O processo de Progressão Horizontal na carreira docente que acontece em 2025 (PH2025) é regido pela Portaria GR nº. 8.718, de 26 de fevereiro de 2025, e começa em 17 de março do ano em questão. Confira abaixo toda a documentação oficial e de suporte:
Conforme os Ofícios Circulares GVR nº 003-2025 e 004-2025, o cronograma da PH2025 é o seguinte:
Atividade | Atuação | Prazo |
---|---|---|
Submissão do Requerimento de PH no Sistema CPA | Docente candidato à Progressão | 17/03/2025 a 24/04/2025 |
Envio da composição da Comissão Avaliadora (CA) para validação pela CAD | Diretoria/Congregação da Unidade/Órgão | Até 28/03/2025 |
Avaliação da composição da CA | CAD | Até 11/04/2025 |
Avaliação dos Requerimentos de PH pela CA | Comissão Avaliadora | De 28/04/2025 a 16/05/2025 |
Avaliação dos pareceres da CA pelo Conselho de Departamento (CD), se existente | Conselho de Departamento | De 19/05 a 30/05/2025 |
Avaliação dos pareceres dos CD pela Congregação da Unidade/Órgão | Congregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalente | De 02/06 a 18/06/2025 |
Envio de Relatório sintetizado à CAD | Congregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalente | Até 23/06/2025 |
Manifestação do docente à CAD (facultativo) | Docente candidato à Progressão (se houver interesse) | de 24 a 30/06/2025 |
Divulgação dos resultados | CAD | 10/07/2025 |
Interposição de Recursos à CP/CPA | Docente candidato à Progressão | de 11/07 a 21/07/2025 |
Deliberação final pela CP/CPA | CP/CPA | Até 13/08/2025 |
Divulgação final dos resultados | CP/CPA | de 15 a 30/08/2025 |
A Progressão Horizontal (PH) é a passagem do(a) Docente para o nível seguinte na carreira, resultando em acréscimo salarial. Dessa forma, ela compreende:
I – a passagem do Professor Doutor 1 ao nível de Professor Doutor 2;
II – a passagem do Professor Associado 1 ao nível de Professor Associado 2;
III – a passagem do Professor Associado 2 ao nível de Professor Associado 3.
De 17 de março a 22 de abril de 2025.
Exclusivamente de forma digital, preenchendo o formulário por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.
Verifique no sistema CPA se o seu perfil está como “docente”. Se não, tente trocar o perfil. Se ainda assim não funcionar, entre em contato com cad@usp.br.
O andamento e os resultados da PH 2025 estarão disponíveis para consulta exclusivamente de forma digital, por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.
De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.
Professor Doutor 1 ou Professor Associado 1 ou Professor Associado 2, desde que:
O último ciclo avaliativo do PrADo foi o de 2018-2022.
Como o docente estava em período probatório durante o último ciclo avaliativo, este não estava elegível a submeter seu PrADo no último ciclo.
Caso o estágio probatório tenha sido concluído e seu relatório final tenha sido aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor, então este docente é elegível para requerer progressão horizontal no ciclo 2025.
Só é elegível para participar da PH2025 o docente que tenha concluído o seu estágio probatório e que tenha, até o encerramento das inscrições, ou seja, 22/04/2025, o seu relatório final aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor.
A progressão horizontal será concedida ao docente que atingir o perfil estabelecido pela unidade para o nível da carreira almejado. Não há intervalo de tempo determinado para que o(a) docente possa se inscrever para a progressão horizontal, exceto se isso foi colocado de forma explícita no perfil acadêmico docente da sua unidade (que será disponibilizado no sistema CPA quando da abertura do mesmo).
Não existe um tempo mínimo entre a livre-docência e a participação na PH2025. No entanto, para elegibilidade é necessário que o processo do concurso esteja homologado e a nomeação seja publicada.
De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.
O docente pode, após submeter o seu requerimento, continuar atualizando-o até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.
Quando o botão de enviar não está mais disponível após clicar e todos os campos foram preenchidos, isso significa que o requerimento foi enviado. Após essa ação, o docente ainda pode continuar atualizando o formulário até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.
Após clicar no botão de “enviar requerimento” e essa opção não aparecer mais, o requerimento foi enviado. Para maiores detalhes, o docente pode questionar a Área Acadêmica da Unidade ou o email cad@usp.br.
A decisão sobre o requerimento será feita pela Câmara de Atividades Docentes, com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação, Departamento e Unidade.
O período a ser considerado para avaliação é o quinquênio de 2020 a 2024, sendo possível inserir informações relevantes de 2025 até o fechamento do requerimento.
Os docentes devem seguir o perfil acadêmico da Unidade em que eles estão inseridos no momento. Para facilitar a compreensão de todos sobre a situação, eles podem explicar melhor sobre a transferência no item 5 se assim desejarem fazê-lo.
O docente interessado pode se manifestar através do sistema, durante o prazo de 5 dias a contar da emissão do último Parecer pela Congregação (Art. 10, Portaria GR nº. 8718).
Os docentes que tiveram o seu requerimento indeferido podem interpor recurso à Comissão Plenária da Comissão Permanente de Avaliação, no prazo de 10 dias corridos, no Sistema CPA da Universidade de São Paulo.
+55 (11) 3091-3170 | gvr@usp.br
Rua da Reitoria, 374 – 6º andar
São Paulo – SP – 05508-220