Estrutura Organizacional

COLÉGIO BRASILEIRO DE FACULDADES DE DIREITO PÚBLICAS E GRATUITAS


Estrutura Organizacional do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas (COLÉGIO)  

A estrutura organizacional do COLÉGIO é projetada para garantir uma gestão eficaz, representativa e transparente. Abaixo, propõe-se estrutura de órgãos para sua governança.  

1. Assembleia Geral: a Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do COLÉGIO, composta por todos e todas as Diretoras e Diretores das Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas Brasileiras participantes. Ela se reúne anualmente, para definir as diretrizes estratégicas, aprovar moções e tomar decisões importantes sobre o futuro da organização.  

A Assembleia Geral será formada com todas as instituições que aderirem, e o Conselho Diretivo terá a participação de todas as pessoas dirigentes que queiram dele participar, assegurando-se pelo menos a participação de duas pessoas por região do Brasil. 

2. Conselho Diretivo: o Conselho Diretivo é responsável por tomar decisões executivas e implementar as políticas e estratégias estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por certo número de Diretores e Diretoras das instituições participantes. O Conselho Diretivo também deve incluir uma Diretora ou Diretor que responderá pela Secretaria Geral, que coordenará, de maneira geral, o CNFDP.  

O Conselho Diretivo será formado por Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Pará, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Universidade de Brasília, Universidade do Estado de Mato Grosso, Universidade Federal de Alagoas, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Lavras, Universidade Federal do Pampa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do Paraná, Universidade do Estado da Bahia, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito da USP, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e Universidade Estadual do Paraná.  

3. Comitês Temáticos: o COLÉGIO pode criar comitês temáticos para abordar questões específicas, como ensino, pesquisa, inclusão e igualdade. Esses comitês são compostos por especialistas nas respectivas áreas e membros das instituições participantes. Eles têm a responsabilidade de desenvolver políticas, projetos e iniciativas relacionadas aos temas específicos.  

Os Comitês Temáticos poderão contar com a participação não apenas de dirigentes de Cursos e de Faculdades, mas de outras pessoas integrantes de suas comunidades e convidados externos, conforme a especialidade e o interesse. 

Serão constituídos, inicialmente, Comitês Temáticos nas seguintes áreas (facultando-se sua criação a qualquer tempo): Núcleos de Prática Jurídica; Formação para a docência; Bibliotecas; Financiamento, orçamento e fomento; Internacionalização; Meio ambiente,  sustentabilidade e gestão universitária; Aprimoramento da gestão; Ações afirmativas, diversidade, permanência; Políticas de pesquisa e inovação; Políticas de extensão; Projetos político-pedagógicos; Educação básica pública e educação jurídica; Mulheres juristas e mulheres gestoras; Combate às desigualdades regionais; Defesa da democracia; Direito, educação jurídica e tecnologias; Memória, história e futuro do ensino jurídico.; Editores de publicações e revistas; Avaliação e regulação do ensino jurídico. 

4. Secretaria Geral: A Secretaria Geral é responsável pela administração diária do COLÉGIO. Ela é liderada por um diretor executivo ou diretor-geral, que atua como o principal responsável pela gestão da organização, incluindo orçamento, pessoal e comunicação.  

A Secretaria Geral ficará responsável por zelar pela instauração e vigência do convênio, guardar documentos, criação de um site, apoiar os comitês temáticos e os grupos de trabalho e de propor e coordenar a implementação dos planos de trabalho.  

A Secretaria Geral será exercida, no primeiro ano de funcionamento do Colégio, pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. 

5. Grupos de Trabalho: Grupos de Trabalho podem ser formados para lidar com questões emergentes ou projetos específicos. Eles são compostos por membros das instituições filiadas e podem ser temporários ou permanentes, dependendo das necessidades da organização.  

Será criado Grupo de Trabalho para subsidiar o posicionamento do Colégio sobre a implementação de ensino à distância na área jurídica, a ser objeto também de audiência pública promovida pelo Colégio. 

Os Grupos de Trabalho poderão contar com a participação não apenas de dirigentes de Cursos e de Faculdades, mas de outras pessoas integrantes de suas comunidades e convidados externos, conforme a especialidade e o interesse. 

6. Assembleias Regionais: para garantir uma representação efetiva de todas as regiões do Brasil, o COLÉGIO pode promover assembleias regionais ou encontros periódicos que reúnam Diretores e Diretoras de instituições de uma mesma região. Isso permite a discussão de questões regionais e o fortalecimento das parcerias locais.  

7. Conselho Consultivo: um Conselho Consultivo pode ser composto por especialistas em direito, educação e áreas afins que ofereçam orientações e conselhos estratégicos ao COLÉGIO. Essa estrutura de governança é flexível e pode ser adaptada às necessidades específicas do COLÉGIO. O fundamental é que ela promova a participação ativa e representativa de todas as instituições participantes, e seja capaz de tomar decisões estratégicas para alcançar os objetivos da organização.