Aumento de pena para maus-tratos aos animais pode desestimular prática

Foi aprovada este ano a Lei 1.095/2019, que altera a Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena relacionada ao crime de maus-tratos a cães e gatos. A pena passa de, no máximo, um ano e quatro meses para a pena de dois a cinco anos. Segundo Carlos Frederico, professor e coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direitos dos Animais (Geda) da Faculdade de Direito (FD) da USP, e membro do Núcleo de Estudos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, o Diversitas, com a aprovação da lei, caso o réu seja condenado a sentença mais grave, não terá direito ao abrandamento da pena. “Com essa alteração, é possível que alguém, se for condenado a mais de quatro anos de prisão, não tenha direito a comutação da pena, porque, dentre outros requisitos, exige uma pena menor do que quatro anos.”

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), de 2019, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cães e gatos estão presentes em 47,9 milhões de domicílios brasileiros. A professora Briseida Rezende, do Instituto de Psicologia (IP) da USP e especialista em comportamento animal, psicologia comparada e psicologia do desenvolvimento, compartilha que a concepção de cães e gatos na história ocidental remonta ao período da era vitoriana. “Pensando bastante em cães, [foi na era vitoriana] que explodiu essa questão do cão e dos humanos convivendo, entrando como um animal de trabalho, com o pastoreio, isso já existia, mas na época vitoriana começa um investimento na produção de raças de cães. Então, os humanos são responsáveis por uma seleção artificial de cães com características consideradas atraentes, o que explica essa empatia que nós sentimos pelos cães e a convivência que nós temos.”

Segundo a agência de dados Fique Sabendo, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) do Estado de São Paulo houve um aumento de 81,5% nas denúncias de maus-tratos a animais de janeiro a julho de 2020, comparado ao mesmo período do ano anterior. Na análise de Frederico, embora a lei possa desestimular maus-tratos, ela sozinha não resolve o problema: é necessário que tenha persecução penal, ou seja, investigação e processo penal. “Quanto à efetividade da persecução penal, que tem a ver com a baixa efetividade de resolução de homicídios, é uma questão que envolve todos os crimes no Brasil e me parece que o que a gente precisa é de um investimento maior na capacidade técnica das polícias. Precisa investir em perícia. Os profissionais são qualificados, mas não tem o investimento nas técnicas de perícia, nos equipamentos de perícia, isso é fundamental.”

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Por Jornal da USP