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Progressão Horizontal Docente 2025
Confira todas as informações sobre o processo de Progressão Horizontal na carreira docente que acontece em 2025

O processo de Progressão Horizontal na carreira docente que acontece em 2025 (PH2025) é regido pela Portaria GR nº. 8.718, de 26 de fevereiro de 2025, e começa em 17 de março do ano em questão. Confira abaixo toda a documentação oficial e de suporte:

Legislação
Cronograma

Conforme os Ofícios Circulares GVR nº 003-2025 e 004-2025, o cronograma da PH2025 é o seguinte:

AtividadeAtuaçãoPrazo
Submissão do Requerimento de PH no Sistema CPADocente candidato à Progressão17/03/2025 a 24/04/2025
Envio da composição da Comissão Avaliadora (CA) para validação pela CADDiretoria/Congregação da Unidade/ÓrgãoAté 28/03/2025
Avaliação da composição da CACADAté 11/04/2025
Avaliação dos Requerimentos de PH pela CAComissão AvaliadoraDe 28/04/2025 a 20/05/2025
Avaliação dos pareceres da CA pelo Conselho de Departamento (CD), se existenteConselho de DepartamentoDe 20/05 a 30/05/2025
Avaliação dos pareceres dos CD pela Congregação da Unidade/ÓrgãoCongregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalenteDe 02/06 a 18/06/2025
Envio de Relatório sintetizado à CADCongregação da Unidade/Órgão; ou Conselho Deliberativo; ou equivalenteAté 23/06/2025
Manifestação do docente à CAD (facultativo)Docente candidato à Progressão (se houver interesse)De 24 a 30/06/2025
Divulgação dos resultadosCAD10/07/2025
Interposição de Recursos à CP/CPADocente candidato à ProgressãoDe 11/07 a 21/07/2025
Deliberação final pela CP/CPACP/CPAAté 13/08/2025
Divulgação final dos resultadosCP/CPADe 15 a 30/08/2025
Live da CAD com docentes ocorrida em 24/03/2025
Perguntas e respostas: geral
O que é a Progressão Horizontal?

A Progressão Horizontal (PH) é a passagem do(a) Docente para o nível seguinte na carreira, resultando em acréscimo salarial. Dessa forma, ela compreende:

I – a passagem do Professor Doutor 1 ao nível de Professor Doutor 2;
II – a passagem do Professor Associado 1 ao nível de Professor Associado 2;
III – a passagem do Professor Associado 2 ao nível de Professor Associado 3.

Quando requerer a PH 2025?

De 17 de março a 22 de abril de 2025.

 
Como participar da PH 2025?

Exclusivamente de forma digital, preenchendo o formulário por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.

Não consigo encontrar no sistema CPA o formulário de avaliação! E agora?

Verifique no sistema CPA se o seu perfil está como “docente”. Se não, tente trocar o perfil. Se ainda assim não funcionar, entre em contato com cad@usp.br.

 
Como acompanhar o andamento e os resultados da PH 2025?

O andamento e os resultados da PH 2025 estarão disponíveis para consulta exclusivamente de forma digital, por meio do Sistema CPA da Universidade de São Paulo.

 
Não consigo participar dessa edição! Quando será o próximo processo de Progressão Horizontal?

De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.

Perguntas e respostas: posso participar?
Quem pode participar da PH 2025?

Professor Doutor 1 ou Professor Associado 1 ou Professor Associado 2, desde que:

  • não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos cinco anos;
  • tenha concluído o Estágio Probatório Constitucional com aprovação;
  • tenha o Projeto Acadêmico Docente (PrADo) aprovado no último ciclo avaliativo, caso elegível naquele momento; e
  • tenha o Relatório de Atividades Docentes (RAD) aprovado na última edição, caso elegível naquele momento; ou, na hipótese de não aprovação do RAD, ter firmado Protocolo de Compromisso com relatório de encerramento aprovado pela CAD.
 
Qual foi o último ciclo avaliativo?

O último ciclo avaliativo do PrADo foi o de 2018-2022.

 
Se eu estava em período probatório durante o último ciclo avaliativo, eu posso participar?

Como o docente estava em período probatório durante o último ciclo avaliativo, este não estava elegível a submeter seu PrADo no último ciclo.
Caso o estágio probatório tenha sido concluído e seu relatório final tenha sido aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor, então este docente é elegível para requerer progressão horizontal no ciclo 2025.

 
Eu concluo o meu estágio probatório esse semestre, posso adiantar o relatório do estágio probatório para concorrer no processo?

Só é elegível para participar da PH2025 o docente que tenha concluído o seu estágio probatório e que tenha, até o encerramento das inscrições, ou seja, 22/04/2025, o seu relatório final aprovado e a portaria de publicação publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor.

 
Quanto tempo eu preciso ficar em um mesmo nível antes de poder participar de uma progressão? Estou no mesmo nível faz pouco tempo e não sei se posso requerer a progressão horizontal.

A progressão horizontal será concedida ao docente que atingir o perfil estabelecido pela unidade para o nível da carreira almejado. Não há intervalo de tempo determinado para que o(a) docente possa se inscrever para a progressão horizontal, exceto se isso foi colocado de forma explícita no perfil acadêmico docente da sua unidade (que será disponibilizado no sistema CPA quando da abertura do mesmo).

 
Fiz livre-docência recentemente, posso participar?

Não existe um tempo mínimo entre a livre-docência e a participação na PH2025. No entanto, para elegibilidade é necessário que o processo do concurso esteja homologado e a nomeação seja publicada.

 
Não consigo participar dessa edição! Quando será o próximo processo de Progressão Horizontal?

De acordo com o Artigo 2º da Portaria GR nº. 8718, o processo de Progressão Horizontal será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela COP.

Perguntas e respostas: avaliação e recursos
Gostaria de submeter com antecedência o meu requerimento para me prevenir em caso de problemas técnicos, mas talvez eu queira fazer alguma correção ou acréscimo e não poder mais, o que eu faço?

O docente pode, após submeter o seu requerimento, continuar atualizando-o até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.

Eu cliquei no botão “enviar requerimento” e agora ele não está mais disponível, mas gostaria de fazer uma modificação, o que eu faço?

Quando o botão de enviar não está mais disponível após clicar e todos os campos foram preenchidos, isso significa que o requerimento foi enviado. Após essa ação, o docente ainda pode continuar atualizando o formulário até o final do período de requerimento. Adicionalmente, as áreas acadêmicas das Unidades podem, até o fim do período de submissão, devolver para o docente o seu Requerimento de Progressão Horizontal.

Como eu posso saber se o requerimento foi realmente enviado?

Após clicar no botão de “enviar requerimento” e essa opção não aparecer mais, o requerimento foi enviado. Para maiores detalhes, o docente pode questionar a Área Acadêmica da Unidade ou o email cad@usp.br.

 
Quem irá avaliar o meu requerimento de Progressão Horizontal?

A decisão sobre o requerimento será feita pela Câmara de Atividades Docentes, com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação, Departamento e Unidade.

Qual o período/quinquênio a ser considerado durante a avaliação?

O período a ser considerado para avaliação é o quinquênio de 2020 a 2024, sendo possível inserir informações relevantes de 2025 até o fechamento do requerimento.

Fui transferido de uma Unidade para outra. Qual Unidade deve ser considerada para a avaliação?

Os docentes devem seguir o perfil acadêmico da Unidade em que eles estão inseridos no momento. Para facilitar a compreensão de todos sobre a situação, eles podem explicar melhor sobre a transferência no item 5 se assim desejarem fazê-lo.

Eu, docente candidato à Progressão Horizontal, tenho direito a me manifestar em algum momento sobre os pareceres?

O docente interessado pode se manifestar através do sistema CPA, durante um prazo de 5 dias após a emissão do último Parecer pela Congregação (Art. 10, Portaria GR n.º 8.718). Verifique a seção “Cronograma” acima para mais informações.

Não concordo com a decisão da CAD sobre o meu requerimento de Progressão Horizontal, posso recorrer?

Os docentes que tiveram o seu requerimento indeferido podem interpor recurso à Comissão Plenária da Comissão Permanente de Avaliação, no prazo de 10 dias corridos, no Sistema CPA da Universidade de São Paulo, nos termos do Art. 12 da Portaria GR n.º 8.718.

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