Informações funcionais dos servidores designados em funções de estrutura que recebem
verba de representação.
Nome do docente/funcionário, ativo ou aposentado;
Função/Classe do docente/funcionário por vínculo, observadas as acumulações remuneradas que são tratadas vínculo a vínculo;
Unidade/Órgão a que pertence o docente/funcionário.
Nota: Os casos em que o valor da remuneração do servidor estiver acima do teto constitucional decorrem do cumprimento de decisões judiciais (que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório) ou do cômputo de vantagens que não integram a remuneração para fins de redução (abate teto), tais como: abono permanência, auxílio transporte, auxílio creche, auxílio educação especial, bonificação por resultados, licença-prêmio em pecúnia, vantagens congeladas e incorporadas antes da Emenda Constitucional 41/03, salário-família entre outros
Descontos obrigatórios = previdência, assistência médica, IRRF, faltas/ausências, eventual reposição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente, pensão alimentícia etc;
Não estão computados no total líquido os descontos autorizados (consignações: associações, sindicatos, agentes financeiros, planos de saúde etc.)