Como funciona?

O “Programa USP Coração de Mãe”, tem como finalidade a ampliação do atendimento em obstetrícia no Hospital Universitário na comunidade USP para além do público previsto na resolução 7043, de 17 de março de 2015.

Para ser aceita no programa, a gestante precisa possuir vínculo com ao menos um membro da comunidade USP, na condição de filha(o), neta(o), cônjuge ou companheira(o) dos filhos/filhas ou netos/netas.

Veja na portaria conjunta SAU XX e HU XX de 2023 as demais condições para participação:

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE – SAU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – HU 

PORTARIA CONJUNTA SAU/HU, 26 de abril de 2023.

Dispõe sobre a criação do Programa USP Coração de Mãe, que amplia o atendimento em Obstetrícia de Risco habitual no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, para pessoas gestantes não contempladas pela resolução 7043 de 17 de março de 2015.

O Superintendente de Saúde – SAU, Prof. Dr. Paulo Andrade Lotufo e o Superintendente do Hospital Universitário – HU, Prof. Dr. José Pinhata Otoch, ambos da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixam a seguinte:

Portaria 

Artigo 1º – Fica criado, em caráter experimental, o Programa USP Coração de Mãe, que amplia o atendimento em obstetrícia de risco habitual no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – A ampliação do atendimento em obstetrícia de risco habitual no Hospital Universitário de que trata o programa destina-se a pessoas que estejam gestantes, sejam vinculadas a pelo menos um membro da comunidade USP (servidores e estudantes) e não sejam contempladas pela resolução 7043 de 17 de março de 2015.

Artigo 2º –  A cobertura prevista no Programa USP Coração de Mãe abrange os protocolos adotados pela Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário, compreendendo:

I – Consultas de pré-natal para gestação de risco habitual;

II – Parto, com internação em enfermaria em alojamento conjunto;

III – Consulta de puerpério. 

  • – Na data do parto, na hipótese de não haver vaga disponível no Hospital Universitário, a pessoa gestante poderá ser transferida para outro hospital vinculado ao SUS para a realização do parto.
  • – No decorrer das consultas de pré-natal, na hipótese de que seja identificada alguma doença materna ou alteração fetal, a pessoa gestante será encaminhada para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP para dar continuidade ao pré-natal. O parto e a consulta de puerpério, nestas situações, poderão ser realizados no HU-USP, mediante solicitação, por escrito, da equipe de saúde do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Artigo 3º – A efetivação da inscrição no Programa USP Coração de Mãe está condicionada à comprovação de que a pessoa gestante possui um dos seguintes vínculos com o membro da comunidade USP definido pela Resolução 7043 de 2015:

I – Ser filha(o), independentemente da idade;

II – Ser neta(o);

III – Ser cônjuge ou companheira(o) de filho(a) ou neto(a).

Parágrafo único: Pessoas gestantes não contempladas neste artigo poderão ser inscritas no programa, mediante análise individualizada do pedido.

Artigo 4º – Para solicitar a inscrição da gestante no Programa USP Coração de Mãe, o membro da comunidade USP com o qual a pessoa gestante interessada possui vínculo deverá manifestar interesse através de meio eletrônico, de acordo com as seguintes etapas:

I – Envio de e-mail ao endereço sauonline@usp.br com o assunto “Coração de Mãe”, contendo os seguintes dados:

  1. Nome completo do membro da comunidade USP, número USP, unidade de origem e natureza do vínculo com a pessoa gestante;
  2. Nome completo da pessoa gestante e idade gestacional, se souber.

II – A SAU responderá ao e-mail com a relação de documentos requeridos para a inscrição: formulário de cadastro HU que deverá ser preenchido com os dados da gestante (anexo I) e o termo de ciência de participação no programa assinado pelo membro da comunidade USP e pela gestante (anexo II). Serão requeridas as seguintes cópias de documentos da pessoa gestante e do membro da comunidade USP vinculado:

  1. RG, CPF e Cartão SUS da gestante;
  2. Cartão USP do servidor ou aluno da comunidade USP que está solicitando a inscrição;
  3. Documento que comprove vínculo.

III – Após o recebimento por e-mail do formulário preenchido com os dados da gestante e da análise documental do vínculo (em até 5 dias úteis), a SAU encaminhará o formulário ao SAME para cadastro, abertura de matrícula e agendamento de consulta.

Parágrafo único: Caberá ao membro da comunidade USP a comprovação documental de seu vínculo com a pessoa gestante candidata à inscrição no Programa.

Artigo 5º – A inscrição e participação no Programa USP Coração de Mãe permite acesso unicamente ao atendimento obstétrico, nos termos do artigo 2º desta portaria, não gerando vínculo adicional de qualquer natureza com a Universidade de São Paulo ou com o Hospital Universitário.

Artigo 6º – A gestante poderá, a qualquer momento, solicitar a cessação de sua inscrição no programa;

Artigo 7º – O encerramento da participação no programa ocorrerá após a realização de consulta de puerpério descrita no art. 2º.

Artigo 8º – O Programa USP Coração de Mãe será custeado com recursos orçamentários da Superintendência de Saúde; os atendimentos relacionados ao mencionado programa serão ressarcidos ao Hospital Universitário pela SAU.

Artigo 9º – O Programa USP Coração de Mãe será avaliado pela Superintendência de Saúde e pela Superintendência do Hospital Universitário após um período de 12 meses de execução. Na hipótese de encerramento do Programa, todas as pessoas gestantes inscritas continuarão tendo acesso aos serviços previstos nesta portaria, até a conclusão da realização da consulta de puerpério.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Paulo Andrade Lotufo – Superintendente de Saúde – SAU-USP

Prof. Dr. José Pinhata Otoch – Superintendente Hospital Universitário -HU-USP