ou euros (Europa exceto Reino Unido) ou libras esterlinas (Reino Unido). ATENÇÃO: para solicitar será necessário o encaminhamento do formulário preenchido e de uma carta do Coordenador do Núcleo ao Pró-Reitor.

 

P: O Núcleo poderá obter, dentro do orçamento destinado aos NAPs, mais bolsas além daquelas disponíveis no Programa de Incentivo à Pesquisa ?

R: Bolsas adicionais não poderão ser custeadas com recursos concedidos no âmbito do Programa da Reitoria da USP de Incentivo à Pesquisa.

 

P: Existem bolsas para que alunos desenvolvam alguma atividade relacionada ao NAP, como atividades auxiliares em laboratório,? Ou o pagamento poderá ser feito na conta de Pessoas Físicas (do Mercúrio) utilizando o CPF do aluno?

R: A compra de serviços pode ser por tarefa. Por exemplo, comprar uma análise estatística que pode ser feita por um aluno de graduação ou pós-graduação. A preocupação é que não crie o vínculo empregatício e, portanto a contratação deve ser pela Unidade (lembrando que o NAP não tem figura jurídica) e por um serviço específico como qualquer outra contratação de serviço que se faz na unidade. Pode ser pelo CPF do aluno desde que ele não tenha bolsa ou outro recurso da USP, recolhendo-se todos os impostos e taxas.

 

P: De que categoria do plano de aplicação dos recursos (despesas correntes) dos NAPs os pagamentos de bolsas devem sair? Deveria haver uma categoria específica para eles?

R: Deve haver uma previsão para Bolsas. Se não existir, o item deve ser criado. Se não houve previsão inicial para bolsas, pode ser remanejado de alínea, dentro dos recursos já liberados. Basta encaminhar solicitação no email naps.prp@usp.br. O subitem Serviços em Despesas Correntes pode criar alguma confusão, pois Serviços remete a IR.

 

P: Podemos usar os recursos concedidos para o NAP para pagar bolsa/monitoria/estágio para alunos de pós-graduação ou graduados para trabalhar em algum aspecto de pesquisa desenvolvido em projetos do NAP?

R: Não, os recursos concedidos no âmbito do Programa da Reitoria da USP de Incentivo à Pesquisa permitem o uso somente para alunos de graduação (Iniciação Científica ou Treinamento Técnico) ou Pós-Doutorado.

 

3.1 – Iniciação Científica

 

P: Qual o procedimento para solicitar as bolsas de Iniciação Científica? Como se deve conduzir o processo?

R: Deve-se seguir a rotina das bolsas PIBIC administradas pela PRP e atender às Diretrizes para as bolsas de iniciação científica contidas no Ofício Circular PRP 002/2011 de 31 de outubro de 2011. O processo deverá ser de inteira responsabilidade do Coordenador do Núcleo a partir do encaminhamento do pedido à PRP e autorização do Pró-Reitor previsto no artigo 2º.

 

P: Segundo as instruções, os alunos precisam ser da USP, mas a nota da PRP diz que as normas são do PIBIC-CNPq, e, neste caso, os alunos externos também podem se candidatar e se inscrever após receber um número USP. Por favor, esclareça melhor o procedimento, já que temos alunos externos candidatos.

R: O aluno deve ser da USP. Citou-se o CNPq naquilo em que define as condutas e procedimentos, como estar matriculado, apresentar relatório, etc. Mas, a primeira condição é ser aluno da USP, já que o recurso que os NAPs receberam é orçamentário e, portanto, devem ser seguidas as normas e legislação pertinentes a essa condição.

 

P: Os bolsistas de IC dos NAPs serão cadastrados no sistema Atena?

R: Sim. Pelo orientador. Os links são Iniciação, Projeto, Incentivo à pesquisa.

 

P: Há um modelo para o edital de seleção das bolsas de Iniciação?

R: Sim. Há um modelo sugerido, não obrigatório.

EDITAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DA REITORIA DA USP

(modelo sugerido, não obrigatório)

O Núcleo de Apoio à Pesquisa [nome do núcleo por extenso] – [sigla], com base nas normas e diretrizes do Programa de Iniciação Científica da USP torna público o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos às bolsas do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP, para a vigência 2012/2013. Este Edital é complementado pela Resolução Normativa 017/2006 do CNPq. Portarias GR nº 3919, de 07/02/2008 e GR nº 5435 de 21/12/2011.

1. Finalidade

O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação científica à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

2. Bolsas

a. Serão por um período de 12 meses, podendo ser renovadas por, no máximo, duas vezes;

b. Entende-se por renovação as solicitações subsequentes de bolsa para o mesmo orientador e bolsista, mesmo que haja substituição do projeto de pesquisa;

c. Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro curso e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;

d. As bolsas serão atribuídas exclusivamente para alunos da USP.

3. Orientador

3.1. Requisitos

3.1.1. Ser docente, pesquisador ou pós-doutorando, participante do NAP, com título de doutor;

§ 1º – Em casos excepcionais, os técnicos de nível superior com título de doutor, poderão orientar alunos de iniciação científica, desde que devidamente aprovados pela Comissão de Pesquisa e pela Direção da Unidade.

3.2. Compromissos

3.2.1. Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse;

3.2.2. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;

3.2.3. Atuar como avaliador durante o processo de seleção dos Comitês e durante as atividades do Simpósio Internacional de Iniciação Científica – SIICUSP.

3.3. Direitos

Mediante justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais estabelecidos.

4. Bolsista

4.1. Requisitos

4.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USP;

4.1.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4.1.3. Ser selecionado e indicado pelo Coordenador do NAP;

4.1.4. Apresentar Currículo atualizado e publicado (enviado), na plataforma Lattes CNPq.

4.2. Compromissos

4.2.1. No momento da atribuição da bolsa não estar recebendo bolsa de outros programas ou de outras agências de fomento; no pagamento, a Unidade cadastra o bolsista no Sistema Juno para esse cruzamento.

4.2.2. Apresentar sua produção cientifica, sob a forma de pôster ou apresentação oral, no SIICUSP;

4.2.3. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP;

4.2.4. Apresentar relatório de atividades parcial (após 6 meses de bolsa) e final (após 12 meses de bolsa), para a Comissão de Pesquisa da Unidade sede, após a aprovação do orientador.

5.Inscrição

5.1. O período de inscrição será de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa] (a critério do coordenador).

5.2. As inscrições para as bolsas serão conduzidas sob a responsabilidade da coordenação do NAP:

a) Currículo Lattes do aluno;

b) Histórico Escolar completo e atualizado do aluno incluindo as reprovações se houver;

c) No caso de reprovações no histórico, justificar;

d) Atualização de todos os dados pessoais do aluno no Sistema Júpiter;

6. Seleção

O processo de seleção será realizado sob a responsabilidade da coordenação do NAP, compreendendo avaliação, priorização e classificação dos pedidos.

7. Critérios para Priorização dos Pedidos

É de responsabilidade do NAP.

8. Cancelamento, Substituição e Suspensão de Bolsistas

8.1. Cancelamento

8.1.1. Deverá ser realizado pelo Coordenador do NAP;

8.1.2. O bolsista que tiver bolsa cancelada não poderá retornar ao Sistema na mesma vigência;

8.2. Substituição

As substituições devem seguir o mesmo critério de seleção do aluno previamente selecionado.

9. Relatório

9.1. O relatório final deve contemplar:

a) Introdução;

b) Objetivos;

c) Metodologia;

d) Resultados Finais;

e) Análises;

f) Conclusões Finais;

g) Referências;

h) Avaliação do Orientador

9.2. O relatório final deve ser acompanhado da avaliação do orientador sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista e da avaliação do aluno sobre o programa;

10. Disposições Finais

10.1. A coordenação do NAP poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006 do CNPq;

10.2. A mensalidade da bolsa será efetuada conforme Portaria GR nº 5435, de 21/12/2011.

10.3. A Unidade cadastra o bolsista no Sistema Juno quando do pagamento da bolsa.

 

3.2 – Pós Doutorado

 

P: Para cadastramento do pós-doc no Programa da Reitoria de Incentivo à Pesquisa, depois do edital aberto e selecionado o pesquisador, como se deve conduzir o processo?

R: O pós-doc deve ser cadastrado no Sistema Atena (pela Comissão de Pesquisa da Unidade) e se beneficiará do especificado na Resolução 5868. De acordo com Artigo 1º e seu §1º da Resolução 5868, de 23.09.2010, o processo será de responsabilidade do coordenador e a aprovação da bolsa pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar. De acordo com art. 9º, “os casos omissos encaminhados pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa.”

 

P: Como proceder para solicitar bolsa de pós-doc dentro do Projeto Incentivo à Pesquisa?

R: A Portaria PRP-216 e a Resolução 6016 especificam os passos a serem seguidos:

1. A solicitação das bolsas pós-doc deverá ser encaminhada pelo docente responsável, com grau mínimo de Doutor ou equivalente para a aprovação da Comissão de Pesquisa da Unidade.

2. O financiamento das bolsas constantes na portaria PRP 216 é de exclusividade do Programa da Reitoria de Incentivo à Pesquisa onerando os recursos concedidos aos Núcleos de Apoio à Pesquisa. Mas, há procedimentos a serem seguidos: (Art. 3) As inscrições para as bolsas serão conduzidas sob a responsabilidade do coordenador, por edital público aberto pelo prazo mínimo de um mês… (Art. 5) O colegiado do NAP indicará uma comissão de três especialistas (sendo um externo ao núcleo) para… Após o processo, de acordo com o (Art. 6), os bolsistas admitidos deverão ser cadastrados no sistema de pós-doc da PRP pela Comissão de Pesquisa.

3. De acordo com a circular de 13 de março de 2013 (aos dirigentes das Unidades), o valor da bolsa é de R$ 4.000,00 (valor base CNPq).

 

P: Quais os critérios mínimos para o edital de bolsas de pós-doutorado?

R: Assim como em um concurso, a decisão com relação ao edital é de responsabilidade do NAP levando-se em conta seu plano de metas e planejamento estratégico. Os artigos do edital (3º e 4º, principalmente) estabelecem que o NAP é que deve decidir. É, de fato, um processo seletivo. Esses editais públicos foram organizados em resposta aos questionamentos e processos de vinculação empregatícia contra a USP ocorridos no passado.

EDITAL DE BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DA REITORIA DA USP

(modelo sugerido, não obrigatório)

O Núcleo de Apoio à Pesquisa [nome do núcleo por extenso] – [sigla], com base nas normas e diretrizes do Programa de Pós-Doutorado da USP torna público o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos às bolsas de Pós-Doutorado previstas no Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP, para a vigência 2012/2013. Este Edital é complementado pela Resolução nº 5868, de 23/09/2010, Resolução nº 6016 e Portaria PRP nº 216.

1. Finalidade

O Pós-Doutorado da USP é um programa de pesquisa, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade.

2. Bolsas

Cada bolsista poderá usufruir de uma bolsa na modalidade de Pós-Doutorado, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período não ultrapassando o prazo máximo de 24 meses.

3. Supervisor

3.1. Requisitos

Ser docente, participante do NAP, com título de doutor.

3.2. Compromissos

3.2.1. Indicar, para o bolsista, o doutor com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas no projeto ou programa de pesquisa em que irá atuar, observando princípios éticos e conflito de interesse e selecionado por edital público aberto pelo prazo mínimo de um mês;

3.2.2. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3.3. Direitos

Mediante justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo doutor para a vaga.

4. Bolsista

4.1. Requisitos

4.1.1. Ser pesquisador portador do título de doutor;

4.1.2. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4.1.3. Ser indicado pelo supervisor depois de selecionado;

4.1.4. Apresentar Currículo atualizado e publicado, na plataforma Lattes CNPq.

4.2. Compromissos

4.2.1. No momento da atribuição da bolsa não estar recebendo bolsa de outros programas ou de outras agências de fomento;

4.2.2. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP;

4.2.3. Apresentar relatório de atividades ao Coordenador do NAP após 12 meses de bolsa.

5.Inscrição

5.1. O período de inscrição será de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa] (a critério do coordenador).

5.2. As inscrições para as bolsas serão conduzidas sob responsabilidade do coordenador e deverão conter:

a) Currículo Lattes do bolsista;

b) Programa de Pesquisa.

6. Seleção

O processo de seleção será realizado:

a) Sob a responsabilidade da coordenação do NAP;

b) O colegiado do Núcleo de Apoio à Pesquisa indicará uma comissão de três especialistas (sendo um externo ao núcleo) para apresentarem pareceres escritos sobre a qualificação dos candidatos e recomendação sobre a concessão das bolsas. A concessão da bolsa se vinculará a projeto de pesquisa específico.

7. Cadastramento no Sistema Atena

Os bolsistas admitidos no programa deverão ser cadastrados no sistema de pós-doutorado da Pró-Reitoria de Pesquisa.

Além dos documentos citados no item 5, subitem 5.2 (I e II), apresentar:

a) Contrato de Concessão de Bolsa de Pós-Doutorado;

b) Declaração de reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (Anexo III da Resolução 5868, de 23/09/2010).

 

P: É possível realizar pós-doutorado sem remuneração? Há um limite de pós-doc nestas condições?

R: A condição imposta de edital público para a seleção dos pós-doc bolsistas é para que a oportunidade da obtenção da bolsa seja dada a todos os interessados. Além disso, espera-se que os recursos do próprio NAP (de onde são alocadas as bolsas, limitadas a 3 de pós-doc) sejam equilibrados e canalizados principalmente para a pesquisa (e não apenas na forma de recursos de amparo a bolsas). A solicitação da aprovação pela PRP é para que além de cadastrar esses dados (pós-docs com bolsas) haja um impedimento a ações de vínculo empregatício por parte de bolsistas (que recebem da USP) como já ocorreram no passado.

Quanto aos estudantes sem bolsas, sejam pós-doc ou iniciação científica, não há limitação além da própria capacidade do supervisor orientar. Os pós-doc devem ser incluídos no Atena pela Comissão de Pesquisa.

 

P: No caso de bolsas de pós-doutoramento dentro do NAP, pode-se pagar auxílio instalação para um candidato do exterior? E também uma passagem para sua esposa?

R: Não há previsão destes auxílios no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa, nem ao bolsista e nem a cônjuges.

 

P: Quem efetua o pagamento das mensalidades da bolsa? Quando e como eles devem tomar conhecimento disso?

R: O financeiro da Unidade efetua o pagamento e é comunicado quando da autorização..

 

P: É possível pagar meia bolsa de pós-doc? Nesta caso, a pessoa que já recebe uma bolsa poderá receber meia bolsa?

R: Sim, entendendo-se meia bolsa como bolsa por metade do período. Porém, não é possível cumular bolsas, mesmo que seja bolsa com meia bolsa.

 

3.3 – Doutorado-Sanduíche

 

P: Com relação à Bolsa de Doutorado Sanduíche, em vez de conceder um estágio de até seis meses por ano de projeto, seria possível conceder mais estágios por períodos menores, desde que não excedam os seis meses (por exemplo, dois estágios por três meses, ou três estágios por dois meses)?

R: A PRP está de acordo, mas lembra que estágios muito curtos têm aproveitamento reduzido nesta fase da formação acadêmica.

 

P: O relatório de bolsa de Doutrado Sanduíche deve ser entregue para a PRP?

R: Não, a PRP apenas autoriza a bolsa. O acompanhamento e a análise da bolsa e do respectivo relatório é de competência do orientador.

 

3.4 – Estagiários (bolsas do Projeto 4 da PRP)

 

P: É possível em casos excepcionais conceder essa bolsa para alunos de pós-graduação?

R: Não, o programa tem como objetivo apoiar grupos de pesquisa nas Unidades, Institutos Especializados, Museus, Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs), Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), oferecendo aos grupos de pesquisa apoio na forma de bolsas para alunos de graduação da USP, regularmente matriculados, para: A) desenvolverem atividades de criação, manutenção e atualização de Web site bilíngue (português e inglês); B) outras atividades de apoio a grupos de pesquisa.

 

P: Existe um número limite para solicitação de bolsas de apoio a grupos de pesquisa da PRP?

R: No programa Bolsas de Apoio a Grupos de Pesquisa desta PRP é permitida a contratação de apenas um bolsista por NAP. Mais informações: consultar Edital Projeto 4 onde está prevista a concessão de 75 bolsas, sendo uma para cada entidade (Unidade/Instituto Especializado/Museu/NAP/CEPID/INCT). Não há prazo para solicitação, que poderá ser feita de forma contínua até o número previsto em cada categoria do Programa de Incentivo à Pesquisa. Se não for do Incentivo à Pesquisa, seguem os prazos dos editais.

 

P: Como selecionar um aluno de graduação para fazer a página do NAP? Como ele é registrado no sistema?

R: A responsabilidade pela seleção e indicação à Pró-Reitoria do estudante a ser contemplado com a bolsa será da Comissão de Pesquisa da Unidade/Instituto Especializado/Museu ou do Coordenador do NAP/CEPID/INCT. Mais informações: consultar “Projeto 4 – Bolsas de Apoio a Grupos de Pesquisa” http://www.usp.br/prp/pagina.php?menu=4&pagina=26

 

P: Ao criar uma página web do NAP, ela será hospedada num servidor da Pró-Reitoria de Pesquisa ou num servidor da Unidade?

R: A página do NAP deverá ser hospedada no (servidor) site da Unidade sede do NAP. Caso não seja possível, será seguido o procedimento em vigor à época. Atualmente, o Diretor da Unidade à qual pertence o Coordenador do NAP envia um ofício ao Coordenador do CCE solicitando a hospedagem e informando o conteúdo e o espaço de que necessitará.

 

P: É possível contratar um estagiário com recurso do NAP?

R: Sim. Seguindo os links JúpiterWeb, estágio pago pela USP, cadastrar solicitante, escolher Unidade, Setor (colocar NAP….), Inserir dados do aluno. A parte financeira será realizada pelo assistente financeiro da Unidade que em Centro de Despesa inserirá o nome do NAP. O manual do solicitante e/ou supervisor do estágio está em http://www.prg.usp.br/wp-content/uploads/manual_do_solicitante_supervisor.pdf

 

P: Quer dizer que o NAP pode ter 2 tipos de estagiários?

R: Sim, são dois estagiários. Aquele pago pela PRP (Projeto 4, cujo recurso é repassado à Unidade do coordenador do NAP) e aquele pago com recurso do NAP (link JúpiterWeb, estágio pago pela USP, cadastrar solicitante, escolher Unidade, Setor (colocar NAP…), inserir dados do aluno). A parte financeira será realizada pelo assistente financeiro da Unidade, que, em Centro de Despesa, inserirá o nome do NAP. O manual do solicitante e/ou supervisor do estágio está em http://www.prg.usp.br/wp-content/uploads/manual_do_solicitante_supervisor.pdf

 

4 – Convênios e cooperações

 

P: Qual é o órgão competente da USP para firmar cooperações internacionais no interesse dos Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAP) da USP?

R: A questão passa pela delegação de competências. Pode-se começar pela Unidade do coordenador do NAP, mas a tramitação termina com o Magnífico Reitor.

 

P: Contratos e convênios firmados pelos NAPs devem recolher taxas das Unidades ou apenas as relativas à Reitoria?

R: A Resolução 4543/1998 não deixa dúvidas sobre o recolhimento da taxa para a Unidade. Ademais, a Resolução 3657/1990, em seu artigo 4º, diz que “as Unidades e órgãos da USP envolvidos no programa poderão participar dos recursos eventualmente gerados pelos respectivos Núcleos de Apoio à Pesquisa”.

Resta considerar a possibilidade de um convênio/contrato envolvendo um NAP ser firmado diretamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa, excluindo-se a Unidade. Vale lembrar que o NAP é um órgão de integração da Universidade e não uma Unidade. A despeito de o NAP poder participar de convênios ou contratos, a Resolução 4715/1999, que disciplina os convênios e os contratos de prestação de serviços em que a USP figura como contratada, estabelece, no seu Anexo II (Minuta Padrão de Convênio), que é obrigatória a participação da Unidade no convênio e que os convênios gerais serão assinados apenas pelo Reitor e eventualmente pelos Pró-Reitores. Assim, deduz-se que, para que um convênio seja assinado pelo Pró-Reitor, sem a participação da Unidade, a abrangência do convênio/contrato deve ser a da Pró-Reitoria como um todo. Convênio ou contrato que envolva apenas um NAP ou parcela deles deve contar com a participação da(s) Unidade(s) envolvida(s).

 

5 – Técnico PROCONTES

 

P: É possível solicitar um técnico Procontes sem estar atrelado aos editais específicos?

R: Neste momento, não.Na pesquisa, há uma demanda muito grande por técnicos especializados e como a USP não pode atender a todos, os pedidos são feitos pelas Unidades em seus planos de desenvolvimento e metas. Para atender parte dessa demanda, a PRP lançou editais em que também contemplou alguns NAPs com a alocação de um técnico acoplado a projetos de pesquisa como no Edital PROCONTES Fapesp Multiusuários – 2010 e no Programa da Reitoria de Incentivo à Pesquisa Edital 2010-2011. Algumas dessas vagas ainda estão sendo preenchidas. No Edital 2011-2012 do Programa da Reitoria de Incentivo à Pesquisa a previsão de concessão foi feita, porém restrita à disponibilidade que neste momento não há. No Edital 2012-2013 INFRA-USP há a previsão da alocação de 5 técnicos PROCONTES em Centros de Instrumentação.

 

P: O técnico selecionado pela USP definido por um edital Procontes é o mesmo que o técnico selecionado pelos editais dos processos seletivos de técnicos de nível superior?

R: Não, porque o técnico Procontes está atrelado a um projeto.

Conforme diretrizes operacionais acordadas entre o Departamento de Recursos Humanos e a Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, a vaga é da PRP e é mantida sob a responsabilidade da Unidade durante a vigência do projeto de pesquisa. O coordenador do NAP deve preencher o Formulário de Solicitação Inicial/Prorrogação de Destinação de Técnico PROCONTES (http://www.usp.br/prp – Programas – PROCONTES) acompanhado de uma cópia do contrato de concessão ou do termo de outorga emitido por agência de fomento ou uma cópia do protocolo de submissão de novo/renovação do projeto à agência de fomento. Toda a documentação deverá instruir o processo supracitado e encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa para análise.

Vaga e contrato são diferentes. Embora a vaga seja até o final previsto do projeto, o contrato é por tempo indeterminado. Se o projeto não estiver concluído ou se o houver outro projeto com o mérito semelhante será autorizada a permanência do técnico.

O servidor contratado de acordo com o PROCONTES responde à Unidade e tem sua atividade organizada pela Unidade. O Programa prevê que o funcionário sempre estará ligado a um projeto e é somente por essa razão que a PRP solicita os relatórios de avaliação do desempenho do funcionário.

Se ao finalizar o projeto não houver outro adequado do mesmo docente, esse técnico será alocado em outro projeto de outro docente podendo ser no Laboratório, no Depto, na Unidade, ou outra Unidade dentro do mesmo Campus, conforme previsto no edital PROCONTES.

 

Dúvidas do setor financeiro da Unidade deverão ser encaminhadas pelo “Fale Conosco” do Sistema Mercúrio. Os assistentes financeiros das Unidades estão instruídos pelo Departamento de Finanças da Reitoria sobre isso. O “Fale conosco” é um canal do Mercúrio para atender aos NAPs também e a gestão deste canal é feita sem interferência da PRP.

Por causa da demanda gerada pelos NAPs solicita-se que somente as dúvidas relevantes e que não estejam contempladas neste FAQ sejam encaminhadas pelo “Fale Conosco” deste site.