Instrução Exame Qualif

Existem três etapas a serem cumpridas para chegar ao Exame de Qualificação:

Etapa 1 – Inscrição para o Exame – a data final de inscrição para a qualificação está indicada na Ficha do Aluno desde a matrícula inicial.  A inscrição deve ser feita para que apareça o prazo para a Realização do Exame (geralmente cerca de 60 dias após a inscrição).

Etapa 2 – Marcação do Exame de Qualificação propriamente dito

Etapa 3 – Realização do Exame propriamente dita

EXAMES DE QUALIFICAÇÃO PROGRAMA FISIOPATOLOGIA EXPERIMENTAL

1. Os exames de qualificação devem permitir avaliar o grau de amadurecimento geral do candidato no seu campo de estudo, levando-se em consideração:
a) a proficiência do estudante em conhecimentos dentro de sua área de investigação,
assim como em áreas correlatas e de relevância para suas atividades;
b) a capacidade do estudante em compreender e analisar criticamente publicações
científicas;
c) o andamento do seu projeto de pesquisa desde o início do seu curso e as
perspectivas de que seja levado a bom termo.
d) o potencial do estudante no sentido de dar encaminhamento experimental
adequado para solucionar problemas que lhe sejam propostos ao longo do exame.

2. O julgamento será feito com base no Relatório de Andamento (boneco) da
dissertação ou tese, na apresentação oral feita pelo aluno e nas respostas dadas aos
membros da banca durante a arguição.

3. Para o Exame de Qualificação há dois prazos a que os alunos devem seguir: o prazo
para a inscrição no exame e o prazo de realização do exame. As datas finais estarão
marcadas na Ficha do Aluno no Janus.

4. Número de créditos mínimos que devem ser completados até a data de realização
do Exame de Qualificação: 8 créditos para o Mestrado, 12 créditos para Doutorado
Direto e 4 créditos para alunos de Doutorado que fizeram mestrado previamente.

5. É responsabilidade do aluno solicitar sua inscrição para o Exame de Qualificação junto
à secretaria do Programa.
Obs1. Caso se perca o prazo para inscrição no Exame de Qualificação, ocorrerá
o desligamento automático do aluno e não há meios conhecidos que possam desfazer
este ato.

6. Dentro do prazo estabelecido, o aluno deverá solicitar, junto à Secretaria do
Programa, sua inscrição no Exame de Qualificação, entregando dois documentos:
a) Comprovante de Aprovação do Projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa
Institucional, para projetos envolvendo animais ou seres humanos. No caso de estudos
teóricos e revisão de literatura, entregar justificativa, assinada pelo aluno e pelo
orientador.
b) Formulário para Sugestão de Comissão Julgadora preenchido e assinado pelo
orientador, no qual é possível sugerir 4 examinadores de dentro do Programa (pessoas
com credenciamento vigente ou responsáveis por disciplinas no Programa
Fisiopatologia Experimental) e 4 examinadores não pertencentes ao Programa
(pessoas que podem ser docentes FMUSP ou outras unidades da USP ou ainda
vinculadas a outras instituições) que tenham título de doutor.
Obs 1 A lista das pessoas com credenciamento vigente no Programa Fisiopatologia
Experimental pode ser consultada no Sistema Janus, na aba “Orientadores” do menu,
identificando o programa com o código 5160, sempre observando que o
credenciamento ainda esteja vigente na data da realização do exame para que o
examinador seja considerado como “de dentro” do programa.
Obs.2 O orientador e o Coorientador do aluno não poderão fazer parte da Banca.
Obs.3 Em casos excepcionais, é possível sugerir um número maior de
examinadores de fora do Programa.

7. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) indicará a composição da Banca com 3
Titulares e 2 Suplentes, conside também indicar outros nomes além daqueles. A
decisão da CCP será comunicada ao aluno e à Comissão Geral de Pós-graduação (CPG)
da FMUSP.
De modo geral, a CCP indicará 1 titular de dentro do programa e 2 titulares de fora do
programa. Em casos excepcionais, os 3 titulares podem ser de fora do programa. Em
nenhuma hipótese, a Banca poderá ser formada com 2 ou 3 membros titulares de
dentro do programa. Ou seja, obrigatoriamente, a banca será composta com maioria
dos examinadores (ou a totalidade) de fora do programa.
Os suplentes da banca indicados pela CCP são, geralmente, um de dentro e outro de
fora do programa, podendo ambos serem de fora. Os suplentes podem substituir os
Titulares, desde que seja respeita a regra que, na constituição final da Banca, a maioria
dos examinadores (ou a totalidade) seja de fora do programa. A substituição de Titular
pelo Suplente deve ser comunicada imediatamente à Secretaria do Programa.
Em casos devidamente justificados, a CCP pode, a qualquer momento, realizar
alteração na composição da banca examinadora.

8. A partir do dia da inscrição, os alunos terão, no máximo 60 dias, para realizar o seu
exame de Qualificação. logo após a inscrição, a data máxima para realização do exame
aparecerá na Ficha do Aluno no Janus.
Caso perca o aluno não realize o Exame de Qualificação, ocorrerá seu desligamento do
Programa e não há meios conhecidos que possam desfazer este ato.

9. Com a devida antecedência, cada membro da Banca, titulares e suplentes, deverá
receber uma cópia de um Relatório de Andamento (boneco) da dissertação ou tese,
contendo os seguintes capítulos: Introdução, Revisão de Literatura (incorporada à
Introdução ou em capítulo separado), Justificativa e Objetivos, Metodologia descrita
detalhadamente, Resultados Parciais (quando houver), Discussão Preliminar,
Referências Bibliográficas e Cronograma para finalização da dissertação ou tese.
Além disso, deverá receber também, uma cópia destas Instruções Gerais Para Exames
de Qualificação. NÃO É NESCESSÁRIO ENTREGAR ESSE RELATÓRIO NA SECRETARIA DO PROGRAMA.

10. A Marcação do local de realização do Exame………

11. O Orientador/Aluno deve informar a Secretaria do Programa a data marcada para a
realização do Exame de Qualificação, decidida em comum acordo com os membros da
Banca, sempre prestando atenção ao prazo indicado na Ficha do Aluno no Sistema
Janus. Nesta oportunidade, a Secretaria deverá ser informada quais são os membros
que efetivamente participarão da Banca.

12. Tanto no Mestrado como para o Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá de
uma exposição oral de, no máximo, 30 minutos sobre seu Relatório de Andamento do
Projeto de Pesquisa (boneco da tese) e sobre suas atividades acadêmicas (disciplinas,
participação em reuniões científicas, apresentação de trabalhos, publicações).
A seguir, será feita uma arguição baseada no Relatório de Andamento (ou no
manuscrito/artigo publicado) e na própria exposição oral. Cada examinador terá no
máximo de 20 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato,
admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 40 minutos. A opção pelo
diálogo será feita por cada membro no início de seu tempo de arguição.

13. Após o término da arguição, a avaliação será feita pela Banca em sessão fechada (e
que não pode ser gravada), com lavramento da Ata.
No exame de qualificação, os alunos podem ser aprovados ou reprovados, não
havendo atribuição de conceito. Serão considerados aprovados no exame de
qualificação os alunos que obtiverem a aprovação da maioria dos membros da Banca.
Quando for o caso, pode ser sugerida, em ata, a transferência de curso de Mestrado
para Doutorado Direto ou a transferência de Doutorado Direto para Mestrado com
base no desenvolvimento científico demonstrado pelos alunos e na qualidade e
ineditismo do trabalho de pesquisa.
Obs. A ata a ser preenchida deve ser retirada na Secretaria do Programa em data
próxima à realização do exame.
A Ata preenchida deve ser devolvida na Secretaria do Programa pelo Orientador ou por um Membro da Banca.

14. O candidato reprovado poderá submeter-se a um novo exame, uma única vez,
realizando nova inscrição dentro do prazo de 30 dias após a data da reprovação e
tendo o prazo de 60 dias para a realização do segundo exame após a nova inscrição,
sempre observando os prazos que aparecerão na sua Ficha de Aluno.