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Progressão Horizontal Docente 2025
Confira todas as informações sobre o processo de Progressão Horizontal na carreira docente que acontece em 2025

O processo de Progressão Horizontal na carreira docente que acontece em 2025 (PH2025) é regido pela Portaria GR nº. 8.718, de 26 de fevereiro de 2025, e começa em 17 de março do ano em questão. Confira abaixo toda a documentação oficial e de suporte:

Legislação
Cronograma

Conforme os Ofícios Circulares GVR nº 003-2025 e 004-2025, o cronograma da PH2025 é o seguinte:

AtividadeAtuaçãoPrazo
Submissão do Requerimento de PH no Sistema CPADocente candidato à Progressão17/03/2025 a 24/04/2025
Envio da composição da Comissão Avaliadora (CA) para validação pela CADDiretoria/Congregação da Unidade/ÓrgãoAté 28/03/2025
Avaliação da composição da CACADAté 11/04/2025
Avaliação dos Requerimentos de PH pela CAComissão AvaliadoraDe 28/04/2025 a 16/05/2025
Avaliação dos pareceres da CA pelo Conselho de Departamento (CD), se existenteConselho de DepartamentoDe 19/05 a 30/05/2025
Avaliação dos pareceres dos CD pela Congregação da Unidade/ÓrgãoCongregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalenteDe 02/06 a 18/06/2025
Envio de Relatório sintetizado à CADCongregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalenteAté 23/06/2025
Manifestação do docente à CAD (facultativo)Docente candidato à Progressão (se houver interesse)de 24 a 30/06/2025
Divulgação dos resultadosCAD10/07/2025
Interposição de Recursos à CP/CPADocente candidato à Progressãode 11/07 a 21/07/2025
Deliberação final pela CP/CPACP/CPAAté 13/08/2025
Divulgação final dos resultadosCP/CPAde 15 a 30/08/2025
Live da CAD com docentes ocorrida em 24/03/2025
Perguntas e respostas: geral
O que é a Progressão Horizontal?

A Progressão Horizontal (PH) é a passagem do(a) Docente para o nível seguinte na carreira, resultando em acréscimo salarial. Dessa forma, ela compreende:

I – a passagem do Professor Doutor 1 ao nível de Professor Doutor 2;
II – a passagem do Professor Associado 1 ao nível de Professor Associado 2;
III – a passagem do Professor Associado 2 ao nível de Professor Associado 3.

Quando requerer a PH 2025?

De 17 de março a 22 de abril de 2025.

 
Como participar da PH 2025?

Exclusivamente de forma digital, preenchendo o formulário por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.

Não consigo encontrar no sistema CPA o formulário de avaliação! E agora?

Verifique no sistema CPA se o seu perfil está como “docente”. Se não, tente trocar o perfil. Se ainda assim não funcionar, entre em contato com cad@usp.br.

 
Como acompanhar o andamento e os resultados da PH 2025?

O andamento e os resultados da PH 2025 estarão disponíveis para consulta exclusivamente de forma digital, por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.

 
Não consigo participar dessa edição! Quando será o próximo processo de Progressão Horizontal?

De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.

Perguntas e respostas: posso participar?
Quem pode participar da PH 2025?

Professor Doutor 1 ou Professor Associado 1 ou Professor Associado 2, desde que:

  • não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos cinco anos;
  • tenha concluído o Estágio Probatório Constitucional com aprovação;
  • tenha o Projeto Acadêmico Docente (PrADo) aprovado no último ciclo avaliativo, caso elegível naquele momento; e
  • tenha o Relatório de Atividades Docentes (RAD) aprovado na última edição, caso elegível naquele momento; ou, na hipótese de não aprovação do RAD, ter firmado Protocolo de Compromisso com relatório de encerramento aprovado pela CAD.
 
Qual foi o último ciclo avaliativo?

O último ciclo avaliativo do PrADo foi o de 2018-2022.

 
Se eu estava em período probatório durante o último ciclo avaliativo, eu posso participar?

Como o docente estava em período probatório durante o último ciclo avaliativo, este não estava elegível a submeter seu PrADo no último ciclo.
Caso o estágio probatório tenha sido concluído e seu relatório final tenha sido aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor, então este docente é elegível para requerer progressão horizontal no ciclo 2025.

 
Eu concluo o meu estágio probatório esse semestre, posso adiantar o relatório do estágio probatório para concorrer no processo?

Só é elegível para participar da PH2025 o docente que tenha concluído o seu estágio probatório e que tenha, até o encerramento das inscrições, ou seja, 22/04/2025, o seu relatório final aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor.

 
Quanto tempo eu preciso ficar em um mesmo nível antes de poder participar de uma progressão? Estou no mesmo nível faz pouco tempo e não sei se posso requerer a progressão horizontal.

A progressão horizontal será concedida ao docente que atingir o perfil estabelecido pela unidade para o nível da carreira almejado. Não há intervalo de tempo determinado para que o(a) docente possa se inscrever para a progressão horizontal, exceto se isso foi colocado de forma explícita no perfil acadêmico docente da sua unidade (que será disponibilizado no sistema CPA quando da abertura do mesmo).

 
Fiz livre-docência recentemente, posso participar?

Não existe um tempo mínimo entre a livre-docência e a participação na PH2025. No entanto, para elegibilidade é necessário que o processo do concurso esteja homologado e a nomeação seja publicada.

 
Não consigo participar dessa edição! Quando será o próximo processo de Progressão Horizontal?

De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.

Perguntas e respostas: avaliação e recursos
Gostaria de submeter com antecedência o meu requerimento para me prevenir em caso de problemas técnicos, mas talvez eu queira fazer alguma correção ou acréscimo e não poder mais, o que eu faço?

O docente pode, após submeter o seu requerimento, continuar atualizando-o até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.

Eu cliquei no botão “enviar requerimento” e agora ele não está mais disponível, mas gostaria de fazer uma modificação, o que eu faço?

Quando o botão de enviar não está mais disponível após clicar e todos os campos foram preenchidos, isso significa que o requerimento foi enviado. Após essa ação, o docente ainda pode continuar atualizando o formulário até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.

Como eu posso saber se o requerimento foi realmente enviado?

Após clicar no botão de “enviar requerimento” e essa opção não aparecer mais, o requerimento foi enviado. Para maiores detalhes, o docente pode questionar a Área Acadêmica da Unidade ou o email cad@usp.br.

 
Quem irá avaliar o meu requerimento de Progressão Horizontal?

A decisão sobre o requerimento será feita pela Câmara de Atividades Docentes, com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação, Departamento e Unidade.

Qual o período/quinquênio a ser considerado durante a avaliação?

O período a ser considerado para avaliação é o quinquênio de 2020 a 2024, sendo possível inserir informações relevantes de 2025 até o fechamento do requerimento.

Fui transferido de uma Unidade para outra. Qual Unidade deve ser considerada para a avaliação?

Os docentes devem seguir o perfil acadêmico da Unidade em que eles estão inseridos no momento. Para facilitar a compreensão de todos sobre a situação, eles podem explicar melhor sobre a transferência no item 5 se assim desejarem fazê-lo.

Eu, docente candidato à Progressão Horizontal, tenho direito a me manifestar em algum momento sobre os pareceres?

O docente interessado pode se manifestar através do sistema, durante o prazo de 5 dias a contar da emissão do último Parecer pela Congregação (Art. 10, Portaria GR nº. 8718).

 
Não concordo com a decisão da CAD sobre o meu requerimento de Progressão Horizontal, posso recorrer?

Os docentes que tiveram o seu requerimento indeferido podem interpor recurso à Comissão Plenária da Comissão Permanente de Avaliação, no prazo de 10 dias corridos, no Sistema CPA da Universidade de São Paulo.

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