O “Programa USP Coração de Mãe”, tem como finalidade a ampliação do atendimento em obstetrícia no Hospital Universitário na comunidade USP para além do público previsto na resolução 7043, de 17 de março de 2015.
Para ser aceita no programa, a gestante precisa possuir vínculo com ao menos um membro da comunidade USP, na condição de filha(o), neta(o), cônjuge ou companheira(o) dos filhos/filhas ou netos/netas.
Veja na portaria conjunta SAU XX e HU XX de 2023 as demais condições para participação:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE – SAU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – HU
PORTARIA CONJUNTA SAU/HU 01/2024, 15 de maio de 2024.
Dispõe sobre a renovação do Programa USP Coração de Mãe, que amplia o atendimento em Obstetrícia de Risco habitual no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, para pessoas gestantes não contempladas pela Resolução 7043 de 17 de março de 2015.
O Superintendente de Saúde – SAU, Prof. Dr. Paulo Andrade Lotufo e o Superintendente do Hospital Universitário – HU, Prof. Dr. José Pinhata Otoch, ambos da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixam a seguinte:
Portaria
Artigo 1º – Fica renovado, por tempo indeterminado, o Programa USP Coração de Mãe, que amplia o atendimento em obstetrícia de risco habitual no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – A ampliação do atendimento em obstetrícia de risco habitual no Hospital Universitário de que trata o programa destina-se a pessoas que estejam gestantes, sejam vinculadas a pelo menos um membro da comunidade USP (servidores e estudantes) e não sejam contempladas pela resolução 7043 de 17 de março de 2015.
Artigo 2º – A cobertura prevista no Programa USP Coração de Mãe abrange os protocolos adotados pela Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário, compreendendo:
I – Consultas de pré-natal para gestação de risco habitual;
II – Parto, com internação em enfermaria em alojamento conjunto;
III – Consulta de puerpério.
Artigo 3º – A efetivação da inscrição no Programa USP Coração de Mãe está condicionada à comprovação de que a gestante possui um dos seguintes vínculos com o membro da comunidade USP definido pela Resolução 7043 de 2015:
I – Ser filha (o), independentemente da idade;
II – Ser neta (o);
III – Ser cônjuge ou companheira (o) de filho (a) ou neto (a).
Parágrafo único: Pessoas gestantes não contempladas neste artigo poderão ser inscritas no programa, mediante análise individualizada do pedido.
Artigo 4º – Para solicitar a inscrição da gestante no Programa USP Coração de Mãe, o membro da comunidade USP com o qual a pessoa gestante interessada possui vínculo deverá manifestar interesse através de meio eletrônico, de acordo com as seguintes etapas:
I – Envio de e-mail ao endereço sauonline@usp.br com o assunto “Coração de Mãe”, contendo os seguintes dados:
II – A SAU responderá ao e-mail com a relação de documentos requeridos para a inscrição: formulário de cadastro HU que deverá ser preenchido com os dados da gestante (anexo I) e o termo de ciência de participação no programa assinado pelo membro da comunidade USP e pela gestante (anexo II). Serão requeridas as seguintes cópias de documentos da pessoa gestante e do membro da comunidade USP vinculado:
III – Após o recebimento por e-mail do formulário preenchido com os dados da gestante e da análise documental do vínculo (em até 5 dias úteis), a SAU encaminhará o formulário ao SAME para cadastro, abertura de matrícula e agendamento de consulta.
Parágrafo único: Caberá ao membro da comunidade USP a comprovação documental de seu vínculo com a pessoa gestante candidata à inscrição no programa.
Artigo 5º – A inscrição e participação no Programa USP Coração de Mãe permite acesso unicamente ao atendimento obstétrico, nos termos do artigo 2º desta portaria, não gerando vínculo adicional de qualquer natureza com a Universidade de São Paulo ou com o Hospital Universitário.
Artigo 6º – A gestante poderá, a qualquer momento, solicitar a cessação de sua inscrição no programa.
Artigo 7º – O encerramento da participação no programa ocorrerá após a realização de consulta de puerpério descrita no artigo 2º.
Artigo 8º – O Programa USP Coração de Mãe será custeado com recursos orçamentários da Superintendência de Saúde; os atendimentos relacionados ao mencionado programa serão ressarcidos ao Hospital Universitário pela SAU.
Artigo 9º – O Programa USP Coração de Mãe será periodicamente avaliado pela Superintendência de Saúde e pela Superintendência do Hospital Universitário. As avaliações ocorrerão a cada 12 (doze) meses para assegurar a continuidade e a eficácia do programa. Na hipótese de encerramento do programa, todas as pessoas gestantes inscritas continuarão tendo acesso aos serviços previstos nesta portaria, até a conclusão da realização da consulta de puerpério.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até que nova portaria a revogue ou altere.
Prof. Dr. Paulo Andrade Lotufo
Superintendente
Superintendência de Saúde – SAU-USP
Prof. Dr. Itamar de Souza Santos
Superintendente substituto
Hospital Universitário -HU-USP