CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º – O COLÉGIO BRASILEIRO DE FACULDADES DE DIREITO PÚBLICAS E GRATUITAS, doravante denominada “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no prédio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Bandeirantes, nº 3900, Campus da USP, bairro Monte Alegre, CEP 14040-906, cidade de Ribeirão Preto-SP.
Art. 2º – A Associação tem por finalidade a defesa dos interesses de todas as Instituições de Ensino Superior públicas e gratuitas que ofertem cursos de Graduação em Direito no Brasil, sejam tais instituições integrantes ou não da Associação, e, especificamente, tem por finalidade:
I – Promover a integração e o intercâmbio entre Cursos e Faculdades de Direito públicas e gratuitas do Brasil, por meio de parcerias em ensino, pesquisa, inovação e extensão, internacionalização, aprimoramento da gestão, acervos de bibliotecas, revistas e publicações, e outras áreas e iniciativas;
II – Fomentar a qualidade, eficiência e transparência do ensino jurídico e das Instituições de Ensino Superior públicas;
III – Promover a autonomia universitária, o pluralismo e a representatividade de todos e todas na formação do pensamento jurídico;
IV – Promover e defender a valorização do ensino jurídico e do corpo docente, técnicoadministrativo e discente;
V – Promover a capacitação e o intercâmbio docente e discente, de Graduação e PósGraduação;
VI – Promover ações de internacionalização e/ou cooperação entre redes universitárias e acadêmicas nacionais, internacionais e/ou estrangeiras;
VII – Promover eventos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas ou culturais;
VIII – Estimular a extensão, a cultura, a inovação, a pesquisa e a produção científica no campo do Direito;
IX – Defender os princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de Direito;
X – Enfrentar o racismo, sexismo, etarismo, capacitismo e outras formas de discriminação, bem como promover a igualdade e a visibilidade de gênero e sexualidade;
XI – Promover a cooperação entre as instituições públicas e gratuitas de ensino e pesquisa para a troca de experiências e boas práticas;
XII – Defender a democratização do acesso à educação jurídica pública de qualidade, promovendo a inclusão e permanência, em especial de grupos vulneráveis, e o bemestar de toda a comunidade.
XIII – Defender a garantia do financiamento público adequado para a educação jurídica ofertado pelas IES públicas e gratuitas;
XIV – Promover ampla visibilidade das iniciativas de todas as IES públicas e gratuitas no campo do ensino jurídico, tais como processos seletivos, eventos, publicações e outras atividades;
XV – Desenvolver projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão universitária;
XVI – Promover discussão e ações para redução das desigualdades regionais nas condições de oferta do ensino jurídico público e gratuito, em Graduação e Pós-Graduação;
XVII – Promover a integração e o intercâmbio entre seus sistemas de bibliotecas;
XVIII – Realizar parcerias com outras associações, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas.
Art. 3º – Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
I – Firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – Estabelecer unidades regionais e escritórios de representação em outras localidades;
III – Criar comissões temáticas e grupos de trabalho;
IV – Emitir publicações, boletins informativos e materiais de divulgação;
V – Propor, promover e participar de atividades, inclusive no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e de valorização profissional;
VI – Realizar campanhas e atividades de mobilização social;
VII – Participar ativamente de debates e de processos legislativos e judiciais, representando judicial e extrajudicialmente os interesses da Associação perante entes federativos e órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive na condição de ‘amicus curiae’;
VIII – Participar e/ou integrar órgãos colegiados em geral.
Art. 4º – A Associação poderá atuar em todo o território nacional, podendo ainda manter intercâmbio e cooperação com entidades internacionais, visando ao fortalecimento de suas finalidades.
Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação buscará o cumprimento do interesse público e observará os princípios aplicáveis à Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como adotará medidas para prevenir qualquer discriminação de raça, cor, sexo, origem, religião e/ou partido político.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – A Associação será composta por Instituições de Ensino Superior públicas e gratuitas que ofertem cursos de Direito no Brasil, por dirigentes de seus Cursos, Departamento e Faculdades de Direito, e por quaisquer pessoas físicas interessadas em contribuir para a realização dos objetivos da Associação.
Parágrafo único – A qualidade de associado é pessoal e intransmissível e sua admissão será feita mediante simples requerimento junto à Associação, ficando sujeita à aceitação do Conselho Diretivo.
Art. 6º – O ingresso e permanência na condição de associado é gratuito, de modo que não haverá cobrança de contribuição dos associados.
Parágrafo único – A admissão de novos Associados dar-se-á por deliberação do Conselho Diretivo ou da Assembleia Geral, realizando-se posteriormente a respectiva formalização convite.
Art. 7º – São categorias de associados:
I – Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de constituição da Associação, realizada em 17 outubro de 2023 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) e em 11 outubro de 2024 na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
II – Associados Efetivos: pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos estabelecidos neste Estatuto e sejam admitidas pelo Conselho Diretivo;
III – Associados Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou à causa da educação jurídica pública, admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Art. 8º – Os associados não serão titulares de quotas ou frações ideais de patrimônio da Associação, assim como a transferência de quotas ou frações ideais de patrimônio a terceiros não importará, por si só, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou seu herdeiro.
Art. 9º – Extingue-se o vínculo de Associado:
I – Pela renúncia por parte do associado;
II – Pela morte ou incapacidade permanente do associado (no caso de pessoa física);
III – Pela extinção da pessoa jurídica, órgão ou entidade associada (no caso de pessoa jurídica).
§ 1º – O associado poderá também, a qualquer tempo, demitir-se da Associação, mediante comunicação escrita que operará efeitos 10 (dez) dias após protocolizada.
§ 2º – A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos da legislação de regência.
Art. 10 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou no Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11 – São direitos dos associados, conforme a sua natureza:
I – Participar das Assembleias Gerais com direito a voz, nos termos deste Estatuto;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos deste Estatuto;
III – Apresentar propostas, estratégias de atuação, sugestões e reivindicações ao Conselho Diretivo;
IV – Solicitar informações e esclarecimentos ao Conselho Diretivo sobre os assuntos de interesse da Associação;
V – Usufruir dos serviços, benefícios e atividades proporcionados pela Associação;
VI – Recorrer à Assembleia Geral em face da deliberação do Conselho Diretivo que determinar a sua expulsão do quadro associativo ou lhe aplicar sanções.
Parágrafo único – Apenas os Associados Dirigentes (pessoas físicas) têm direito a voto nas Assembleias Gerais, observadas as regras do Art. 20 deste Estatuto.
Art. 12 – São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Diretivo e dos demais órgãos internos da Associação;
II – Contribuir para a consecução dos objetivos da Associação e para o desenvolvimento e expansão de suas atividades;
III – Comparecer à Assembleia Geral e participar das reuniões e atividades promovidas pela Associação;
IV – Agir com ética e integridade e respeitar as leis e regulamentos em suas relações com a Associação, atuar em consonância com as finalidades acima descritas desta Associação, com os associados e/ou com terceiros que se relacionem com a Associação;
V – Zelar pelo patrimônio intelectual, reputacional e financeiro da Associação, bem como fiscalizar o seu funcionamento e denunciar quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento;
VI – Comunicar à Associação, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, email, telefone ou outros dados cadastrais relevantes.
Parágrafo único – Em hipótese alguma haverá responsabilidade solidária ou subsidiária entre a Associação e seus associados.
CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO
Art. 13 – Os Associados estão sujeitos a procedimento sancionatório, quando:
I – praticarem qualquer ato que impacte negativamente na reputação e imagem da Associação ou de seus membros;
II – forem condenados judicialmente, por decisão transitada em julgado, por crimes contra a honra cometidos contra a Associação ou qualquer de seus associados;
III – forem condenados judicialmente, por decisão transitada em julgado, por crimes contra a vida, o patrimônio ou contra a administração pública ou, ainda, por outros crimes que possam afetar a reputação da Associação;
IV – praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial e/ou pessoal para si ou para terceiros;
V – praticarem quaisquer outros atos considerados incompatíveis com a Associação ou que possam colocar em risco a reputação da Associação.
§ 1º – O procedimento sancionatório poderá resultar nas seguintes sanções, sem prejuízo de responsabilização civil e/ou criminal:
I – advertência;
II – suspensão;
III – expulsão.
§ 2º – As sanções deverão ser aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 14 – O procedimento sancionatório será instalado mediante denúncia fundamentada formulada por qualquer associado, pelo Conselho Fiscal ou de ofício.
Parágrafo único – Não se admite a instauração de procedimento sancionatório a partir de denúncia anônima, ressalvada a possibilidade de instauração de ofício mediante averiguação prévia das informações.
Art. 15 – Formulada a denúncia, o Presidente da Associação nomeará Relator, que se encarregará de instruir a acusação.
§ 1º – As diligências investigatórias poderão tramitar em segredo a requerimento do Relator, mediante decisão fundamentada do Presidente da Associação, nos casos em que a ciência pelo associado acusado puder causar prejuízo; serão documentados, entretanto, todos os procedimentos realizados para o fim de controle posterior da legalidade pelos interessados ou por terceiros.
§ 2º – Concluídas as investigações, o Relator montará relatório com todas as diligências realizadas, conclusões obtidas, provas coletadas, indicação de eventuais testemunhas com a respectiva qualificação e parecer sobre a procedência ou não da denúncia, entregando-o ao Conselho Diretivo.
§ 3º – As diligências deverão ser concluídas no prazo de 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Art. 16 – Entregue o relatório, o associado acusado será intimado por comunicação eletrônica, acompanhada de acesso à íntegra ao procedimento sancionatório, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da intimação.
§ 1º – O associado acusado deverá apresentar toda matéria de interesse à sua defesa, bem como as provas que julgar necessárias, com a qualificação das testemunhas que eventualmente pretender arrolar.
§ 2º – Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de defesa, o processo será concluso ao Presidente da Associação que, entendendo desnecessária a oitiva de testemunhas, proferirá decisão desde logo, da qual o associado acusado será intimado eletronicamente.
§ 3º – A decisão será fundamentada, esclarecendo os motivos da absolvição ou condenação, bem como a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada.
Art. 17 – Entendendo-se necessária a produção de provas orais, será designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o associado acusado e o Relator com pelo menos 7 dias úteis de antecedência para o comparecimento.
§ 1º – A audiência será conduzida pelo Presidente da Associação e registrada pelo Secretário, que tomará nota dos testemunhos, de eventuais protestos formulados pelas partes e da decisão final.
§ 2º – O associado acusado se responsabilizará pelo comparecimento das testemunhas que arrolar e o Conselho Diretivo por aquelas arroladas pelo Relator.
§ 3º – Serão ouvidas as testemunhas de acusação e depois as de defesa, inquirindo-as o Presidente da Associação, o Relator e o associado acusado.
§ 4º – Ao término das oitivas, será dada a palavra ao Relator e ao associado acusado, respectivamente, por 10 minutos, prorrogáveis por igual período, para fazerem as suas alegações finais.
§ 5º – Concluídas as alegações finais, o Presidente da Associação proferirá decisão fundamentada, da qual sairão intimadas as partes.
Art. 18 – Exceto para os casos de aplicação de sanção de advertência, é resguardado ao associado acusado o direito de apresentar recurso em 15 dias úteis, contados do dia útil seguinte à ciência da decisão.
§ 1º – O recurso deverá ser protocolizado com as respectivas razões, mediante recibo.
§ 2º – Apresentado o recurso, o Presidente da Associação convocará Assembleia Geral Extraordinária para os próximos 90 dias ou incluirá o assunto na pauta de Assembleia que já tenha sido convocada dentro desse prazo.
§ 3º – Na Assembleia em que se fará o julgamento, o Relator e, em seguida, o associado acusado terão direito a sustentação oral, cada um por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por igual período.
§ 4º – A Assembleia Geral decidirá por maioria dos presentes, prevalecendo, em caso de empate, a decisão mais favorável ao associado acusado.
§ 5º – O Associado acusado não terá direito a voto no julgamento de seu próprio recurso.
Art. 19 – O associado acusado poderá, a qualquer momento, ser temporariamente afastado do exercício de sua função na Associação, caso o órgão responsável pelo procedimento ou a Assembleia Geral entenda que a sua permanência pode prejudicar o andamento do feito ou as diligências investigativas.
Parágrafo único – As funções do associado que tiver sido afastado serão exercidas por pessoa indicada pelo Conselho Diretivo.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 20 – A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Associação, será composta por dirigentes de Cursos, de Departamentos, Faculdades ou Instituições de Ensino Superior públicas e gratuitas que ofertem cursos de Graduação em Direito no Brasil, independentemente de tais instituições integrarem formalmente a Associação na condição de associadas.
§ 1º – Consideram-se dirigentes as pessoas físicas que exercem (ao tempo da eleição para o cargo) as funções de Diretor de Faculdade de Direito, Chefe de Departamento de Direito, responsável ou Coordenador de Curso de Direito de IES pública e gratuita brasileira.
§ 2º – A Assembleia também contará com a participação de outros associados (pessoas físicas ou jurídicas), que terão direito apenas a voz.
§ 3º – Somente os dirigentes mencionados no ‘caput’ terão direito a voz e voto.
§ 4º – A representação do curso de Direito pelos dirigentes de cada Instituição de Ensino Superior (IES) perante a Associação obedecerá à seguinte ordem preferencial:
I – Havendo e estando presente o(s) Diretor(es) da(s) Faculdade(s) de Direito, este(s) exercerá(ão) a função de dirigente(s), representando a IES junto à Assembleia Geral;
II – Na ausência do Diretor da Faculdade de Direito, ou na inexistência dessa unidade, e havendo e estando presente o(s) Chefe(s) do(s) Departamento(s) de Direito ou responsável(is) pelo curso de Direito, este(s) assumirá(ão) a função de dirigente(s) em representação da IES junto à Associação;
III – Na ausência do Chefe(s) do(s) Departamento(s) de Direito ou responsável(is) pelo curso de Direito, ou na inexistência dessas estruturas, e havendo e estando presente o(s) Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Direito, este(s) atuará(ão) como dirigente(s) representando a IES junto à Associação.
§ 5º – O dirigente eleito para qualquer função junto à Associação cumprirá seu mandato junto à mesma ainda que cesse a designação para o exercício da função de dirigente junto à IES.
§ 6º – Para garantir representação e atuação efetiva de todas as Regiões do Brasil, a Associação poderá promover assembleias e encontros regionais.
Art. 21 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Alterar o Estatuto Social, observado o quórum de maioria absoluta;
II – Deliberar sobre a dissolução da Associação, observado o quórum de maioria absoluta;
III – Destituir o Presidente da Associação, observado o quórum de maioria absoluta; IV – Destituir os demais membros do Conselho Diretivo e os membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, observado o quórum de maioria absoluta;; V – Aprovar o regimento interno da Associação e suas alterações, bem como outras normas internas;
VI – Estabelecer as diretrizes gerais da Associação;
VII – Estabelecer os critérios de eleição dos administradores;
VIII – Aprovar as contas da Associação;
IX – Deliberar sobre a admissão de associados honorários;
X – Deliberar, em caráter geral, e rever decisão dos demais órgãos internos da Associação mediante provocação;
XI – Deliberar, em instância recursal, sobre as sanções aplicadas aos associados;
Art. 22 – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho Diretivo ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 23 – A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante edital publicado na sede da Associação e comunicado aos associados por meio eletrônico, com indicação expressa da ordem do dia.
Parágrafo único – Havendo comprovada urgência, a Assembleia Geral poderá ser convocada com antecedência mínima inferior a 30 (trinta) dias, respeitando-se o mínimo de 7 dias de antecedência.
Art. 24 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição em contrário neste Estatuto ou em ato posterior, não sendo admitido o voto por procuração.
§ 1º – Os Associados que discordarem da deliberação poderão consignar a anotação do voto divergente na ata de assembleia.
§ 2º – Não terá direito a voto o Associado que tiver interesse pessoal sob deliberação.
§ 3º – A Assembleia Geral será realizada de forma preferencialmente virtual, podendo ser presencial ou híbrida, conforme definido pelo Conselho Diretivo.
Art. 25 – As eleições serão regidas por Edital veiculado até 15 (quinze) dias antes do pleito.
§ 1º – A votação será feita por voto direto e secreto.
§ 2º – Logo após o término das eleições, iniciada e terminada a apuração, o Presidente proclamará oficialmente o resultado das eleições.
Seção II – Do Conselho Diretivo, Diretorias Regionais e Comitês Temáticos Especializados
Art. 26 – O Conselho Diretivo será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por 10 (dez) Diretores Regionais, sendo todos os membros eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 1 (um) ano, inadmitida a reeleição.
§ 1º – O Conselho Diretivo e Diretorias Regionais serão compostos exclusivamente por dirigentes de Cursos, de Departamentos, Faculdades ou Instituições de Ensino Superior públicas e gratuitas que ofertem cursos de Graduação em Direito no Brasil, em conformidade com o disposto no Art. 20 deste Estatuto, que estabelece as regras de representação de cada IES perante a Associação.
§ 2º – Os 10 (dez) Diretores Regionais integrados ao Conselho Diretivo deverão ser escolhidos de acordo com os seguintes critérios:
I – haverá dois Diretores Regionais por cada região geográfica brasileira;
II – haverá paridade de gênero na escolha dos Diretores Regionais, salvo, excepcionalmente, nos casos de impossibilidade ou ausência de candidatos.
Art. 27 – Compete ao Conselho Diretivo e Diretorias Regionais:
I – Administrar a Associação e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
II – Elaborar o orçamento e o plano de atividades anual;
III – Apresentar à Assembleia Geral, ao final de cada exercício, o relatório de atividades e as contas da Associação;
IV – Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
V – Admitir associados efetivos, conforme critérios estabelecidos neste Estatuto;
VI – Aplicar sanções aos associados, garantida oportunidade de defesa em processo sancionatório;
VII – Convocar as Assembleias Gerais.
§ 1º – O Conselho Diretivo poderá constituir Comissões Permanentes, compostos por seus associados, para promover a realização dos objetivos da Associação em temas específicos.
§ 2º – O Conselho Diretivo e Diretorias Regionais poderão constituir Comitês Temáticos Especializados, de caráter temporário, para abordar estudos e pareceres sobre questões específicas, os quais poderão ser compostos por especialistas das instituições participantes e/ou pessoas externas, sendo dispensável a exigência de que sejam dirigentes de instituição de ensino.
§ 3º – Os membros dos Comitês Temáticos Especializados poderão compor o Conselho Consultivo.
§ 4º – Sem prejuízo de outros a serem criados futuramente, ficam instituídos os seguintes Comitês Temáticos Especializados, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral: ‘Comitê de Diversidade e Combate a Todas as Formas de Discriminação’, ‘Comitê de Captação de Recursos’, ‘Comitê de Relações Institucionais’, ‘Comitê de Ensino’, ‘Comitê de Pesquisa’, ‘Comitê de Extensão’ e ‘Comitê de Pós-Graduação’.
Art. 28 – Ao Presidente compete:
I – Representar a Associação em juízo ou fora dele;
II – Presidir as reuniões do Conselho Diretivo e da Assembleia Geral;
III – Assumir compromissos e obrigações e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos da Associação;
IV – Abrir contas bancárias em nome da Associação;
V – Criar comissões temáticas e grupos de trabalho;
VI – Administrar e coordenar as atividades da Associação, delegar tarefas e supervisionar a execução dos planos de atividades;
VII – Convocar as Assembleias Gerais.
Art. 29 – Ao Vice-Presidente compete:
I – Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos da Associação;
II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
IV – Outras funções designadas pelo Presidente.
Art. 30 – Ao Secretário compete:
I – Redigir e manter em dia as atas das reuniões do Conselho Diretivo e da Assembleia Geral;
II – Manter o cadastro atualizado dos associados;
III – Elaborar editais e comunicações da Associação
IV – Cuidar dos arquivos da Associação;
V – Receber as correspondências e comunicações destinadas à Associação e dar o devido processamento a fim de que se tomem as providências necessárias;
VI – Outras funções designadas pelo Presidente.
Art. 31 – Ao Tesoureiro compete:
I – Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos da Associação;
II – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentos financeiros da Associação;
III – Zelas pela escrituração contábil da Associação, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela Associação;
IV – Apresentar ao Conselho Diretivo os balancetes financeiros mensais;
V – Elaborar o relatório financeiro anual a ser submetido à Assembleia Geral;
VI – Outras funções designadas pelo Presidente.
Parágrafo único – Sempre que possível, a escrituração contábil de bens provenientes de outras entidades com afetação de uso será feita separadamente de modo a viabilizar a identificação do cumprimento da afetação.
Art. 32 – Aos Diretores compete:
I – Coordenar comissões temáticas especializadas e grupos de trabalho específicos criados no âmbito da Associação;
II – Auxiliar a Diretoria Executiva nas atividades administrativas e operacionais da Associação;
III – Outras funções designadas pelo Presidente.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 33 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal pode ser composto por membros da Associação que sejam ou não dirigentes de Cursos, Departamentos ou Faculdades de Direito de IES públicas e gratuitas.
Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar de modo permanente a gestão financeira da Associação;
II – Acessar e obter esclarecimentos em relação a todos os documentos contábeis, contratos e outros atos que possam interessar à administração patrimonial da Associação;
III – Examinar e emitir pareceres sobre as contas e os balanços da Associação;
IV – Advertir os membros da Associação e seus órgãos internos acerca de posturas antieconômicas, temerárias, ilícitas ou que possam prejudicar a boa administração, a higidez e/ou a integridade da Associação;
V – Apresentar relatórios de sua atividade à Assembleia Geral;
VI – Convocar Assembleia Geral e/ou exigir a inclusão de questões sobre a administração financeira em pautas de Assembleia Geral.
Parágrafo único – Constatando o Fiscal de Contas malversação dos recursos investidos por entidade externa à Associação, deverá comunicar imediatamente aos representantes desta, sem prejuízo das providências internas no âmbito da Associação.
Seção IV – Do Conselho Consultivo
Art. 35 – O Conselho Consultivo será composto por membros indicados pela Conselho Diretivo com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo pode ser composto por membros da Associação que sejam ou não dirigentes de Cursos, Departamentos e/ou Faculdades de Direito de IES públicas e gratuitas.
Art. 36 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – Assessorar o Conselho Diretivo e a Assembleia Geral em questões estratégicas e institucionais;
II – Emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Diretivo ou pela Assembleia Geral;
III – Promover estudos e apresentar propostas para o desenvolvimento da Associação e o cumprimento de suas finalidades.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 37 – O patrimônio da Associação poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, direitos e valores adquiridos ou recebidos em doação.
Art. 38 – Poderão ser fontes de recursos da Associação:
I – Contribuições de associados ou de terceiros, caso sejam instituídas pela Assembleia Geral;
II – Doações, legados, subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas;
III – Rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas eventuais;
IV – Receitas oriundas de eventos, cursos, serviços e atividades promovidas pela Associação;
V – Recursos provenientes de convênios e contratos;
VI – Recursos provenientes de fomento pelo Poder Público.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO
Art. 39 – Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com aprovação da maioria absoluta dos associados.
Art. 40 – A dissolução da Associação poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com aprovação da maioria absoluta dos associados.
Art. 41 – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado a uma ou mais instituições municipais, estaduais ou federais escolhidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que tais instituições tenham fins não-econômicos idênticos ou semelhantes ao da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 42 – A gestão administrativa e financeira da Associação será exercida pela Diretoria Executiva, conforme competências definidas neste Estatuto.
Art. 43 – A Associação, como entidade privada sem fins lucrativos, não distribuirá os resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações e/ou as parcelas de seu patrimônio.
Parágrafo único – Todos os recursos e patrimônio da Associação serão aplicados integralmente na consecução de seu objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art. 44 – A gestão administrativa e financeira, bem como a prestação de contas da Associação, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, assim como os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 1º – A escrituração contábil da Associação será regida principalmente pela transparência, permanecendo as contas consolidadas da Associação, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, permanentemente abertas ao acesso por quem possa interessar.
§ 2º – Sempre que possível, a escrituração contábil de bens provenientes de outras entidades e com afetação de uso será feita separadamente e de modo a viabilizar a identificação do cumprimento da afetação.
§ 3º – Fica resguardada o direito à fiscalização pelas entidades interessadas, sempre que houver investimento de recursos de outras entidades nas atividades da Associação.
§ 4º – Fica vetado qualquer tipo de remuneração a Associados, bem como a distribuição de bonificações e/ou vantagens a dirigentes, Associados Efetivos.
Art. 45 – As demonstrações financeiras da Associação serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Se rejeitadas as contas, sendo possível retificação, será devolvida para que se refaça; se, todavia, constatada malversação do patrimônio da Associação, será instaurado procedimento disciplinar para apuração das responsabilidades.
Art. 46 – O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 48 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Salvador, Bahia, 11 de outubro de 2024.
Celso Fernandes Campilongo – Presidente
Ainah Hohenfeld Angelini Neta – Vice-Presidente
Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho – Secretário Geral
Carolina Medeiros Bahia – Tesoureira
Visto do advogado: Dr. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho OAB/MG sob o nº 81.596 e OAB-SP sob o nº 367.871