Mensagem da CIBio/EACH-USP

A Comissão Interna de Biossegurança da EACH-USP (CIBio/EACH-USP), convida a  todos os pesquisadores que pretendem realizar atividades (pesquisa, transporte e conservação) com organismos geneticamente modificados (OGMs) nas instalações da EACH que entrem em contato com a CIBio/EACH-USP (egfnunez@usp.br) antes de começarem as atividades para receberem orientações, treinamentos em conformidade com as Resoluções Normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Aqueles que já realizam pedimos que cada ano no início do mês de março notifiquem à CIBio CIBio/EACH-USP sobre os progressos e finalização dos projetos envolvendo OGMs.

Competências da CIBio

I – Manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;

II – Estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;

III – Encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;

IV – Manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM ou seus derivados;

V – Notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico;

VI – Investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.