Nos termos do Regimento Geral da Universidade de são Paulo:
(…)
Artigo 27 – Os Conselhos Gestores dos campi têm a seguinte constituição: (alterado pelas Resoluções 5493/2008 e 8387/2023)
I – o Prefeito do campus; (alterado pela Resolução 6062/2012)
II – os Diretores de cada Unidade, Museu, Instituto Especializado e Órgão Complementar que constituem a estrutura do campus;
III – (suprimido)
IV – nos campi constituídos por até 10 (dez) Unidades e/ou órgãos, a representação docente dessas Unidades e órgãos, eleita por seus pares;
V – representantes discentes, escolhidos entre estudantes regularmente matriculados em cursos desenvolvidos nas Unidades e órgãos que constituem a estrutura do campus, eleitos por seus pares, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes do Conselho Gestor, mantida a proporcionalidade entre graduação e pós-graduação;
VI – representantes dos servidores técnicos e administrativos que desenvolvam atividades no campus, eleitos por seus pares, em número equivalente a dez por cento do total de membros docentes do Conselho Gestor, limitado ao máximo de três;
VII – um representante de expressão da região, sem vínculo com a USP, indicado pelo Conselho Gestor e nomeado pelo Reitor.
§ 1º – Para os fins do presente artigo, o Regimento de cada campus definirá quais são as Unidades e órgãos que constituem sua estrutura.
§ 2º – O Conselho Gestor elegerá seu Presidente dentre os membros previstos no inciso II deste artigo e seu Vice-Presidente dentre os membros previstos nos incisos II e IV deste artigo, ambos, com mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 3º – O Vice-Presidente do Conselho Gestor substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências.
§ 4º – Em caso de vacância da função de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição e o membro eleito completará o período de mandato.
§ 5º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos IV e VI será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 6º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos V e VII será de um ano, permitida uma recondução.
§ 7º – Os membros eleitos serão substituídos, em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelos respectivos suplentes.
§ 8º – Os membros referidos nos incisos I e II serão substituídos, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§ 9º – Nos campi da Área Capital-Leste e de Lorena, a representação docente será composta por oito representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 10 – Nos campi de Bauru, Fernando Costa e Luiz de Queiroz, a representação docente será composta por quatro representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 11 – Nos campi do Quadrilátero Saúde-Direito e de São Carlos, a representação docente será composta por dois representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 12 – No campus de Ribeirão Preto, a representação docente será composta por um representante docente de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
Artigo 27-A – (acrescido pela Resolução 5038/2003 e alterado pela Resolução 5493/2008) (revogado pela Resolução 8387/2023)
I – (alterado pela Resolução 6062/2012) (revogado pela Resolução 8387/2023)
II – (alterado pelas Resoluções 5493/2008 e 7195/2016) (revogado pela Resolução 8387/2023)
III – (revogado pela Resolução 8387/2023)
IV – (alterado pelas Resoluções 6062/2012 e 8228/2022) (revogado pela Resolução 8387/2023)
IV-A – (alterado pela Resolução 8228/2022) (revogado pela Resolução 8387/2023)
V – (revogado pela Resolução 8387/2023)
VI – (alterado pelas Resoluções 5493/2008 e 7195/2016) (revogado pela Resolução 8387/2023)
VII – (alterado pelas Resoluções 5493/2008 e 7195/2016) (revogado pela Resolução 8387/2023)
VIII – (acrescido pela Resolução 5493/2008) (revogado pela Resolução 8387/2023)
§1º – (revogado pela Resolução 8387/2023)
§2º – (alterado pela Resolução 5493/2008) (revogado pela Resolução 8387/2023)
Artigo 27-B – (acrescido pela Resolução 5493/2008) (revogado pela Resolução 8387/2023)
I – (alterado pela Resolução 6062/2012) (revogado pela Resolução 8387/2023)
II – (alterado pela Resolução 7891/2019) (revogado pela Resolução 8387/2023)
III – (alterado pela Resolução 7891/2019) (revogado pela Resolução 8387/2023)
IV – (revogado pela Resolução 8387/2023)
V – (revogado pela Resolução 8387/2023)
§1º – (revogado pela Resolução 8387/2023)
§ 2º – (revogado pela Resolução 8387/2023)
Artigo 27-C – Ao Conselho Gestor dos campi compete: (acrescido pela Resolução 5493/2008 e alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
I – promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos; (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
II – (suprimido) (alterado pelas Resoluções 6062/2012 e 6754/2014, e suprimido pela Resolução 8387/2023)
III – opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus; (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
IV – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis, que a ele estejam sujeitos;
V – deliberar sobre aceitação de doações e legados, quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
VI – propor modificações ao Regimento do campus, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Conselho Universitário; (alterado pelas Resoluções 6062/2012, 6754/2014, 7195/2016 e 8387/2023)
VII – deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;
VIII – definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas pela Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária; (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
IX – opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus; (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
X – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos; (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
XI – deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
XII – deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Reitor; (alterado pelas Resoluções 6062/2012, 6754/2014 e 8387/2023)
XIII – convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do campus. (alterado pelas Resoluções 7195/2016 e 8387/2023)
Artigo 28 – Os Regimentos dos campi serão elaborados pelos respectivos Conselhos Gestores e submetidos à apreciação do Co.(alterado pelas Resoluções 5493/2008, 7195/2016 e 8387/2023)
Artigo 29 -À Prefeitura de cada campus do interior, além das atribuições regimentais, compete administrar o respectivo conjunto residencial estudantil. (alterado pela Resolução 6062/2012)
Artigo 30 – Em cada campus será elaborado um Plano Diretor Territorial por sua Prefeitura, com apoio da Superintendência do Espaço Físico, com emprego de metodologias de democracia participativa. (alterado pelas Resoluções 6062/2012 e 8387/2023)
Parágrafo único – Os Planos Diretores Territoriais serão submetidos ao Co, ouvido o respectivo Conselho Gestor.
Artigo 31 – (alterado pelas Resoluções 6062/2012 e 7195/2016) (revogado pela Resolução 8387/2023)