CREDENCIAMENTO

As normas para credenciamento de orientadores estão descritas no item X do Regulamento do Programa. Ao final são informadas regras para o credenciamento de disciplinas de acordo com o Regulamento do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 – Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.

X.2 – O credenciamento ou recredenciamento como orientador no Programa será concedido a candidato que apresente excelência na sua produção científica/tecnológica de acordo com os critérios estabelecidos nos itens a seguir, e nos parâmetros de pontuação apresentados no item X.10.

X.3 – O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.

X.4 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTOS DE ORIENTADORES PLENOS E ORIENTADORES ESPECÍFICOS

X.4.1 – Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.

X.4.2 – Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o credenciamento ou recredenciamento junto ao Programa;
b) Formulário de credenciamento como consta na página do Programa na Internet;
c) Enviar o link do currículo Lattes atualizado (últimos três meses) e cadastro no Researcher ID ou ORCID ou Google acadêmico;
d) Planilha de avaliação da produção científica/tecnológica, como consta na página do Programa na Internet que deverá ser preenchida e impressa de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Para credenciamento específico, incluir projeto de pesquisa do aluno;
f) Para credenciamento inicial, incluir formulário de apresentação de disciplina.

 

X.5 – CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENOS

X.5.1 – Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado. 

X.5.2 – O Orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPIB. Considerando-se a natureza Interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador ofereça vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que esteja oferecendo em outro Programa de pós-graduação.

X.5.3 – O solicitante deve apresentar linha de pesquisa compatível ao programa de pós-graduação em biotecnologia e condições de desenvolvimento do trabalho.

X.5.4 – Uma vez atendidos os critérios acima para o credenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Dos 400 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos.

X.6 – RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

X.6.1 – Para o primeiro recredenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, , de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Dos 450 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos. Nos recredenciamentos subsequentes, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 500 (quinhentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Dos 500 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos. Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos para qualquer recredenciamento:
a) Ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação Interunidades em Biotecnologia no último período de credenciamento. Considerando-se a natureza interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador tenha oferecido vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que ofereceu em outro programa de pós-graduação.
b) Ter titulado pelo menos um mestre ou doutor no último período de credenciamento.
c) Ter pelo menos uma produção científica/tecnológica derivada de tese(s) ou dissertação(ões), de autoria do(s) pós-graduando(s), em coautoria com o orientador no último período de credenciamento.

X.7 – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DE ORIENTADORES

X.7.1 – O primeiro credenciamento no programa será preferencialmente específico.

X.7.2 – Para o credenciamento específico, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 320 (trezentos e vinte) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Dos 320 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos.

X.7.3 – O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 3 estudantes (mestrado ou doutorado) simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de mestrado.

X.8 – CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES

X.8.1 – O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses e para os cursos de doutorado e doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

X.8.2 – Para credenciamento como coorientador é necessário o título de doutor, justificativa circunstanciada evidenciando, no projeto de pesquisa, a complementariedade de sua atuação em relação ao orientador e atingir um mínimo de 100 (cem) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Dos 100 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos.

X.9 – ORIENTADORES EXTERNOS

X.9.1 – Em situações excepcionais serão analisados pedidos referentes ao credenciamento específico ou pleno de orientadores externos às Unidades da USP e aos Institutos (IPT e IBu) que compõem o Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor ou Pesquisador Visitante, Professor de outras unidades da USP, Professor de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa), devendo ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto e sua aderência ao Programa de Pós-Graduação;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar o vínculo institucional do interessado com período de permanência compatível com o período de orientação pretendido (dissertação ou tese).

X.9.2 – Preferencialmente, colaboradores externos às Unidades e Institutos que compõem o PPIB deverão ter credenciamento específico.

X.9.3 – Exige-se que o candidato seja portador do título de doutor e apresente excelência na sua produção científica/tecnológica.

X.9.4 – Uma vez atendidos os critérios acima, para o credenciamento de orientadores externos, será exigida a pontuação mínima de 640 (seiscentos e quarenta) pontos para credenciamento específico e 800 (oitocentos) pontos para credenciamento/recredenciamento pleno em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.10. Da pontuação exigida, 30% deverá ser em artigos.

X.10 – PONTUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

X.10.1 – Para determinação da pontuação relativa ao credenciamento de orientadores de acordo com os itens X.5.4, X.6.1, X.7.2, X.8.2 e X.9.4 será utilizado o sistema de pontuação descrito a seguir, em que cada item deverá ser comprovado:

Artigos Científicos:

Qualis da CAPES Pontos Bonificação produção com discente
1º Estrato do Qualis
100
40
2º Estrato do Qualis
85
34
3º Estrato do Qualis
70
28
4º Estrato do Qualis
55
22
5º Estrato do Qualis
40
16
6º Estrato do Qualis
25
10
7º Estrato do Qualis
10
4
8º Estrato do Qualis

VI – CREDENCIAMENTO DE DISCIPLINAS

– O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

– O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. 

– Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

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