Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP: 1 ano para o mestrado e relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula. Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, o aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da matrícula, devendo os relatórios dos doutorandos serem entregues após 1 ano, 2 anos e 3 anos da matrícula inicial.