CREDENCIAMENTO

As normas para credenciamento de orientadores estão descritas no item X do Regulamento do Programa. Ao final são informadas regras para o credenciamento de disciplinas de acordo com o Regulamento do Programa.

O PPIB informa a abertura de processo de seleção de credenciamento de orientadores plenos e específicos novos no Programa, sendo 08 vagas para orientadores plenos e 08 vagas para orientadores específicos.

As solicitações de credenciamento deverão ser realizadas no período de 02 a 13 de março de 2026 exclusivamente por correio eletrônico enviado a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (biotec@icb.usp.br).

DOE_Edital credenciamento_Biotec_1sem2026

Formulário_Credenciamento de Docente USP_vigente

Formulário_credenciamento_orientador_externos a USP_vigente

Planilha de Pontuação Credenciamento_Biotecnologia

Formulario-para-Apresentacao-De-Disciplinas_vigente_2026

Orientação para credenciamento_recredenciamento_disciplina

circular 15 de 10 de maio de 2024- Disciplina Não-Presencial

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.

X.2 Anualmente será publicado edital indicando o número de vagas para novos credenciamentos plenos ou específicos disponíveis no Programa. O número de vagas será definido com base no número de alunos matriculados, o número de ingressantes no último ano e o número de orientadores plenos e específicos naquele momento.

X.3 O credenciamento ou recredenciamento como orientador no Programa será concedido a candidato que apresente excelência na sua produção científica/tecnológica de acordo com os critérios estabelecidos nos itens a seguir e nos parâmetros de pontuação apresentados no item X.11.

X.4 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.

Documentação para solicitação de credenciamento de coorientador no PPIB:
1- Ofício dirigido à CPG do Programa solicitando o credenciamento para co-orientação junto ao Programa, com anuência de todos os envolvidos (assinaturas: aluno, orientador e co-orientador);
Obs.: Informar no ofício o link do currículo Lattes atualizado (últimos três meses) e cadastro no Researcher ID ou ORCID ou Google acadêmico ou Scopus;
2- Formulário de credenciamento para co-orientação;

Formulário_credenciamento de coorientador_Docentes USP_vigente

Formulário_credenciamento de coorientador_externo a USP_vigente

3- Planilha de avaliação da produção científica/tecnológica (anexa), que deverá ser preenchida e assinada de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;

Planilha de Pontuação Credenciamento_Biotecnologia

4- Projeto de pesquisa do aluno;
5- Justificativa circunstanciada evidenciando, no projeto de pesquisa, a complementaridade de sua atuação em relação ao orientador.
6- Comprovação de vínculo trabalhista (somente para externos à USP).

X.5 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTOS DE ORIENTADORES PLENOS E ORIENTADORES ESPECÍFICOS

X.5 Critérios para Credenciamentos de Orientadores Plenos e Orientadores Específicos
X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o credenciamento ou recredenciamento junto ao Programa;
b) Formulário de credenciamento como consta na página do Programa na Internet;
c) Enviar o link do currículo Lattes atualizado (últimos três meses) e cadastro no Researcher ID ou ORCID ou Google acadêmico ou Scopus;
d) Planilha de avaliação da produção científica/tecnológica, como consta na página do Programa na Internet que deverá ser preenchida e assinada de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Para credenciamento específico, incluir projeto de pesquisa do aluno;
f) Para credenciamento inicial, incluir formulário de apresentação de disciplina.

X.6 – CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENOS

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.
X.6.2 O Orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPIB. Considerando-se a natureza Interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador ofereça vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que esteja oferecendo em outro Programa de pós-graduação.
X.6.3 O solicitante deve apresentar linha de pesquisa compatível ao programa de pós-graduação em biotecnologia e condições de desenvolvimento do trabalho.
X.6.4 Uma vez atendidos os critérios acima para o credenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 500 (quinhentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 500 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.

X.7 – RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

X.7.1 Para o primeiro recredenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 550 (quinhentos e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 550 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos. Nos recredenciamentos subsequentes, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 600 (seiscentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 600 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos. Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos para qualquer recredenciamento:
a) Ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação Interunidades em Biotecnologia no último período de credenciamento. Considerando-se a natureza interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador tenha oferecido vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que ofereceu em outro programa de pós-graduação.
b) Ter titulado pelo menos um mestre ou doutor no último período de credenciamento.
c) Ter pelo menos uma produção científica/tecnológica derivada de tese(s) ou dissertação(ões), de autoria do(s) pós-graduando(s), em coautoria com o orientador no último período de credenciamento.

X.8 – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DE ORIENTADORES

X.8.1 O primeiro credenciamento no programa será preferencialmente específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 450 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 3 estudantes (mestrado ou doutorado) simultaneamente.
X.8.4 Orientadores específicos com orientados no Programa poderão solicitar novas orientações específicas até um ano após sua conclusão, independentemente das vagas para novos orientadores que serão abertas de acordo como item X.2.

X.9 – CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES

X.9.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, para o curso de Doutorado será de 43 (quarenta e três) meses e Doutorado Direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

X.9.2 Para credenciamento como coorientador é necessário o título de doutor, justificativa circunstanciada evidenciando, no projeto de pesquisa, a complementariedade de sua atuação em relação ao orientador e atingir um mínimo de 150 (cento e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 150 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.

X.10 – ORIENTADORES EXTERNOS

X.10.1 Em situações excepcionais serão analisados pedidos referentes ao credenciamento específico ou pleno de orientadores externos às Unidades da USP e aos Institutos (IPT e IBu) que compõem o Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor ou Pesquisador Visitante, Professor de outras unidades da USP, Professor de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa), devendo ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto e sua aderência ao Programa de Pós-Graduação;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor de sua instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar o vínculo institucional do interessado com período de permanência compatível com o período de orientação pretendido (dissertação ou tese).
X.10.2 Preferencialmente, colaboradores externos às Unidades e Institutos que compõem o PPIB deverão ter credenciamento específico.
X.10.3 Exige-se que o candidato seja portador do título de doutor e apresente excelência na sua produção científica/tecnológica.
X.10.4 Uma vez atendidos os critérios acima, para o credenciamento de orientadores externos, será exigida a pontuação mínima de 1200 (mil e duzentos) pontos para credenciamento específico e 1500 (mil e quinhentos) pontos para credenciamento/recredenciamento pleno em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Da pontuação exigida, 30% deverá ser em artigos científicos.

X.11 – PONTUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

X.11.1 Para determinação da pontuação relativa ao credenciamento de orientadores de acordo com os itens X.6.4, X.7.1, X.8.2, X.9.2 e X.10.4 será utilizado o sistema de pontuação descrito a seguir, em que cada item deverá ser comprovado:

Artigos Científicos

Tabela de Pontuação para credenciamento_PPIB

Fator de impacto (JCR) Pontos Bonificação produção com discente
Maior ou igual que 4
100
40
Maior ou igual a 3,0 e menor que 4,0
85
34
Maior ou igual a 2,0 e menor que 3,0
70
28
Maior ou igual a 1,2 e menor que 2,0
55
22
Maior ou igual a 0,6 e menor que 1,2
40
16
Entre 0 e menor que 0,6
25
10
Sem fator de impacto
10
4

VI – CREDENCIAMENTO DE DISCIPLINAS

– O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

– O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. 

– Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

Orientação para credenciamento_recredenciamento_disciplina

Formulario-para-Apresentacao-De-Disciplinas_vigente_2026

circular 15 de 10 de maio de 2024- Disciplina Não-Presencial

ENDEREÇO

Avenida Prof. Lineu Prestes, 2415 – Edifício ICB-III Cidade Universitária

CEP 05508-900, São Paulo, SP

CONTATOS

Email: biotec @ icb.usp.br

Tel: +55 11 30917728

Atendimento ao público: de segunda à sexta das 9h às 12h

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