É direito de toda pessoa receber uma educação de qualidade que possibilite sua compreensão e contato com o mundo
É garantida pela Declaração Mundial de Direitos Humanos, pela Constituição Federal e pela Convenção de Genebra como todo ser humano, independentemente de sua situação fática, tem os direitos definidos pelos corpos normativos descritos acima. Em meio a tais direitos, trataremos sobre o de comunicação, um direito básico de expressão em massa ou individual, que cada pessoa utiliza em suas interações diárias. São direitos de:
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Solicitar objetos, ações, acontecimentos, pessoas e exprimir preferências próprias e sentimentos;
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Desejar alternativas e oportunidades de escolha;
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Rejeitar ou acusar objetos, ações fáticas, incluindo o direito de rejeitar ou voltar atrás em todas suas preferências;
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Pedir e obter atenção a partir de interações com outrem;
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Pedir informações sobre situação atual, objeto, pessoa ou outro acontecimento que lhe interesse;
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Programar e interver de modo ativo em ordem de possibilitar as pessoas surdascegas e de se comunicar por meio de mensagens referidas acima usando os modos que lhe sejam propícios e eficientes de acordo com a situação fática;
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Observar seus atos de comunicação reconhecidos e respondidos mesmo que a intenção desses atos não encontra resposta total junto ao interlocutor;
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Acesso a qualquer sistema de comunicação alternativo ou aumentativo a qualquer momento e ter acesso a seu funcionamento;
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Contexto ambientais, interações e oportunidades que deem às pessoas com deficiência encorajamento e possibilidades de comunicação que lhe permitem ser parceiros de comunicação com outras pessoas, incluindo colegas;
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Informado sobre pessoas, coisas e situações no eu ambiente próximo;
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Receber comunicação de um modo que reconheça e dê importância à dignidade da pessoa a quem nos dirigimos, incluindo o direito a ser parceiro nas trocas comunicativas que se lhe referem quando estiver presente;
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Receber comunicação de forma que lhe sejam significativas e compreensíveis.