Andrea Cristina Coelho Scisleski, Bruna Soares Bruno, Giovana Barbieri Galeano, Suyanne Nayara dos Santos & Jhon Lennon Caldeira da Silva

Resumo: Este artigo problematiza como os jovens em conflito com a lei são administrados nas medidas socioeducativas de internação e busca a discussão das diferenças entre as formas de atender aqueles que recebem medidas de proteção e aqueles que recebem medidas socioeducativas. No que concerne à gestão, encontra-se uma separação na administração das medidas de proteção e das medidas socioeducativas em meio aberto, geridas pela Assistência Social, e as medidas socioeducativas de internação, geridas pela Segurança Pública. A pesquisa se desenvolveu pelo método cartográfico, que abrangeu entrevistas realizadas com profissionais do sistema socioeducativo, visitas às unidades de internação, leitura de processos jurídicos e oitivas de audiências na Vara da Infância e da Juventude. Conclui-se que a proteção integral preconizada pelo ECA não atinge todos, como é o caso dos adolescentes em conflito com a lei que estão internados, tendo seus direitos violados em prol da manutenção da segurança da população.

Palavras-chave: Medidas de proteção; medidas socioeducativas de internação; Estatuto da Criança e do Adolescente; redução da maioridade penal

Referência: Scisleski, A. C. C., Bruno, B. S., Galeano, G. B., Santos, S. N. dos ., & Silva, J. L. C. da .. (2015). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO: ESTRATÉGIA PUNITIVA OU PROTETIVA?. Psicologia & Sociedade, 27(3),

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