O Aluno do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte, bem como qualquer aluno de pós-graduação stricto sensu, pode pleitear bolsas e auxílios oferecidos pela Universidade de São Paulo ou por agências de fomento à pesquisa governamentais ou particulares.
O objetivo dessa concessão de recursos é propiciar ao pesquisador as condições para o desenvolvimento de seus estudos científicos e, consequentemente, elevar a qualidade da formação de recursos humanos em pesquisa científica e tecnológica.
Em contrapartida, o pesquisador deverá apresentar
– prestação de contas dos gastos e
– relatórios das atividades desenvolvidas durante a vigência de suas bolsas ou auxílios.
E, ainda… É obrigação do aluno informar, no Janus, quando for contemplado com alguma bolsa.
Clique no item de seu interesse, abaixo, para acessar as informações.
Auxílio financeiro para atividades específicas.
NORMAS PARA CONCESSÃO DE RECURSOS
ALUNOS
DOCENTES
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
∙ Carta do(a) aluno(a) justificando a solicitação;
∙ Manifestação do(a) orientador(a) endossando o pedido. Essa manifestação pode ser dada na carta do(a) aluno(a) ou em separado;
∙ Formulário de solicitação totalmente preenchido e assinado;
∙ Cópia do trabalho apresentado;
∙ Comprovante do aceite;
∙ Comprovante de participação no evento e da apresentação do trabalho;
∙ Cópia das notas fiscais das despesas (os comprovantes deverão ser identificados como 1a, 1b, etc e enviados em um único arquivo pdf). É recomendável que os pagamentos sejam feitos com cartão de débito ou crédito. Neste caso, enviar cópia da fatura do cartão, com o comprovante de seu pagamento (é permitido omitir todos os demais itens da fatura, deixando visíveis apenas o nome do(a) aluno(a) e as despesas a serem reembolsadas);
∙ No caso de reembolso do pagamento da taxa de inscrição em evento, deve ser enviado o recibo/nota fornecido pela comissão organizadora em nome da Coordenação do PGEHA – Profa. Jane Aparecida Marques; CPF: 094.293.398-26. Deverá constar: DS/PROAP 2020 Estaduais – Auxílio 1211/2020 – Processo 88881.593625/2020-01. Caso não seja possível a emissão da nota/recibo no nome da Coordenação, poderá ser emitido no nome do autor do trabalho.
Neste caso, juntamente com os documentos acima deverá ser enviada justificativa, anexando cópia da negativa da comissão organizadora;
∙ Quadro relacionando as despesas realizadas em cada dia, o valor pago e a identificação do comprovante de pagamento;
∙ Formulário de prestação de contas e relatório das atividades devidamente preenchido e assinado.
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA
∙ Carta do(a) aluno(a) justificando a solicitação;
∙ Manifestação do(a) orientador(a) endossando o pedido. Essa manifestação pode ser dada na carta do(a) aluno(a) ou em separado;
∙ Formulário de solicitação totalmente preenchido e assinado;
∙ Cópia do trabalho a ser apresentado;
∙ Comprovante do aceite.
PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, oferecido pela Universidade de São Paulo
Trata-se de parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando sua preparação para a docência na graduação, sendo obrigatório para todos os doutorandos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.
O PAE consiste de duas etapas: num primeiro momento o aluno deve realizar a Preparação Pedagógica para, então, estar apto a realizar a segunda etapa, que é o Estágio Supervisionado em Docência.
Tendo em vista que o PGEHA não oferece, individualmente, a etapa de Preparação Pedagógica, recomendamos que os alunos procurem a disciplina IAL5803 – Preparação Pedagógica para a Prática Docente no Ensino Superior, que é uma disciplina oferecida em conjunto por programas interunidades e é registrada pelo PROLAM (Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina). Mas é possível também procurar essa preparação pedagógica nas unidades de ensino que compõem o Programa – EACH, ECA, FAU e FFLCH – ou em qualquer unidade da USP.
Saiba mais:
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Governo Federal)
A CAPES oferece alguns tipos de bolsas que são concedidas aos Programas de Pós-Graduação e distribuídas por eles aos pesquisadores, mediante regras estipuladas em editais.
OBSERVAÇÃO:
Ainda que a distribuição seja feita pelos Programas, a bolsa é paga diretamente pela CAPES (não passa pelo PGEHA), portanto, para acompanhar pagamentos o bolsista deve utilizar o aplicativo disponível neste link.
Para baixar informes de rendimento para o Imposto de Renda, o bolsista deverá consultar o site da CAPES.
Saiba mais:
CAPES – Demanda Social (DS)
As bolsas de Demanda Social (DS) são atribuídas pela Capes aos programas de pós-graduação (PPG), que as distribui aos alunos de pós-graduação.
As bolsas DS que o PGEHA recebe são distribuídas aos alunos mediante critérios estabelecidos em EDITAL que o Programa publica eventualmente.
Os interessados se inscrevem – prestando diversas informações sobre desempenho acadêmico, condição social e necessidade econômica – e a Comissão de Bolsas do Programa avalia e classifica as inscrições.
Considerando que essas bolsas não devem ficar “ociosas”, sempre que um aluno deixa de ser bolsista (por ter concluído o curso, por ter atingido o tempo máximo da bolsa ou por qualquer outro motivo), sua bolsa é atribuída ao próximo melhor classificado no edital.
Um novo edital convocando interessados é publicado sempre que a “lista de espera” está no fim.
Relação de Bolsistas CAPES DS do PGEHA.
Renovação
A bolsa CAPES DS é atribuída, a princípio, por um ano, devendo o bolsista solicitar renovação, apresentando relatório sobre seu desempenho acadêmico no período anterior.
Veja a classificação para os solicitantes a novas bolsas estabelecida em Edital, Mestrado e Doutorado – alguns já foram contemplados.
CAPES – Doutorado Sanduíche (PDSE)
Doutorado Sanduíche – Bolsas eventuais com edital da CAPES divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPES – Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD )
O Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte da Universidade de São Paulo foi contemplado com uma Bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD-CAPES – Portaria 86 de 3 de julho de 2013) no período entre 2019 e 2021.
Em razão da suspensão de bolsas PNPD pela Capes, no momento não há edital aberto.
FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
O aluno deve pleitear bolsa diretamente com a FAPESP.
Um dos documentos a serem apresentados é a Manifestação do Dirigente da Instituição Sede (o dirigente em questão, no caso de um programa Interunidades, como é o PGEHA, é o dirigente da unidade gestora – ou seja, o dirigente do MAC).
Esse documento (no site da Fapesp, é o item 7.h para Doutorado e 7.g para Mestrado e Doutorado Direto) é uma declaração do dirigente sobre a capacidade da Unidade em relação à infraestrutura e de pessoal para apoio ao projeto de pesquisa que será submetido à Fapesp. BAIXE ESTE DOCUMENTO DO SITE DA FAPESP. Para respondê-lo, baseie-se neste modelo (o documento no site da Fapesp pode não ser exatamente igual ao modelo, portanto o correto é copiar as respostas do modelo e aplicá-las no documento da Fapesp).
Feito isso, encaminhe ao PGEHA (pgeha@usp.br) esse documento, acompanhado de seu projeto, e nós encaminharemos à diretoria do MAC para a assinatura do dirigente.
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Saiba mais:
Site do CNPQ.
Nos casos de maternidade e de adoção, o bolsista pode solicitar prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências nacionais de fomento à pesquisa, nos termos da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017.
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