Os BRICS e o Responsibility while Protecting: uma análise em retrospectiva

Por Ottavio Morsello

Em 2011, na conjuntura da Guerra da Líbia e dos massacres que os seguidores de Muammar al-Gaddafi perpetravam contra os rebeldes do reduto de Benghazi, as Nações Unidas editaram, por meio do Conselho de Segurança, a Resolução n° 1973 – a primeira vez, ao longo de toda a história da instituição, em que uma intervenção militar foi autorizada para propósitos de proteção humanitária.

O documento em questão embasou-se na doutrina do Responsibility to Protect, criada pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania do Estado (ICISS) como uma resposta às violações em massa aos direitos humanos que perpassaram a década de 1990 – a exemplo do genocídio tutsi e do conflito sérvio-bósnio. Seu intuito fora, nesse sentido, o de instituir um compromisso internacional no combate às atrocidades, através de um amplo aparato protetivo – com ênfase na prevenção e em critérios sofisticados para o entremetimento internacional em territórios locais.

A doutrina da ICISS foi recepcionada oficialmente na ONU em 2005, quando a Assembleia-Geral, reunida na forma de Cúpula Mundial, elevou a responsabilidade de proteger populações contra genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade a um status de princípio de direito internacional público. A Resolução 1973 valeu-se dessa recepção para que fizesse cessar as hostilidades destinadas a parcela da população líbia.

Destarte, a comunidade internacional, sob a faceta do Conselho de Segurança, optou pela intervenção militar – e não por meios menos coercitivos como a diplomacia preventiva e a insistência em sanções diplomáticas e políticas – para combater de forma veemente o conflito em curso. Ao partir da alegação de que crimes contra a humanidade e crimes de guerra são legitimadores do Responsibility to Protect – na forma em que tais tipos são definidos pelo Estatuto de Roma – o Conselho de Segurança, liderado pelo bloco da OTAN, chegou à decisão de que a forma mais eficiente de contenção das atrocidades seria recorrer à drástica operação armada.

Todavia, nem todos os Estados presentes no pleito consentiram com tanto. O bloco formado por Rússia e China, na condição de membros permanentes, e por Brasil, Índia e África do Sul, que à época ocupavam os assentos rotativos do órgão, optou pela abstenção na votação da Resolução 1973. Dessa forma, o grupo que viria a ser conhecido como “BRICS” adotou, na prática, uma de suas primeiras iniciativas coletivas no sentido de formar um contraponto político às intenções da OTAN e do imperialismo ocidental.

Sem negar as hostilidades que alongavam-se em Benghazi, mas insistente no argumento de que existiam medidas menos gravosas para a remediação da problemática, o bloco dos BRICS demonstrou o quão contestável foi a interpretação do Responsibility to Protect no Conselho de Segurança nesse momento – sem que fossem respeitados os consolidados critérios de “intenção legítima” e de “última medida”, ambos enunciados pela ICISS já em 2001.

O insucesso da intervenção militar, evidentemente tendenciosa e politicamente enviesada, levou à criação, pelo Brasil, do “Responsibility while Protecting”. Essa iniciativa, que recebeu pleno apoio dos outros integrantes dos BRICS, foi originada de uma carta enviada pelo corpo diplomático brasileiro ao então secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon. Nesta, restou evidenciada a necessidade de revisão dos fundamentos do Responsibility to Protect, vide a deturpação que ocorrera com o uso de força armada na Líbia, que desde o início havia sido repudiada pelo bloco.

O “Responsibility while Protecting” procurou fortalecer dois dos pilares do Responsibility to Protect: o endosso à prevenção e a sofisticação dos aparatos estatais no combate a violações em massa aos direitos humanos. Ao mesmo tempo, intervenções militares estariam restritas a uma aplicação subsidiária e excepcional, com a exaustão das demais alternativas de proteção humanitária.
Outrossim, a iniciativa dos BRICS buscou dar ênfase à totalidade do processo protetivo. Assim, o Conselho de Segurança, bem como outros órgãos imbuídos de competência no âmbito das Nações Unidas, deveriam arcar com o acompanhamento da integralidade das medidas concretizadas ou concretizáveis pela ONU, de sorte que a responsabilidade de proteger pudesse adquirir maior complexidade e eficiência para fazer frente à coação perpetrada contra populações ao redor do globo.

O “Responsibility while Protecting”, em conjunto à postura apresentada pelos cinco integrantes dos BRICS diante da Resolução 1973, evidenciou o quão pujante pode ser o envolvimento conjunto do bloco frente a pautas internacionalmente relevantes. Ao terem proposto uma alternativa às intenções da maior parte do Conselho de Segurança – e sobretudo do bloco ocidental – os BRICS deram vazão a uma de suas primeiras demonstrações de força no quadro internacional.

A despeito da perda de relevância do “Responsibility while Protecting” nos últimos anos – o que é atribuível, principalmente, à mudança no alinhamento diplomático brasileiro – a iniciativa em questão há de servir de exemplo para que os BRICS continuem representando uma importante força dentro da comunidade internacional, em oposição àqueles tradicionalmente dotados de poder.

A análise do “Responsibility while Protecting” em retrospectiva mostra-se, pois, fundamental para que o papel político do grupo seja compreendido em suas origens e para que novas ações conjuntas sejam fomentadas entre os BRICS, rumo a um futuro de liderança dentro da comunidade internacional.

Referências:
[1] BELLAMY, Alex J. Lybia and the Responsibility to Protect: the exception and the norm. Ethics & International Affairs – Vol. 25 Nbr. 3, September 2011.
[2] ICISS. The Responsibility to Protect: Report of the International Commission on Intervention and State Sovereignty.
[3] MORSELLO, Ottavio. Responsibility to Protect: o compromisso internacional no combate às atrocidades. Faculdade de Direito da USP, 2021.
[4] STUENKEL, Oliver; TOURINHO, Marcos; BROCKMEIER, Sarah. Responsibility while Protecting: Reforming R2P Implementation. Global Society, 2016.,
[5] United Nations. A/66/551–S/2011/701. Letter dated 9 November 2011 from the Permanent Representative of Brazil to the United Nations addressed to the Secretary-General.
[6] United Nations. Resolution adopted by the General Assembly on 16 September 2005 (World Summit Outcome).