PRAZO MÁXIMO PARA DEFESA – A defesa pública da Dissertação ou Tese deverá ocorrer em até 105 dias a partir da primeira designação da Banca pela CPG. O prazo final exato deve ser verificado na Ficha do Aluno no Janus.
DETALHE IMPORTANTE: Deverão transcorrer, no mínimo, 30 dias entre a data da reserva e a data da defesa. Casos excepcionais podem ser analisados pela mediante justificativa a ser enviada para a Secretaria do Programa que enviará ao Serviço de Pós da FMUSP para deliberação.
RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018 – Regulamento Pós-graduação USP
Do Julgamento das Dissertações e Teses
Artigo 90 – O julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa.
Parágrafo único – O julgamento das Dissertações e Teses poderá ser precedida de avaliação escrita, desde que previsto no Regulamento do Programa.
Artigo 91 – A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela respectiva CPG.
- 1º – A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
§ 2º – A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
Artigo 92 – Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
Parágrafo único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.