Leticia Artiles Visbal
FEMINICÍDIO
O feminicídio é composto pelo conjunto de atos violentos misóginos contra mulheres que implicam a violação de seus direitos humanos, atentam contra sua segurança e põem em risco sua vida. Culmina na morte violenta de algumas mulheres. […] ocorre porque as autoridades omissas, negligentes ou coniventes com os agressores exercem sobre as mulheres violência institucional ao dificultar seu acesso à justiça e, assim, contribuem para a impunidade. O feminicídio implica a ruptura do Estado de direito, já que o Estado é incapaz de garantir a vida das mulheres, de agir com legalidade e fazê-la respeitar, de procurar justiça e prevenir e erradicar a violência que o ocasiona. O feminicídio é um crime de Estado. Os feminicídios são a última consequência de um modelo de sociedade determinado pelos interesses patriarcais, capitalistas e neocolonialistas de uma minoria no poder do governo mundial (Lagarde, 2006).
Referências
Lagarde, M. (2006). Apresentação na Comissão Especial para Conhecer e Dar Acompanhamento às Investigações Relacionadas com os Feminicídios na República Mexicana e à Procuradoria da Justiça Vinculada. A violência feminicida em 10 entidades da República Mexicana. Apresentação à Câmara dos Deputados, lix Legislatura, México. Obtido de www.iidh.ed.cr/BibliotecaWeb/Varios/Documentos/BD_1283266847
Autor: L. Artiles Visbal